Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA CAVALCANTI NEIVA COELHO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/01/2026, 12:25
Juntada de Petição de diligência
12/01/2026, 12:25
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2026, 10:43
Conclusos para despacho
08/01/2026, 08:51
Juntada de Petição de petição
29/12/2025, 09:51
Expedição de Mandado.
19/12/2025, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2025, 20:10
Conclusos para despacho
18/12/2025, 19:12
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 00:39
Documentos
Despacho
•08/01/2026, 10:43
Despacho
•08/01/2026, 10:43
02/02/2026, 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/01/2026, 12:25
Juntada de Petição de diligência
12/01/2026, 12:25
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2026, 10:43
Conclusos para despacho
08/01/2026, 08:51
Juntada de Petição de petição
29/12/2025, 09:51
Expedição de Mandado.
19/12/2025, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2025, 20:10
Conclusos para despacho
18/12/2025, 19:12
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 00:39
Publicado Intimação em 18/11/2025.
18/11/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0032051-04.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
17/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2025, 01:20
Deferido o pedido de
11/11/2025, 11:36
Conclusos para despacho
05/11/2025, 16:20
Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 12:04
Publicado Despacho em 29/10/2025.
29/10/2025, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se acerca da petição de Id 124935783, inclusive habilitando os herdeiros do falecido, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juiz(a) de Direito
27/10/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2025, 09:01
Expedição de Outros documentos.
24/10/2025, 09:01
Conclusos para despacho
13/10/2025, 14:08
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 20:03
Publicado Despacho em 02/10/2025.
02/10/2025, 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
02/10/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte contrária para manifestar-se sobre o petitório do exequente, no prazo de 5(cinco) dias, adotando as providências necessárias, se for o caso. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte contrária para manifestar-se sobre o petitório do exequente, no prazo de 5(cinco) dias, adotando as providências necessárias, se for o caso. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte contrária para manifestar-se sobre o petitório do exequente, no prazo de 5(cinco) dias, adotando as providências necessárias, se for o caso. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2025, 23:12
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 23:12
Conclusos para despacho
29/09/2025, 00:48
Decorrido prazo de OPTILAB COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL OPTICO LTD - ME em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 03:00
Decorrido prazo de OTILIO NEIVA COELHO JUNIOR em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 03:00
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA CAVALCANTI NEIVA COELHO em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 03:00
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 01:20
Publicado Despacho em 26/08/2025.
26/08/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a informação acerca do falecimento do executado Otílio Neiva Coelho Júnior e a manifestação do exequente, DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar que a executada Tereza Cristina Cavalcanti Neiva Coelho, na qualidade de viúva e coexecutada, promova a habilitação provisória do espólio do falecido, nos termos do art. 313, §2º, do CPC. Para tanto, deverá indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de inventário judicial ou extrajudicial, informando seu número, bem como apresentar a qualificação completa dos herdeiros e, se necessário, a nomeação de inventariante provisório, sob pena de prosseguimento do feito em relação aos demais coobrigados solidários. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juiz de Direito
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a informação acerca do falecimento do executado Otílio Neiva Coelho Júnior e a manifestação do exequente, DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar que a executada Tereza Cristina Cavalcanti Neiva Coelho, na qualidade de viúva e coexecutada, promova a habilitação provisória do espólio do falecido, nos termos do art. 313, §2º, do CPC. Para tanto, deverá indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de inventário judicial ou extrajudicial, informando seu número, bem como apresentar a qualificação completa dos herdeiros e, se necessário, a nomeação de inventariante provisório, sob pena de prosseguimento do feito em relação aos demais coobrigados solidários. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juiz de Direito
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a informação acerca do falecimento do executado Otílio Neiva Coelho Júnior e a manifestação do exequente, DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar que a executada Tereza Cristina Cavalcanti Neiva Coelho, na qualidade de viúva e coexecutada, promova a habilitação provisória do espólio do falecido, nos termos do art. 313, §2º, do CPC. Para tanto, deverá indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de inventário judicial ou extrajudicial, informando seu número, bem como apresentar a qualificação completa dos herdeiros e, se necessário, a nomeação de inventariante provisório, sob pena de prosseguimento do feito em relação aos demais coobrigados solidários. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juiz de Direito
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a informação acerca do falecimento do executado Otílio Neiva Coelho Júnior e a manifestação do exequente, DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar que a executada Tereza Cristina Cavalcanti Neiva Coelho, na qualidade de viúva e coexecutada, promova a habilitação provisória do espólio do falecido, nos termos do art. 313, §2º, do CPC. Para tanto, deverá indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de inventário judicial ou extrajudicial, informando seu número, bem como apresentar a qualificação completa dos herdeiros e, se necessário, a nomeação de inventariante provisório, sob pena de prosseguimento do feito em relação aos demais coobrigados solidários. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juiz de Direito
25/08/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2025, 10:39
Deferido o pedido de
22/08/2025, 10:39
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 10:39
Conclusos para despacho
15/08/2025, 03:04
Juntada de Petição de petição
29/07/2025, 14:19
Publicado Decisão em 23/07/2025.
23/07/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. Verifica-se que o requerimento apresentado visa a prática de ato processual relacionado a parte cujo óbito ocorreu em dezembro de 2023. Entretanto, observa-se que o pedido em questão somente foi protocolizado em julho de 2025, ou seja, após decorrido período superior a um ano e meio do falecimento. Nesse contexto, e em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte contrária para que se manifeste acerca do petitório da parte executada, no prazo de 5(cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
22/07/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2025, 08:26
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 08:26
Conclusos para despacho
21/07/2025, 01:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
21/07/2025, 01:25
Desentranhado o documento
21/07/2025, 01:25
Juntada de Petição de informações prestadas
14/07/2025, 13:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
13/07/2025, 14:48
Juntada de Petição de petição
03/07/2025, 08:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
01/07/2025, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
28/06/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. Na petição de ID 111335926 a parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando a ocorrência de excesso de execução. Assim, em fase de Cumprimento de Sentença, havendo divergência entre os valores para execução, impõe-se a remessa dos autos a um perito técnico para apurar o real montante devido. Em primazia ao princípio da celeridade processual, decido pela não remessa dos autos à Contado
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. Na petição de ID 111335926 a parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando a ocorrência de excesso de execução. Assim, em fase de Cumprimento de Sentença, havendo divergência entre os valores para execução, impõe-se a remessa dos autos a um perito técnico para apurar o real montante devido. Em primazia ao princípio da celeridade processual, decido pela não remessa dos autos à Contado
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. Na petição de ID 111335926 a parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando a ocorrência de excesso de execução. Assim, em fase de Cumprimento de Sentença, havendo divergência entre os valores para execução, impõe-se a remessa dos autos a um perito técnico para apurar o real montante devido. Em primazia ao princípio da celeridade processual, decido pela não remessa dos autos à Contado
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. Na petição de ID 111335926 a parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando a ocorrência de excesso de execução. Assim, em fase de Cumprimento de Sentença, havendo divergência entre os valores para execução, impõe-se a remessa dos autos a um perito técnico para apurar o real montante devido. Em primazia ao princípio da celeridade processual, decido pela não remessa dos autos à Contado
27/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/06/2025, 09:42
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2025, 19:10
Determinada diligência
25/06/2025, 19:10
Conclusos para despacho
21/06/2025, 08:18
Nomeado perito
30/05/2025, 18:15
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2025, 18:15
Determinada diligência
30/05/2025, 18:15
Conclusos para decisão
30/05/2025, 16:32
Juntada de Petição de petição
28/05/2025, 16:36
Publicado Despacho em 22/05/2025.
22/05/2025, 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE o exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado, no prazo de 5(cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juiz(a) de Direito
21/05/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2025, 10:17
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 10:17
Conclusos para despacho
15/05/2025, 02:59
Juntada de Petição de informações prestadas
22/04/2025, 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
28/03/2025, 00:18
Publicado Despacho em 28/03/2025.
28/03/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Destarte, o exequente, como titular do direito reconhecido na sentença, pode adequar a execução às suas necessidades, inclusive desistindo de requerimentos anteriores e formulando novos pedidos, como preconiza o art. 775 do CPC. Assim, defiro o pedido da exequente - ID 10707144, desconsiderando o petitório de cumprimento de sentença depositado no ID 103883027, passando a considerar o petitório alhures. Isto pos
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Destarte, o exequente, como titular do direito reconhecido na sentença, pode adequar a execução às suas necessidades, inclusive desistindo de requerimentos anteriores e formulando novos pedidos, como preconiza o art. 775 do CPC. Assim, defiro o pedido da exequente - ID 10707144, desconsiderando o petitório de cumprimento de sentença depositado no ID 103883027, passando a considerar o petitório alhures. Isto pos
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Destarte, o exequente, como titular do direito reconhecido na sentença, pode adequar a execução às suas necessidades, inclusive desistindo de requerimentos anteriores e formulando novos pedidos, como preconiza o art. 775 do CPC. Assim, defiro o pedido da exequente - ID 10707144, desconsiderando o petitório de cumprimento de sentença depositado no ID 103883027, passando a considerar o petitório alhures. Isto pos
27/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/03/2025, 07:43
Deferido o pedido de
26/03/2025, 07:43
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2025, 07:43
Conclusos para despacho
24/03/2025, 14:04
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA CAVALCANTI NEIVA COELHO em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:17
Decorrido prazo de OTILIO NEIVA COELHO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:17
Decorrido prazo de OPTILAB COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL OPTICO LTD - ME em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:17
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 12:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
21/01/2025, 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
14/01/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
13/01/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2025, 09:44
Expedição de Outros documentos.
12/01/2025, 09:44
Conclusos para despacho
11/01/2025, 11:23
Processo Desarquivado
11/01/2025, 11:23
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 11:24
Arquivado Definitivamente
01/11/2024, 10:50
Determinado o arquivamento
01/11/2024, 09:41
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2024, 09:41
Conclusos para decisão
30/10/2024, 07:49
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 14:09
Publicado Decisão em 22/10/2024.
22/10/2024, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
22/10/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032051-04.2011.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. DEFIRO o pedido do autor, contudo, tendo o exequente já feito jus a prazo de 10(dez) dias, concedo prazo adicional de 5(cinco) dias para que a mesma cumpra o ato ordinatório de ID 101371559. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
21/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2024, 15:35
Expedição de Outros documentos.
20/10/2024, 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/10/2024, 19:11
Conclusos para despacho
18/10/2024, 19:06
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 15:22
Publicado Intimação em 04/10/2024.
04/10/2024, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0032051-04.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
03/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/10/2024, 21:37
Recebidos os autos
02/10/2024, 16:21
Juntada de certidão de prevenção
02/10/2024, 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
15/12/2020, 21:28
Ato ordinatório praticado
15/12/2020, 21:27
Juntada de Petição de contra-razões
14/12/2020, 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
14/12/2020, 08:35
Expedição de Outros documentos.
13/11/2020, 15:07
Ato ordinatório praticado
13/11/2020, 15:06
Juntada de Petição de apelação
12/11/2020, 20:00
Juntada de Petição de apelação
11/11/2020, 10:23
Expedição de Outros documentos.
13/10/2020, 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
13/10/2020, 13:21
Conclusos para despacho
09/10/2020, 10:48
Ato ordinatório praticado
09/10/2020, 10:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
21/09/2020, 17:56
Expedição de Outros documentos.
20/09/2020, 07:56
Ato ordinatório praticado
20/09/2020, 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/08/2020 23:59:59.
26/08/2020, 06:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/08/2020, 12:35
Expedição de Outros documentos.
21/07/2020, 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
20/07/2020, 20:02
Conclusos para despacho
22/04/2020, 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
14/04/2020, 00:06
Expedição de Outros documentos.
25/03/2020, 15:16
Julgado procedente o pedido
01/03/2020, 21:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/12/2019 23:59:59.
20/12/2019, 04:49
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA CAVALCANTI NEIVA COELHO em 18/12/2019 23:59:59.
20/12/2019, 04:49
Decorrido prazo de OTILIO NEIVA COELHO JUNIOR em 18/12/2019 23:59:59.
20/12/2019, 04:48
Decorrido prazo de OPTILAB COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL OPTICO LTD - ME em 18/12/2019 23:59:59.
20/12/2019, 04:48
Conclusos para despacho
10/12/2019, 15:37
Expedição de Outros documentos.
10/12/2019, 15:37
Ato ordinatório praticado
10/12/2019, 15:36
Juntada de ato ordinatório
10/12/2019, 15:36
Processo migrado para o PJe
24/09/2019, 11:06
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 09/2019 12:44 TJEJPEV
11/09/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2019 NF 53/19
11/09/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
11/09/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2019
10/09/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 03: 07/2019
03/07/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 03: 07/2019 P018679192001 15:31:47 BANC
03/07/2019, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 01: 07/2019 P018679192001 13:53:15 B
01/07/2019, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 06/2019
26/06/2019, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/06/2019 025176PB
26/06/2019, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 06/2019
20/06/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2019 NF 30/19
18/06/2019, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
01/03/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2018
31/10/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 08/2018
10/08/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 08/2018 CERTIFICADO
10/08/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 08/2018