Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 29/01/2026 23:59.30/01/2026, 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 29/01/2026 23:59.30/01/2026, 00:42
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 29/01/2026 23:59.30/01/2026, 00:42
Juntada de Petição de petição26/01/2026, 09:42
Publicado Decisão em 09/12/2025.09/12/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/202506/12/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO
EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815573-62.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO. Verifica-se que há aproximadamente dois anos, o exequente tenta a localização do réu e de bens passíveis de penhora, sem êxito. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, suspendo o feito para localização do executado. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o promovido ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040510202462500000067383029 Petição Inicial Informações Prestadas 23040510202507000000067383035 1 - Procuração, CNH e Comp de Resid. Procuração 23040510202602000000067383038 2 - CNPJ Braiscompany Outros Documentos 23040510202672000000067383044 3 - Percentual de remuneração janeiro e fevereiro de 2023 Outros Documentos 23040510202704600000067383047 4 - Atualização dio Valor do Contrato Outros Documentos 23040510202739200000067383050 5 - Contrato Braiscompany Informações Prestadas 23040510202772300000067383060 6 - Documentos Obtidos da ACP n.º0807241-09.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23040510202804100000067383068 Decisão Decisão 23041222500335200000067392352 Decisão Decisão 23041222500335200000067392352 Despacho Despacho 23061519434051400000070443781 Mandado Mandado 23061521322296500000070504156 Petição Petição 23061912040242800000070599622 ESCRITURA DECLARATORIA ERISANDRO ARCOVERDE Documento de Comprovação 23061912040315100000070601331 Comprovação de ausencia de endereço Documento de Comprovação 23061912040444800000070601332 ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO Diligência 23062202252623100000070756111 MANDADO ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO Devolução de Mandado 23062202252656800000070756112 Informação Informação 23082314474197700000073553167 Decisão Decisão 23091415205134200000074538634 Petição Petição 23091510204028200000074582320 Desaparecimento dos Donos da Braiscompany Informações Prestadas 23091510204107000000074582324 Certidão Informação 23091914255290800000074746348 Despacho Despacho 23092109240650400000074834189 Edital Edital 24011017135952500000078939326 Edital Edital 24030607404818100000081494559 Edital Edital 24030607404818100000081494559 Informação Informação 24071817430120800000088187671 EDITAL PUBLICADO.PROC.0815573-62.2023 Documento de Comprovação 24071817430154200000088187672 Decisão Decisão 24080217340459100000092037368 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111212560806900000095425506 Informação Informação 24111212564944400000097394066 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112702140136500000098087307 Decisão Decisão 25021815075858500000101436495 Intimação Intimação 25031013582459800000102309222 Intimação Intimação 25031013582459800000102309222 Informação Informação 25070713214375600000108603999 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25081509430762200000113251037 Despacho Despacho 25092312314549700000116311182 Intimação Intimação 25092410364110600000116373080 Despacho Despacho 25092312314549700000116311182 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25102222033897000000117934553 11 - ERISANDRO ARCOVERDE - Procuracao Particular Procuração 25102222033948900000117934554 12 - ERISANDRO - QSA - Braiscompany Outros Documentos 25102222034004000000117934555 13 - ERISANDRO ARCOVERDE - Comprovante Pagamento Outros Documentos 25102222034057600000117934556 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25102222033897000000117934553 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23062202252623100000070756111, Devolução de Mandado: 23062202252656800000070756112, Certidão automática NUMOPEDE: 24112702140136500000098087307, Procuração: 23040510202602000000067383038, Outros Documentos: 23040510202672000000067383044, Petição Inicial: 23040510202462500000067383029, Outros Documentos: 23040510202804100000067383068, Informações Prestadas: 23040510202507000000067383035, Outros Documentos: 23040510202704600000067383047, Outros Documentos: 23040510202739200000067383050]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO
EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815573-62.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO. Verifica-se que há aproximadamente dois anos, o exequente tenta a localização do réu e de bens passíveis de penhora, sem êxito. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, suspendo o feito para localização do executado. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o promovido ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040510202462500000067383029 Petição Inicial Informações Prestadas 23040510202507000000067383035 1 - Procuração, CNH e Comp de Resid. Procuração 23040510202602000000067383038 2 - CNPJ Braiscompany Outros Documentos 23040510202672000000067383044 3 - Percentual de remuneração janeiro e fevereiro de 2023 Outros Documentos 23040510202704600000067383047 4 - Atualização dio Valor do Contrato Outros Documentos 23040510202739200000067383050 5 - Contrato Braiscompany Informações Prestadas 23040510202772300000067383060 6 - Documentos Obtidos da ACP n.º0807241-09.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23040510202804100000067383068 Decisão Decisão 23041222500335200000067392352 Decisão Decisão 23041222500335200000067392352 Despacho Despacho 23061519434051400000070443781 Mandado Mandado 23061521322296500000070504156 Petição Petição 23061912040242800000070599622 ESCRITURA DECLARATORIA ERISANDRO ARCOVERDE Documento de Comprovação 23061912040315100000070601331 Comprovação de ausencia de endereço Documento de Comprovação 23061912040444800000070601332 ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO Diligência 23062202252623100000070756111 MANDADO ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO Devolução de Mandado 23062202252656800000070756112 Informação Informação 23082314474197700000073553167 Decisão Decisão 23091415205134200000074538634 Petição Petição 23091510204028200000074582320 Desaparecimento dos Donos da Braiscompany Informações Prestadas 23091510204107000000074582324 Certidão Informação 23091914255290800000074746348 Despacho Despacho 23092109240650400000074834189 Edital Edital 24011017135952500000078939326 Edital Edital 24030607404818100000081494559 Edital Edital 24030607404818100000081494559 Informação Informação 24071817430120800000088187671 EDITAL PUBLICADO.PROC.0815573-62.2023 Documento de Comprovação 24071817430154200000088187672 Decisão Decisão 24080217340459100000092037368 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111212560806900000095425506 Informação Informação 24111212564944400000097394066 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112702140136500000098087307 Decisão Decisão 25021815075858500000101436495 Intimação Intimação 25031013582459800000102309222 Intimação Intimação 25031013582459800000102309222 Informação Informação 25070713214375600000108603999 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25081509430762200000113251037 Despacho Despacho 25092312314549700000116311182 Intimação Intimação 25092410364110600000116373080 Despacho Despacho 25092312314549700000116311182 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25102222033897000000117934553 11 - ERISANDRO ARCOVERDE - Procuracao Particular Procuração 25102222033948900000117934554 12 - ERISANDRO - QSA - Braiscompany Outros Documentos 25102222034004000000117934555 13 - ERISANDRO ARCOVERDE - Comprovante Pagamento Outros Documentos 25102222034057600000117934556 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25102222033897000000117934553 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23062202252623100000070756111, Devolução de Mandado: 23062202252656800000070756112, Certidão automática NUMOPEDE: 24112702140136500000098087307, Procuração: 23040510202602000000067383038, Outros Documentos: 23040510202672000000067383044, Petição Inicial: 23040510202462500000067383029, Outros Documentos: 23040510202804100000067383068, Informações Prestadas: 23040510202507000000067383035, Outros Documentos: 23040510202704600000067383047, Outros Documentos: 23040510202739200000067383050]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO
EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815573-62.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO. Verifica-se que há aproximadamente dois anos, o exequente tenta a localização do réu e de bens passíveis de penhora, sem êxito. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, suspendo o feito para localização do executado. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o promovido ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040510202462500000067383029 Petição Inicial Informações Prestadas 23040510202507000000067383035 1 - Procuração, CNH e Comp de Resid. Procuração 23040510202602000000067383038 2 - CNPJ Braiscompany Outros Documentos 23040510202672000000067383044 3 - Percentual de remuneração janeiro e fevereiro de 2023 Outros Documentos 23040510202704600000067383047 4 - Atualização dio Valor do Contrato Outros Documentos 23040510202739200000067383050 5 - Contrato Braiscompany Informações Prestadas 23040510202772300000067383060 6 - Documentos Obtidos da ACP n.º0807241-09.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23040510202804100000067383068 Decisão Decisão 23041222500335200000067392352 Decisão Decisão 23041222500335200000067392352 Despacho Despacho 23061519434051400000070443781 Mandado Mandado 23061521322296500000070504156 Petição Petição 23061912040242800000070599622 ESCRITURA DECLARATORIA ERISANDRO ARCOVERDE Documento de Comprovação 23061912040315100000070601331 Comprovação de ausencia de endereço Documento de Comprovação 23061912040444800000070601332 ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO Diligência 23062202252623100000070756111 MANDADO ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO Devolução de Mandado 23062202252656800000070756112 Informação Informação 23082314474197700000073553167 Decisão Decisão 23091415205134200000074538634 Petição Petição 23091510204028200000074582320 Desaparecimento dos Donos da Braiscompany Informações Prestadas 23091510204107000000074582324 Certidão Informação 23091914255290800000074746348 Despacho Despacho 23092109240650400000074834189 Edital Edital 24011017135952500000078939326 Edital Edital 24030607404818100000081494559 Edital Edital 24030607404818100000081494559 Informação Informação 24071817430120800000088187671 EDITAL PUBLICADO.PROC.0815573-62.2023 Documento de Comprovação 24071817430154200000088187672 Decisão Decisão 24080217340459100000092037368 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111212560806900000095425506 Informação Informação 24111212564944400000097394066 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112702140136500000098087307 Decisão Decisão 25021815075858500000101436495 Intimação Intimação 25031013582459800000102309222 Intimação Intimação 25031013582459800000102309222 Informação Informação 25070713214375600000108603999 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25081509430762200000113251037 Despacho Despacho 25092312314549700000116311182 Intimação Intimação 25092410364110600000116373080 Despacho Despacho 25092312314549700000116311182 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25102222033897000000117934553 11 - ERISANDRO ARCOVERDE - Procuracao Particular Procuração 25102222033948900000117934554 12 - ERISANDRO - QSA - Braiscompany Outros Documentos 25102222034004000000117934555 13 - ERISANDRO ARCOVERDE - Comprovante Pagamento Outros Documentos 25102222034057600000117934556 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25102222033897000000117934553 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23062202252623100000070756111, Devolução de Mandado: 23062202252656800000070756112, Certidão automática NUMOPEDE: 24112702140136500000098087307, Procuração: 23040510202602000000067383038, Outros Documentos: 23040510202672000000067383044, Petição Inicial: 23040510202462500000067383029, Outros Documentos: 23040510202804100000067383068, Informações Prestadas: 23040510202507000000067383035, Outros Documentos: 23040510202704600000067383047, Outros Documentos: 23040510202739200000067383050]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO
EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815573-62.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO. Verifica-se que há aproximadamente dois anos, o exequente tenta a localização do réu e de bens passíveis de penhora, sem êxito. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, suspendo o feito para localização do executado. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o promovido ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040510202462500000067383029 Petição Inicial Informações Prestadas 23040510202507000000067383035 1 - Procuração, CNH e Comp de Resid. Procuração 23040510202602000000067383038 2 - CNPJ Braiscompany Outros Documentos 23040510202672000000067383044 3 - Percentual de remuneração janeiro e fevereiro de 2023 Outros Documentos 23040510202704600000067383047 4 - Atualização dio Valor do Contrato Outros Documentos 23040510202739200000067383050 5 - Contrato Braiscompany Informações Prestadas 23040510202772300000067383060 6 - Documentos Obtidos da ACP n.º0807241-09.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23040510202804100000067383068 Decisão Decisão 23041222500335200000067392352 Decisão Decisão 23041222500335200000067392352 Despacho Despacho 23061519434051400000070443781 Mandado Mandado 23061521322296500000070504156 Petição Petição 23061912040242800000070599622 ESCRITURA DECLARATORIA ERISANDRO ARCOVERDE Documento de Comprovação 23061912040315100000070601331 Comprovação de ausencia de endereço Documento de Comprovação 23061912040444800000070601332 ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO Diligência 23062202252623100000070756111 MANDADO ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO Devolução de Mandado 23062202252656800000070756112 Informação Informação 23082314474197700000073553167 Decisão Decisão 23091415205134200000074538634 Petição Petição 23091510204028200000074582320 Desaparecimento dos Donos da Braiscompany Informações Prestadas 23091510204107000000074582324 Certidão Informação 23091914255290800000074746348 Despacho Despacho 23092109240650400000074834189 Edital Edital 24011017135952500000078939326 Edital Edital 24030607404818100000081494559 Edital Edital 24030607404818100000081494559 Informação Informação 24071817430120800000088187671 EDITAL PUBLICADO.PROC.0815573-62.2023 Documento de Comprovação 24071817430154200000088187672 Decisão Decisão 24080217340459100000092037368 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111212560806900000095425506 Informação Informação 24111212564944400000097394066 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112702140136500000098087307 Decisão Decisão 25021815075858500000101436495 Intimação Intimação 25031013582459800000102309222 Intimação Intimação 25031013582459800000102309222 Informação Informação 25070713214375600000108603999 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25081509430762200000113251037 Despacho Despacho 25092312314549700000116311182 Intimação Intimação 25092410364110600000116373080 Despacho Despacho 25092312314549700000116311182 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25102222033897000000117934553 11 - ERISANDRO ARCOVERDE - Procuracao Particular Procuração 25102222033948900000117934554 12 - ERISANDRO - QSA - Braiscompany Outros Documentos 25102222034004000000117934555 13 - ERISANDRO ARCOVERDE - Comprovante Pagamento Outros Documentos 25102222034057600000117934556 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25102222033897000000117934553 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23062202252623100000070756111, Devolução de Mandado: 23062202252656800000070756112, Certidão automática NUMOPEDE: 24112702140136500000098087307, Procuração: 23040510202602000000067383038, Outros Documentos: 23040510202672000000067383044, Petição Inicial: 23040510202462500000067383029, Outros Documentos: 23040510202804100000067383068, Informações Prestadas: 23040510202507000000067383035, Outros Documentos: 23040510202704600000067383047, Outros Documentos: 23040510202739200000067383050]
Processo Suspenso por Execução Frustrada04/12/2025, 23:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente04/12/2025, 23:44
Expedição de Outros documentos.04/12/2025, 23:44
Conclusos para decisão04/12/2025, 11:40
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)04/12/2025, 11:39
Expedição de Outros documentos.22/10/2025, 22:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos22/10/2025, 22:03
Decorrido prazo de ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO em 17/10/2025 23:59.18/10/2025, 01:20
Publicado Despacho em 26/09/2025.26/09/2025, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/202526/09/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO
REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO O advogado da parte promovente, ao ID 120619974, apresentou renúncia de mandato, entretanto, não juntou comprovação da comunicação ao seu cliente. Considerando que não há outro advogado habilitado nos autos para atuar em nome da parte,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815573-62.2023.8.15.2001 indefiro, por ora, o pedido de renúncia. Esta decisão se baseia na ausência de comprovação de que o cliente foi devidamente notificado. Intime o advogado para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a comprovação da comunicação da renúncia ao seu mandante, conforme exigido pelo artigo 112 do Código de Processo Civil. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040510202462500000067383029 Petição Inicial Informações Prestadas 23040510202507000000067383035 1 - Procuração, CNH e Comp de Resid. Procuração 23040510202602000000067383038 2 - CNPJ Braiscompany Outros Documentos 23040510202672000000067383044 3 - Percentual de remuneração janeiro e fevereiro de 2023 Outros Documentos 23040510202704600000067383047 4 - Atualização dio Valor do Contrato Outros Documentos 23040510202739200000067383050 5 - Contrato Braiscompany Informações Prestadas 23040510202772300000067383060 6 - Documentos Obtidos da ACP n.º0807241-09.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23040510202804100000067383068 Decisão Decisão 23041222500335200000067392352 Decisão Decisão 23041222500335200000067392352 Despacho Despacho 23061519434051400000070443781 Mandado Mandado 23061521322296500000070504156 Petição Petição 23061912040242800000070599622 ESCRITURA DECLARATORIA ERISANDRO ARCOVERDE Documento de Comprovação 23061912040315100000070601331 Comprovação de ausencia de endereço Documento de Comprovação 23061912040444800000070601332 ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO Diligência 23062202252623100000070756111 MANDADO ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO Devolução de Mandado 23062202252656800000070756112 Informação Informação 23082314474197700000073553167 Decisão Decisão 23091415205134200000074538634 Petição Petição 23091510204028200000074582320 Desaparecimento dos Donos da Braiscompany Informações Prestadas 23091510204107000000074582324 Certidão Informação 23091914255290800000074746348 Despacho Despacho 23092109240650400000074834189 Edital Edital 24011017135952500000078939326 Edital Edital 24030607404818100000081494559 Edital Edital 24030607404818100000081494559 Informação Informação 24071817430120800000088187671 EDITAL PUBLICADO.PROC.0815573-62.2023 Documento de Comprovação 24071817430154200000088187672 Decisão Decisão 24080217340459100000092037368 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111212560806900000095425506 Informação Informação 24111212564944400000097394066 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112702140136500000098087307 Decisão Decisão 25021815075858500000101436495 Intimação Intimação 25031013582459800000102309222 Intimação Intimação 25031013582459800000102309222 Informação Informação 25070713214375600000108603999 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25081509430762200000113251037 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23062202252623100000070756111, Devolução de Mandado: 23062202252656800000070756112, Certidão automática NUMOPEDE: 24112702140136500000098087307, Procuração: 23040510202602000000067383038, Outros Documentos: 23040510202672000000067383044, Petição Inicial: 23040510202462500000067383029, Outros Documentos: 23040510202804100000067383068, Informações Prestadas: 23040510202507000000067383035, Outros Documentos: 23040510202704600000067383047, Outros Documentos: 23040510202739200000067383050]
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/09/2025, 10:36
Indeferido o pedido de ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO registrado(a) civilmente como ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO - CPF: 026.381.114-06 (REQUERENTE)23/09/2025, 12:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato15/08/2025, 09:43
Conclusos para despacho07/07/2025, 13:22
Juntada de informação07/07/2025, 13:21
Decorrido prazo de ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO em 02/04/2025 23:59.03/04/2025, 02:29
Publicado Intimação em 12/03/2025.18/03/2025, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/202518/03/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO
REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO Atenção, não foi cumprido o despacho anterior (ID 97816810), visto que os IDs informados na certidão ID 101490931 não existem. CUMPRA-SE Após, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial: a) manifestando-se acerca da ilegitimidade passiva dos promovidos ANTONIO INACIO DA SIL
Intimação - PROCESSO Nº 0815573-62.2023.8.15.200111/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica10/03/2025, 13:58
Determinada diligência18/02/2025, 15:08
Determinada Requisição de Informações18/02/2025, 15:08
Determinada a emenda à inicial18/02/2025, 15:07
Juntada de certidão automática NUMOPEDE27/11/2024, 02:14
Conclusos para despacho12/11/2024, 12:56
Juntada de informação12/11/2024, 12:56
Ato ordinatório praticado12/11/2024, 12:56
Determinada Requisição de Informações02/08/2024, 17:34
Determinada diligência02/08/2024, 17:34
Conclusos para despacho18/07/2024, 17:43
Juntada de informação18/07/2024, 17:43
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 02/04/2024 23:59.03/04/2024, 01:19
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 02/04/2024 23:59.03/04/2024, 01:19
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/04/2024 23:59.03/04/2024, 01:19
Publicado Edital em 08/03/2024.08/03/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/202408/03/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0815573-62.2023.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ERIS07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0815573-62.2023.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ERIS07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0815573-62.2023.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ERIS07/03/2024, 00:00
Expedição de Edital.06/03/2024, 07:40
Expedição de Edital.10/01/2024, 17:14
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 02/10/2023 23:59.03/10/2023, 02:30
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 02/10/2023 23:59.03/10/2023, 02:30
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/10/2023 23:59.03/10/2023, 02:30
Decorrido prazo de ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO em 02/10/2023 23:59.03/10/2023, 02:30
Publicado Despacho em 25/09/2023.26/09/2023, 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/202326/09/2023, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO
REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815573-62.2023.8.15.2001 Defiro o pedido da parte autora de citação editalícia. Cite por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, observando os requisitos dos Arts. 256 e 257 do CPC22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO
REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815573-62.2023.8.15.2001 Defiro o pedido da parte autora de citação editalícia. Cite por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, observando os requisitos dos Arts. 256 e 257 do CPC22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO
REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815573-62.2023.8.15.2001 Defiro o pedido da parte autora de citação editalícia. Cite por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, observando os requisitos dos Arts. 256 e 257 do CPC22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO
REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815573-62.2023.8.15.2001 Defiro o pedido da parte autora de citação editalícia. Cite por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, observando os requisitos dos Arts. 256 e 257 do CPC22/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.21/09/2023, 09:24
Determinada diligência21/09/2023, 09:24
Deferido o pedido de21/09/2023, 09:24
Conclusos para despacho19/09/2023, 14:26
Juntada de informação19/09/2023, 14:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.18/09/2023, 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/202318/09/2023, 05:28
Juntada de Petição de petição15/09/2023, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO
REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO Observo que não se esgotaram as possibilidades para a localização dos promovidos, bem como é dever da parte promover diligências e instruir o processo co
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815573-62.2023.8.15.200115/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO
REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO Observo que não se esgotaram as possibilidades para a localização dos promovidos, bem como é dever da parte promover diligências e instruir o processo co
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815573-62.2023.8.15.200115/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO
REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO Observo que não se esgotaram as possibilidades para a localização dos promovidos, bem como é dever da parte promover diligências e instruir o processo co
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815573-62.2023.8.15.200115/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO
REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO Observo que não se esgotaram as possibilidades para a localização dos promovidos, bem como é dever da parte promover diligências e instruir o processo co
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815573-62.2023.8.15.200115/09/2023, 00:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO registrado(a) civilmente como ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO - CPF: 026.381.114-06 (REQUERENTE).14/09/2023, 15:20
Expedição de Outros documentos.14/09/2023, 15:20
Determinada diligência14/09/2023, 15:20
Conclusos para despacho23/08/2023, 14:47
Juntada de informação23/08/2023, 14:47
Decorrido prazo de ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO em 30/06/2023 23:59.07/07/2023, 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário22/06/2023, 02:25
Juntada de Petição de diligência22/06/2023, 02:25
Juntada de Petição de petição19/06/2023, 12:04
Expedição de Mandado.15/06/2023, 21:32
Proferido despacho de mero expediente15/06/2023, 19:43
Conclusos para decisão23/05/2023, 20:50
Decorrido prazo de ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO em 03/05/2023 23:59.06/05/2023, 00:58
Retificado o movimento Conclusos para decisão02/05/2023, 13:10
Conclusos para decisão02/05/2023, 11:21
Publicado Decisão em 17/04/2023.17/04/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/202315/04/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO
REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime a parte requerente para, no prazo de dez dias, juntar aos a
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815573-62.2023.8.15.200114/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.13/04/2023, 10:48
Determinada a emenda à inicial12/04/2023, 22:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital05/04/2023, 10:31
Distribuído por sorteio05/04/2023, 10:31