Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 200.974,81
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
03/11/2025, 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 00:43
Arquivado Definitivamente
20/01/2025, 18:25
Processo Desarquivado
20/01/2025, 18:25
Juntada de Petição de petição
16/01/2025, 13:57
Publicado Sentença em 17/12/2024.
17/12/2024, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
17/12/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO, MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848007-70.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc.
Trata-se de ação, ajuizada pelo exequente, acima nominado, pelos fatos e fundamentos
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO, MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848007-70.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc.
Trata-se de ação, ajuizada pelo exequente, acima nominado, pelos fatos e fundamentos
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO, MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848007-70.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc.
Trata-se de ação, ajuizada pelo exequente, acima nominado, pelos fatos e fundamentos
16/12/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
13/12/2024, 09:17
Transitado em Julgado em 13/12/2024
13/12/2024, 09:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/12/2024, 20:10
Homologada a Transação
12/12/2024, 20:10
Determinado o arquivamento
12/12/2024, 20:10
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•03/11/2025, 10:58
Sentença
•13/12/2024, 09:15
16/01/2025, 13:57
Publicado Sentença em 17/12/2024.
17/12/2024, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
17/12/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO, MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848007-70.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc.
Trata-se de ação, ajuizada pelo exequente, acima nominado, pelos fatos e fundamentos
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO, MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848007-70.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc.
Trata-se de ação, ajuizada pelo exequente, acima nominado, pelos fatos e fundamentos
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO, MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848007-70.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc.
Trata-se de ação, ajuizada pelo exequente, acima nominado, pelos fatos e fundamentos
16/12/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
13/12/2024, 09:17
Transitado em Julgado em 13/12/2024
13/12/2024, 09:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/12/2024, 20:10
Homologada a Transação
12/12/2024, 20:10
Determinado o arquivamento
12/12/2024, 20:10
Conclusos para despacho
12/12/2024, 08:42
Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
03/12/2024, 00:26
Publicado Despacho em 03/12/2024.
03/12/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848007-70.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de penhora VIA SISBAJUD, por reiteração (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias nas contas da EXECUTADA no importe de 194.705,08, uma vez que os executados não se manifestaram voluntariamente sobre o pagamento do débito. É o relatório Decido. DEFIRO o pedido de penhora online em face do executado no importe de R$. 194.705,08. Junte-
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848007-70.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de penhora VIA SISBAJUD, por reiteração (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias nas contas da EXECUTADA no importe de 194.705,08, uma vez que os executados não se manifestaram voluntariamente sobre o pagamento do débito. É o relatório Decido. DEFIRO o pedido de penhora online em face do executado no importe de R$. 194.705,08. Junte-
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848007-70.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de penhora VIA SISBAJUD, por reiteração (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias nas contas da EXECUTADA no importe de 194.705,08, uma vez que os executados não se manifestaram voluntariamente sobre o pagamento do débito. É o relatório Decido. DEFIRO o pedido de penhora online em face do executado no importe de R$. 194.705,08. Junte-
02/12/2024, 00:00
Determinada diligência
28/11/2024, 14:41
Conclusos para despacho
23/11/2024, 12:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 00:32
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
06/11/2024, 00:02
Publicado Despacho em 06/11/2024.
06/11/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848007-70.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Sobre o pedido de suspensão da execução formulado pela executada, diga o banco exequente em 10 dias. JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito
05/11/2024, 00:00
Determinada diligência
01/11/2024, 18:22
Conclusos para despacho
22/10/2024, 10:09
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 17:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 00:31
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
04/10/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848007-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
03/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 11:10
Decorrido prazo de MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/09/2024, 10:32
Juntada de Petição de diligência
10/09/2024, 10:32
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 14:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
27/08/2024, 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/08/2024, 07:48
Expedição de Mandado.
21/08/2024, 11:50
Expedição de Mandado.
21/08/2024, 11:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 01:43
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 10:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.746.948/0001-12).