Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVANILDO SEVERINO DA SILVA SIMOES, ADRIANA DA SILVA SIMOES
EXECUTADOS: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, PROCÁRDIO INSTITUTO DE CARDIOLÓGIA DA PARAÍBA LTDA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA-B s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0801193-04.2018.8.15.2003
Vistos, etc. A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença. Os promovidos cumpriram com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição dos alvarás, concordando com os valores depositados. Custas finais adimplidas. É o breve relatório. Decido.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C, inclusive em relação às custas. Alvarás expedidos. Custas finais pagas pelas promovidas. Tudo cumprido, ARQUIVE. CUMPRA COM URGÊNCIA. João Pessoa, 27 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito