Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 11.007,94
Órgão julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/07/2025, 15:37
Ato ordinatório praticado
21/07/2025, 15:37
Transitado em Julgado em 18/07/2025
21/07/2025, 15:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUSA MELO BRANDAO em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 01:25
Juntada de Petição de informação
29/06/2025, 20:06
Publicado Sentença em 27/06/2025.
27/06/2025, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
27/06/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO REAL
EXECUTADO: ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUSA MELO BRANDAO S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA “B”, C/C O ART. 924, III, AMBOS DO CPC/2015. - Extingue-se a execução,
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850822-40.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO REAL
EXECUTADO: ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUSA MELO BRANDAO S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA “B”, C/C O ART. 924, III, AMBOS DO CPC/2015. - Extingue-se a execução,
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850822-40.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
26/06/2025, 00:00
Homologada a Transação
27/05/2025, 15:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/05/2025, 15:27
Juntada de Petição de diligência
22/05/2025, 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/05/2025, 16:19
Conclusos para julgamento
13/05/2025, 04:43
Juntada de Petição de petição
11/04/2025, 22:16
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•21/07/2025, 15:37
SENTENÇA
•25/06/2025, 10:52
29/06/2025, 20:06
Publicado Sentença em 27/06/2025.
27/06/2025, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
27/06/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO REAL
EXECUTADO: ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUSA MELO BRANDAO S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA “B”, C/C O ART. 924, III, AMBOS DO CPC/2015. - Extingue-se a execução,
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850822-40.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO REAL
EXECUTADO: ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUSA MELO BRANDAO S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA “B”, C/C O ART. 924, III, AMBOS DO CPC/2015. - Extingue-se a execução,
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850822-40.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
26/06/2025, 00:00
Homologada a Transação
27/05/2025, 15:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/05/2025, 15:27
Juntada de Petição de diligência
22/05/2025, 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/05/2025, 16:19
Conclusos para julgamento
13/05/2025, 04:43
Juntada de Petição de petição
11/04/2025, 22:16
Expedição de Mandado.
11/03/2025, 07:20
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 16:14
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
14/11/2024, 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
14/11/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850822-40.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
12/11/2024, 19:04
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 23:36
Determinada diligência
09/10/2024, 10:37
Publicado Despacho em 26/09/2024.
26/09/2024, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850822-40.2024.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. No compulsar dos autos, verifica-se que a parte autora requereu concessão do benefício da justiça gratuita, sob alegação de que não possui condições de efetuar o pagamento das custas, sem prejuízo do cumprimento de compromissos. Apesar das alegações da parte autora acerca da impossibilidade em arcar com as custas processuais do presente processo, t
25/09/2024, 00:00
Conclusos para despacho
24/09/2024, 17:53
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 11:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO REAL - CNPJ: 19.544.719/0001-11 (EXEQUENTE)
17/09/2024, 16:12
Determinada a citação de ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUSA MELO BRANDAO - CPF: 039.292.124-39 (EXECUTADO)