Procedimento Comum CívelAtualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 288.495,34
Órgão julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 11:25
Decorrido prazo de JOAO MENDES DE LACERDA em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 05:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 05:11
Publicado Certidão em 12/08/2025.
12/08/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
09/08/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0805839-47.2024.8.15.2003 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos encontram-se suspensos até o julgamento do Recurso Especial. João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0805839-47.2024.8.15.2003 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos encontram-se suspensos até o julgamento do Recurso Especial. João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário
08/08/2025, 00:00
Juntada de Certidão
07/08/2025, 11:02
Decorrido prazo de JOAO MENDES DE LACERDA em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
12/05/2025, 20:36
Publicado Decisão em 12/05/2025.
12/05/2025, 20:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805839-47.2024.8.15.2003 DECISÃO
Vistos. Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial R
09/05/2025, 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
07/05/2025, 12:16
Conclusos para despacho
06/05/2025, 13:34
Juntada de Petição de petição
05/05/2025, 20:53
Documentos
Decisão
•08/05/2025, 09:44
Decisão
•07/05/2025, 12:16
09/08/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0805839-47.2024.8.15.2003 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos encontram-se suspensos até o julgamento do Recurso Especial. João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0805839-47.2024.8.15.2003 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos encontram-se suspensos até o julgamento do Recurso Especial. João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário
08/08/2025, 00:00
Juntada de Certidão
07/08/2025, 11:02
Decorrido prazo de JOAO MENDES DE LACERDA em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
12/05/2025, 20:36
Publicado Decisão em 12/05/2025.
12/05/2025, 20:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805839-47.2024.8.15.2003 DECISÃO
Vistos. Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial R
09/05/2025, 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
07/05/2025, 12:16
Conclusos para despacho
06/05/2025, 13:34
Juntada de Petição de petição
05/05/2025, 20:53
Juntada de Petição de petição
24/04/2025, 16:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2025 23:59.
11/04/2025, 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
10/04/2025, 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805839-47.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805839-47.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
08/04/2025, 14:22
Juntada de Petição de réplica
07/04/2025, 11:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
20/03/2025, 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
20/03/2025, 04:41
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805839-47.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805839-47.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
13/03/2025, 10:55
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 15:59
Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 06:47
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 17:52
Juntada de Petição de contestação
22/01/2025, 09:04
Juntada de Petição de petição
27/12/2024, 09:22
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 12:45
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 12:58
Juntada de Petição de petição
31/10/2024, 11:43
Publicado Intimação em 16/10/2024.
16/10/2024, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
16/10/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos. Recebo a emenda à Inicial. Como regra geral, a parte tem o ônus de custear as despesas das atividades processuais, antecipando-lhe o respectivo pagamento, à medida que o processo é impulsionado. A ressalva à regra geral diz respeito à pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, CPC). Conforme o grau de necessidade, a gratuidade processual poderá s
15/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/10/2024, 13:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOAO MENDES DE LACERDA registrado(a) civilmente como JOAO MENDES DE LACERDA - CPF: 003.217.704-63 (AUTOR)
14/10/2024, 12:28
Recebida a emenda à inicial
14/10/2024, 12:28
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REU)
14/10/2024, 12:27
Conclusos para despacho
10/10/2024, 12:57
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 22:22
Decorrido prazo de JOAO MENDES DE LACERDA em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 01:21
Publicado Intimação em 19/09/2024.
19/09/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão
18/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/09/2024, 15:03
Determinada a emenda à inicial
12/09/2024, 10:48
Conclusos para decisão
09/09/2024, 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência