Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.367,56
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/01/2025, 07:10
Transitado em Julgado em 07/12/2024
07/12/2024, 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 00:34
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
28/11/2024, 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
21/11/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
21/11/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS
EXECUTADO: GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859778-45.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
VISTOS, ETC. RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. MOTIVAÇÃO Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para emendar à inicial, mas não o fez a contento, deixando de juntar os títulos executivos
20/11/2024, 00:00
Indeferida a petição inicial
18/11/2024, 21:16
Conclusos para despacho
17/11/2024, 22:23
Expedição de certidão de decurso de prazo.
17/11/2024, 22:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 00:30
Publicado Decisão em 31/10/2024.
31/10/2024, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
31/10/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS
EXECUTADO: GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0859778-45.2024.8.15.2001 Vistos etc. Não é possível a suspensão do processo, visto que, é incompatível com o procedimento sumaríssimo do Juizado Especial Cível, previsto pela Lei 9.099/95, portanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o exequente cumprir a decisão de id. 102019807, sob pena de indeferimento
30/10/2024, 00:00
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS - CNPJ: 51.686.461/0001-09 (EXEQUENTE)
29/10/2024, 12:30
Documentos
SENTENÇA
•19/11/2024, 07:19
SENTENÇA
•18/11/2024, 21:16
21/11/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
21/11/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS
EXECUTADO: GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859778-45.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
VISTOS, ETC. RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. MOTIVAÇÃO Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para emendar à inicial, mas não o fez a contento, deixando de juntar os títulos executivos
20/11/2024, 00:00
Indeferida a petição inicial
18/11/2024, 21:16
Conclusos para despacho
17/11/2024, 22:23
Expedição de certidão de decurso de prazo.
17/11/2024, 22:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 00:30
Publicado Decisão em 31/10/2024.
31/10/2024, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
31/10/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS
EXECUTADO: GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0859778-45.2024.8.15.2001 Vistos etc. Não é possível a suspensão do processo, visto que, é incompatível com o procedimento sumaríssimo do Juizado Especial Cível, previsto pela Lei 9.099/95, portanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o exequente cumprir a decisão de id. 102019807, sob pena de indeferimento
30/10/2024, 00:00
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS - CNPJ: 51.686.461/0001-09 (EXEQUENTE)
29/10/2024, 12:30
Conclusos para despacho
28/10/2024, 09:33
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
18/10/2024, 00:20
Publicado Despacho em 18/10/2024.
18/10/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS
EXECUTADO: GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0859778-45.2024.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte exequente para cumprir a decisão retro, no prazo de 05 (cinco) dias. 1. Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de
17/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2024, 12:25
Conclusos para despacho
15/10/2024, 11:12
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 10:50
Publicado Decisão em 25/09/2024.
25/09/2024, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
25/09/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS
EXECUTADO: GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0859778-45.2024.8.15.2001 Vistos etc. Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: 1. Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notif
24/09/2024, 00:00
Determinada a emenda à inicial
20/09/2024, 15:10
Conclusos para despacho
16/09/2024, 08:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)