Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800689-63.2023.8.15.0211 [Bancários] Vistos etc. O autor requereu o cumprimento da sentença proferida nos autos, apontando o quantum de R$ 10.500,84 como valor da execução. O banco promovido apresentou impugnação à execução, apontando como valor devido o quantum de R$ 7.045,70. Instado a se manifestar, o autor concordou com os cálculos do executado. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Estando os cálculos do executado em consonância com o título judicial transitado em julgado, havendo ainda expressa concordância do demandante, HOMOLOGO os referidos cálculos no quantum de R$ 7.045,70, acolhendo a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado, ante o excesso de execução constatado. Ademais, ante o depósito judicial de ID 106938424, o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito. Ante o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno o exequente no pagamento das custas e honorários da parte adversa, no quantum de 10% do excesso de execução, suspendendo a exigibilidade ante o benefício da justiça gratuita (art. 98, §3°, do NCPC). Expeça-se os alvarás judiciais cabíveis em favor do autor e seu advogado quanto ao valor de R$ 7.045,70, nos termos da petição de ID 105346448. Quanto ao excedente, expeça-se alvará judicial em favor do banco promovido, considerando os dados bancários informados no petitório retro. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão. P.R.I. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito
15/08/2025, 00:00