Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 12.791,20
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
LUIS ANDRE DOS SANTOS
CPF 043.***.***-47
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE XAVIER DE ARAUJO
OAB/RN 19425•Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
18/11/2024, 08:49
Juntada de Certidão
18/11/2024, 08:30
Arquivado Definitivamente
28/09/2024, 08:35
Transitado em Julgado em 20/09/2024
28/09/2024, 08:34
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
28/09/2024, 01:07
Publicado Sentença em 05/09/2024.
05/09/2024, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
05/09/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna Processo nº 0801864-23.2024.8.15.0061 SENTENÇA
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. DECIDO.
Trata-se de ação formulada por consumidor(a) em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, por meio da qual se insurge contra a cobrança de tarifa bancária. Apesar da ordem de emenda à inicial, consistente na regularização da representação postulatória, mediante juntada de procuração contemporânea, sob pena de indeferimento,
04/09/2024, 00:00
Indeferida a petição inicial
03/09/2024, 22:05
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 22:05
Conclusos para julgamento
02/09/2024, 07:17
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.