Procedimento Comum CívelAtualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 24.500,05
Órgão julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55
Arquivado Definitivamente
10/03/2025, 17:57
Transitado em Julgado em 31/01/2025
10/03/2025, 17:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
21/02/2025, 20:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 00:31
Decorrido prazo de JOSE ADAMASTOR CAVALCANTI DA CUNHA em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 00:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
29/01/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
29/01/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSÉ ADAMASTOR CAVALCANTI DA CUNHA
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0803618-91.2024.8.15.2003
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS proposta por JOSÉ ADAMASTOR CAVALCANTI DA CUNHA em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos. O presente processo foi julgado extinto sem resolução do mérito em decorrência da ausência de pressupostos de desenvolvimento vá
28/01/2025, 00:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0011-63 (REU)
27/01/2025, 13:43
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 13:43
Conclusos para despacho
27/01/2025, 08:42
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
11/12/2024, 00:33
Publicado Sentença em 11/12/2024.
11/12/2024, 00:33
Documentos
Decisão
•27/01/2025, 13:43
Decisão
•27/01/2025, 13:43
01/02/2025, 00:31
Decorrido prazo de JOSE ADAMASTOR CAVALCANTI DA CUNHA em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 00:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
29/01/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
29/01/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSÉ ADAMASTOR CAVALCANTI DA CUNHA
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0803618-91.2024.8.15.2003
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS proposta por JOSÉ ADAMASTOR CAVALCANTI DA CUNHA em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos. O presente processo foi julgado extinto sem resolução do mérito em decorrência da ausência de pressupostos de desenvolvimento vá
28/01/2025, 00:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0011-63 (REU)
27/01/2025, 13:43
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 13:43
Conclusos para despacho
27/01/2025, 08:42
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
11/12/2024, 00:33
Publicado Sentença em 11/12/2024.
11/12/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ADAMASTOR CAVALCANTI DA CUNHA
REU: BANCO DO BRASIL SA GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA O NECESSÁRIO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 290, DO C.P.C. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
AUTOR: JOSE ADAMASTOR
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a 0803618-91.2024.8.15.2003
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS proposta por
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ADAMASTOR CAVALCANTI DA CUNHA
REU: BANCO DO BRASIL SA GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA O NECESSÁRIO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 290, DO C.P.C. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
AUTOR: JOSE ADAMASTOR
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a 0803618-91.2024.8.15.2003
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS proposta por
10/12/2024, 00:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
04/12/2024, 18:46
Conclusos para julgamento
03/12/2024, 10:10
Decorrido prazo de JOSE ADAMASTOR CAVALCANTI DA CUNHA em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 00:49
Publicado Decisão em 07/10/2024.
07/10/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
05/10/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE ADAMASTOR CAVALCANTI DA CUNHA
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0803618-91.2024.8.15.2003
Vistos, etc. Intimado para emendar a inicial e comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária, nos termos do ID: 91238594, o autor juntou documentos referente à emenda, mas quanto à comprovação da hipossuficiência, o promovente quedou-se inert
04/10/2024, 00:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ADAMASTOR CAVALCANTI DA CUNHA - CPF: 181.801.404-15 (AUTOR).
03/10/2024, 13:54
Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 13:54
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 11:21
Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 13:54
Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 13:52
Conclusos para despacho
26/08/2024, 14:41
Decorrido prazo de JOSE ADAMASTOR CAVALCANTI DA CUNHA em 30/07/2024 23:59.