Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55
Decorrido prazo de NOVO TETO CONSTRUCOES LTDA em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 00:39
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 18:08
Publicado Sentença em 03/12/2024.
03/12/2024, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
03/12/2024, 00:56
Arquivado Definitivamente
02/12/2024, 11:07
Transitado em Julgado em 02/12/2024
02/12/2024, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALFREDO BARBOSA DE MATOS FILHO, MARIA REJANE DA SILVA
REU: NOVO TETO CONSTRUCOES LTDA INTERDITO PROIBITÓRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0806116-63.2024.8.15.2003
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALFREDO BARBOSA DE MATOS FILHO, MARIA REJANE DA SILVA
REU: NOVO TETO CONSTRUCOES LTDA INTERDITO PROIBITÓRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0806116-63.2024.8.15.2003
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALFREDO BARBOSA DE MATOS FILHO, MARIA REJANE DA SILVA
REU: NOVO TETO CONSTRUCOES LTDA INTERDITO PROIBITÓRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0806116-63.2024.8.15.2003
02/12/2024, 00:00
Homologado o pedido
30/11/2024, 11:42
Expedição de Outros documentos.
30/11/2024, 11:42
Conclusos para julgamento
28/11/2024, 15:55
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 13:26
Expedição de Outros documentos.
21/11/2024, 18:37
Documentos
Sentença
•30/11/2024, 11:42
Sentença
•30/11/2024, 11:42
03/12/2024, 00:56
Arquivado Definitivamente
02/12/2024, 11:07
Transitado em Julgado em 02/12/2024
02/12/2024, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALFREDO BARBOSA DE MATOS FILHO, MARIA REJANE DA SILVA
REU: NOVO TETO CONSTRUCOES LTDA INTERDITO PROIBITÓRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0806116-63.2024.8.15.2003
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALFREDO BARBOSA DE MATOS FILHO, MARIA REJANE DA SILVA
REU: NOVO TETO CONSTRUCOES LTDA INTERDITO PROIBITÓRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0806116-63.2024.8.15.2003
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALFREDO BARBOSA DE MATOS FILHO, MARIA REJANE DA SILVA
REU: NOVO TETO CONSTRUCOES LTDA INTERDITO PROIBITÓRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0806116-63.2024.8.15.2003
02/12/2024, 00:00
Homologado o pedido
30/11/2024, 11:42
Expedição de Outros documentos.
30/11/2024, 11:42
Conclusos para julgamento
28/11/2024, 15:55
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 13:26
Expedição de Outros documentos.
21/11/2024, 18:37
Publicado Despacho em 21/11/2024.
21/11/2024, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
20/11/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ALFREDO BARBOSA DE MATOS FILHO, MARIA REJANE DA SILVA
RÉU: NOVO TETO CONSTRUÇÕES LTDA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806116-63.2024.8.15.2003
Vistos, etc. INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação (ID: 100601187). CUMPRA-SE. João Pessoa, 18 de novembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ALFREDO BARBOSA DE MATOS FILHO, MARIA REJANE DA SILVA
RÉU: NOVO TETO CONSTRUÇÕES LTDA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806116-63.2024.8.15.2003
Vistos, etc. INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação (ID: 100601187). CUMPRA-SE. João Pessoa, 18 de novembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
19/11/2024, 00:00
Determinada diligência
18/11/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 15:11
Conclusos para decisão
14/11/2024, 16:46
Juntada de certidão de decurso de prazo
14/11/2024, 16:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/10/2024 09:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
23/10/2024, 10:20
Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 14:41
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 14:06
Juntada de Petição de diligência
14/10/2024, 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/10/2024, 09:49
Juntada de Petição de petição
10/10/2024, 18:27
Publicado Despacho em 08/10/2024.
08/10/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
08/10/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ALFREDO BARBOSA DE MATOS FILHO, MARIA REJANE DA SILVA
RÉU: NOVO TETO CONSTRUÇÕES LTDA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806116-63.2024.8.15.2003
Vistos, etc. Tendo em vista os argumentos e pedidos elencados no petitório do promovido (ID: 101092067), INTIME a parte promovente para se manifestar no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. CUMPRA COM A MÁXIMA URGÊNCIA. João Pessoa, 04 de outubro de 20
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ALFREDO BARBOSA DE MATOS FILHO, MARIA REJANE DA SILVA
RÉU: NOVO TETO CONSTRUÇÕES LTDA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806116-63.2024.8.15.2003
Vistos, etc. Tendo em vista os argumentos e pedidos elencados no petitório do promovido (ID: 101092067), INTIME a parte promovente para se manifestar no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. CUMPRA COM A MÁXIMA URGÊNCIA. João Pessoa, 04 de outubro de 20
07/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 10:36
Determinada diligência
04/10/2024, 10:26
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 10:26
Conclusos para decisão
30/09/2024, 14:28
Juntada de Petição de petição
27/09/2024, 15:51
Publicado Despacho em 27/09/2024.
27/09/2024, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 01:01
Desentranhado o documento
26/09/2024, 12:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
26/09/2024, 12:04
Expedição de Mandado.
26/09/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ALFREDO BARBOSA DE MATOS FILHO, MARIA REJANE DA SILVA
RÉU: NOVO TETO CONSTRUÇÕES LTDA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806116-63.2024.8.15.2003
Vistos, etc. Considerando a natureza das acusações e dos pedidos trazidos pela parte autora nas petições retro (ID's: 100790056 e 100843782), INTIME a parte promovida, pessoalmente, através de Oficial de Justiça plantonista, para se manifestar no prazo im
26/09/2024, 00:00
Determinada diligência
25/09/2024, 17:31
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 17:31
Conclusos para decisão
24/09/2024, 12:53
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 12:11
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 20:20
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 10:50
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 00:18
Juntada de Petição de contestação
19/09/2024, 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/09/2024, 10:02
Juntada de Petição de diligência
19/09/2024, 10:02
Juntada de Petição de diligência
19/09/2024, 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/09/2024, 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/09/2024, 07:54
Juntada de Petição de diligência
19/09/2024, 07:54
Publicado Decisão em 17/09/2024.
17/09/2024, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
17/09/2024, 01:02
Juntada de documento de comprovação
16/09/2024, 15:00
Expedição de Mandado.
16/09/2024, 14:50
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 14:44
Expedição de Mandado.
16/09/2024, 14:04
Expedição de Mandado.
16/09/2024, 14:04
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 14:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2024 09:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
16/09/2024, 13:41
Juntada de Certidão
16/09/2024, 13:27
Juntada de Carta precatória
16/09/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORES: ALFREDO BARBOSA DE MATOS FILHO, MARIA REJANE DA SILVA
RÉU: NOVO TETO CONSTRUÇÕES LTDA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806116-63.2024.8.15.2003
Vistos, etc.
Trata-se de INTERDITO PROIBITÓRIO ajuizado por ALFREDO BARBOSA DE MATOS FILHO e MARIA REJANE DA SILVA, em face de NOVOTETO CONSTRUÇÕES LTDA, ambos devidamente qualificados, alegando, em apertada síntese, que os autores são possuidores de uma ár
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORES: ALFREDO BARBOSA DE MATOS FILHO, MARIA REJANE DA SILVA
RÉU: NOVO TETO CONSTRUÇÕES LTDA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806116-63.2024.8.15.2003
Vistos, etc.
Trata-se de INTERDITO PROIBITÓRIO ajuizado por ALFREDO BARBOSA DE MATOS FILHO e MARIA REJANE DA SILVA, em face de NOVOTETO CONSTRUÇÕES LTDA, ambos devidamente qualificados, alegando, em apertada síntese, que os autores são possuidores de uma ár
16/09/2024, 00:00
Determinada diligência
13/09/2024, 10:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALFREDO BARBOSA DE MATOS FILHO - CPF: 865.809.225-91 (AUTOR) e MARIA REJANE DA SILVA - CPF: 068.971.144-13 (AUTOR).
13/09/2024, 10:00
Concedida a Medida Liminar
13/09/2024, 10:00
Determinada a citação de NOVO TETO CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.476.000/0001-89 (REU)
13/09/2024, 10:00
Expedição de Outros documentos.
13/09/2024, 10:00
Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 10:12
Conclusos para decisão
11/09/2024, 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência