Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/01/2020
Valor da Causa
R$ 73.203,21
Órgão julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ROSALIA CARVALHO MARTINS em 01/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:43
Publicado Intimação em 25/08/2025.
25/08/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: ROSÁLIA CARVALHO MARTINS
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão de id 121326427. João Pessoa - PB, em 21 de agosto de 2025. Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805506-43.2020.8.15.2001
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: ROSÁLIA CARVALHO MARTINS
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão de id 121326427. João Pessoa - PB, em 21 de agosto de 2025. Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805506-43.2020.8.15.2001
22/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 19:53
Ato ordinatório praticado
21/08/2025, 19:52
Juntada de Certidão
21/08/2025, 19:51
Decorrido prazo de RAONY DE SOUSA REGIS em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:01
Decorrido prazo de ROSALIA CARVALHO MARTINS em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
21/01/2025, 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
17/01/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805506-43.2020.8.15.2001 DECISÃO Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitiv
16/01/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•21/08/2025, 19:52
Decisão
•15/01/2025, 13:22
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: ROSÁLIA CARVALHO MARTINS
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão de id 121326427. João Pessoa - PB, em 21 de agosto de 2025. Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805506-43.2020.8.15.2001
22/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 19:53
Ato ordinatório praticado
21/08/2025, 19:52
Juntada de Certidão
21/08/2025, 19:51
Decorrido prazo de RAONY DE SOUSA REGIS em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:01
Decorrido prazo de ROSALIA CARVALHO MARTINS em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
21/01/2025, 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
17/01/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805506-43.2020.8.15.2001 DECISÃO Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitiv
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805506-43.2020.8.15.2001 DECISÃO Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitiv
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805506-43.2020.8.15.2001 DECISÃO Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitiv
16/01/2025, 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
15/01/2025, 11:05
Conclusos para decisão
14/01/2025, 10:09
Juntada de Certidão
14/01/2025, 10:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
14/01/2025, 09:51
Conclusos para despacho
24/10/2024, 08:22
Juntada de outros documentos
24/10/2024, 08:22
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 11:47
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 10:33
Decorrido prazo de ROSALIA CARVALHO MARTINS em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
09/10/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805506-43.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
08/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 19:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
29/09/2024, 22:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
20/09/2024, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
20/09/2024, 01:19
Publicado Decisão em 20/09/2024.
20/09/2024, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
20/09/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805506-43.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805506-43.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805506-43.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação
19/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2024, 16:58
Nomeado perito
28/07/2024, 22:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
28/07/2024, 22:34
Conclusos para despacho
17/04/2024, 11:44
Juntada de outros documentos
17/04/2024, 11:43
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 09:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
18/05/2021, 05:01
Decorrido prazo de ROSALIA CARVALHO MARTINS em 12/05/2021 23:59:59.
13/05/2021, 01:07
Expedição de Outros documentos.
19/04/2021, 19:40
Expedição de Outros documentos.
19/04/2021, 19:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
19/04/2021, 10:23
Conclusos para despacho
22/03/2021, 09:01
Juntada de Certidão
22/03/2021, 09:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2021 23:59:59.