Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 2.624,73
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/01/2025, 15:05
Juntada de Petição de comunicações
21/10/2024, 22:24
Publicado Intimação em 21/10/2024.
21/10/2024, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
19/10/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA, através do DJEN.
18/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 14:29
Indeferida a petição inicial
17/10/2024, 12:08
Conclusos para despacho
16/10/2024, 14:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GENEVE em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:06
Publicado Decisão em 07/10/2024.
07/10/2024, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
05/10/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL GENEVE Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEX BARROS DA SILVA - PB22722
EXECUTADO: ORLANDO MOURA DE SOUZA DECISÃO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0857614-10.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] Defiro o pedido de ID 101101663. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte exequente cumpra a determinação de ID 99696694. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, v
04/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2024, 16:12
Deferido o pedido de
03/10/2024, 11:56
Conclusos para despacho
01/10/2024, 22:04
Documentos
SENTENÇA
•17/10/2024, 12:08
DECISÃO
•03/10/2024, 16:13
18/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 14:29
Indeferida a petição inicial
17/10/2024, 12:08
Conclusos para despacho
16/10/2024, 14:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GENEVE em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:06
Publicado Decisão em 07/10/2024.
07/10/2024, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
05/10/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL GENEVE Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEX BARROS DA SILVA - PB22722
EXECUTADO: ORLANDO MOURA DE SOUZA DECISÃO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0857614-10.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] Defiro o pedido de ID 101101663. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte exequente cumpra a determinação de ID 99696694. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, v
04/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2024, 16:12
Deferido o pedido de
03/10/2024, 11:56
Conclusos para despacho
01/10/2024, 22:04
Juntada de Petição de petição
27/09/2024, 20:11
Publicado Decisão em 06/09/2024.
07/09/2024, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
07/09/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL GENEVE Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEX BARROS DA SILVA - PB22722
EXECUTADO: ORLANDO MOURA DE SOUZA DECISÃO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0857614-10.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos ata da assembleia que elegeu o atual síndico e com mandato em vigor, sob pena de indeferim