Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 570,35
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAGE DEL MAR III
CNPJ
Autor
SANDRA MARIA BARBOSA PONTES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de resposta
04/09/2024, 11:05
Publicado Sentença em 03/09/2024.
04/09/2024, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
04/09/2024, 01:51
Arquivado Definitivamente
02/09/2024, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL MAR III Advogados do(a)
EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375
EXECUTADO: SANDRA MARIA BARBOSA PONTES SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE. Pede a parte autora a desistência do p
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856395-59.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]