Decorrido prazo de ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 01:19
Arquivado Definitivamente
24/10/2024, 10:47
Juntada de documento de comprovação
24/10/2024, 10:47
Juntada de Alvará
24/10/2024, 09:34
Juntada de Alvará
24/10/2024, 09:34
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 20:08
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 09:50
Juntada de Certidão
14/10/2024, 09:44
Juntada de informação
14/10/2024, 09:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:40
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 11:37
Publicado Sentença em 03/10/2024.
03/10/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
03/10/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença no seio do qual o executado, após intimação nos termos do art. 523 do CPC, realizou o pagamento integral do débito, via depósito judicial, sem qualquer impugnação. Eis o breve relato. DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar estipulada na decisão judicial transitada em julgado foi satisfeita integralmente pelo(a) executado(a). Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015