Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 12.385,60
Orgao julgador
Vara Única de São José de Piranhas
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES LEOPOLDINO DE SOUSA
CPF 039.***.***-09
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO FERREIRA DE LIMA NETO
OAB/PB 32843•Representa: ATIVO
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/11/2024, 10:36
Transitado em Julgado em 25/09/2024
23/11/2024, 10:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LEOPOLDINO DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:09
Publicado Sentença em 10/09/2024.
10/09/2024, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800939-32.2024.8.15.0221 Sentença EMENTA: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. JUNTADA DE DOCUMENTO COM SUPOSTA ASSINATURA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE JUÍZO SOBRE A AUTENTICIDADE OU NÃO DA ASSINATURA SEM PERÍCIA TÉCNICA. CAUSA COMPLEXA. INADEQUAÇÃO DO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. 1 – Uma vez que, no caso concreto, não se mostra possível ao Juiz da causa, sem uso de conhecimen
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800939-32.2024.8.15.0221 Sentença EMENTA: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. JUNTADA DE DOCUMENTO COM SUPOSTA ASSINATURA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE JUÍZO SOBRE A AUTENTICIDADE OU NÃO DA ASSINATURA SEM PERÍCIA TÉCNICA. CAUSA COMPLEXA. INADEQUAÇÃO DO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. 1 – Uma vez que, no caso concreto, não se mostra possível ao Juiz da causa, sem uso de conhecimen
09/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/09/2024, 16:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
06/09/2024, 16:53
Conclusos para julgamento
26/08/2024, 09:15
Juntada de Petição de resposta
30/07/2024, 22:00
Recebidos os autos do CEJUSC
12/07/2024, 15:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/07/2024 10:15 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.