Execução de Título ExtrajudicialCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.337,68
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MARY ANNE BARBOSA DO NASCIMENTO em 21/01/2026 23:59.
27/01/2026, 18:31
Arquivado Definitivamente
18/12/2025, 11:08
Juntada de outros documentos
18/12/2025, 11:08
Juntada de outros documentos
15/12/2025, 10:28
Juntada de Certidão
15/12/2025, 10:27
Juntada de Petição de diligência
14/12/2025, 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/12/2025, 21:02
Expedição de Mandado.
12/12/2025, 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/12/2025, 22:57
Conclusos para despacho
02/12/2025, 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
02/12/2025, 09:50
Recebidos os autos
02/12/2025, 09:50
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 10:40
Juntada de ofício
22/07/2025, 09:13
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 17:35
Documentos
Sentença
•10/12/2025, 22:57
Decisão
•18/02/2025, 16:47
Juntada de Petição de diligência
14/12/2025, 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/12/2025, 21:02
Expedição de Mandado.
12/12/2025, 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/12/2025, 22:57
Conclusos para despacho
02/12/2025, 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
02/12/2025, 09:50
Recebidos os autos
02/12/2025, 09:50
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 10:40
Juntada de ofício
22/07/2025, 09:13
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 17:35
Decorrido prazo de MARY ANNE BARBOSA DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
28/02/2025, 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
19/02/2025, 07:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
19/02/2025, 07:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/02/2025, 16:47
Conclusos para despacho
13/02/2025, 07:31
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/02/2025, 09:36
Juntada de Petição de diligência
09/02/2025, 09:36
Publicado Intimação em 05/02/2025.
05/02/2025, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
05/02/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE
RÉU: EXECUTADO: MARY ANNE BARBOSA DO NASCIMENTO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada a
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0858466-34.2024.8.15.2001
04/02/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
03/02/2025, 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2025, 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2025, 06:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/01/2025, 22:46
Conclusos para despacho
07/01/2025, 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/12/2024, 10:30
Conclusos para despacho
29/11/2024, 12:04
Decorrido prazo de MARY ANNE BARBOSA DO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/11/2024, 18:55
Juntada de Petição de diligência
25/11/2024, 18:55
Expedição de Mandado.
21/11/2024, 10:57
Juntada de Petição de petição
21/11/2024, 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
12/11/2024, 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
12/11/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0858466-34.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
11/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/11/2024, 10:38
Ato ordinatório praticado
08/11/2024, 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
05/11/2024, 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
05/11/2024, 12:22
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
04/11/2024, 10:18
Decorrido prazo de MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA em 29/10/2024 23:59.
03/11/2024, 08:18
Juntada de entregue (ecarta)
03/11/2024, 08:18
Expedição de Carta.
15/10/2024, 11:18
Expedição de Carta.
15/10/2024, 11:18
Recebida a emenda à inicial
09/10/2024, 20:57
Conclusos para despacho
09/10/2024, 11:30
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 15:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
12/09/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
12/09/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE
EXECUTADO: MARY ANNE BARBOSA DO NASCIMENTO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0858466-34.2024.8.15.2001 Vistos etc. Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar a existência do débito, tampouco o inadimplemento da parte executada. Emende o exequente a inicial, juntando a prova documental do crédito (cópias das fatu