Procedimento Comum CívelRevisão do Saldo DevedorSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2016
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JAILMA DE MEDEIROS ALMEIDA
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/SC 20875•Representa: PASSIVO
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
OAB/PB 1853•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JAILMA DE MEDEIROS ALMEIDA
REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824436-51.2016.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão do Saldo Devedor]
Vistos, etc.
Trata-se de ação revisional de débito c/c danos morais promovida por JAILMA DE MEDEIROS ALMEIDA em face de BANCO DO SANTANDER, sob o argumento de que devido a uma drástica mudança de sua situação
13/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JAILMA DE MEDEIROS ALMEIDA
REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824436-51.2016.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão do Saldo Devedor]
Vistos, etc.
Trata-se de ação revisional de débito c/c danos morais promovida por JAILMA DE MEDEIROS ALMEIDA em face de BANCO DO SANTANDER, sob o argumento de que devido a uma drástica mudança de sua situação
13/04/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
13/10/2022, 10:44
Expedição de Outros documentos.
11/09/2022, 14:10
Ato ordinatório praticado
11/09/2022, 14:03
Juntada de Petição de contestação
16/08/2022, 12:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/08/2022 23:59.