Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55
Arquivado Definitivamente
19/11/2024, 09:08
Transitado em Julgado em 18/11/2024
19/11/2024, 09:08
Juntada de Petição de cota
18/11/2024, 06:37
Decorrido prazo de FERNANDO MONTEIRO DE MEDEIROS em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 00:45
Publicado Sentença em 25/09/2024.
25/09/2024, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
25/09/2024, 01:19
Expedição de Outros documentos.
24/09/2024, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO MONTEIRO DE MEDEIROS
REU: ADRIANA MENDES DE MEDEIROS SENTENÇA AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – Processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias - Falta de demonstração de interesse no prosseguimento do feito - Extinção do feito - Aplicação do art. 485, III, do CPC. “Quando o autor abandona a causa por mais de tri
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0806523-06.2023.8.15.2003 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
24/09/2024, 00:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor