Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ILOSMAN FERNANDES ARAUJO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24093017522940600000095159735 Petição Inicial Outros Documentos 24093017523049000000095159745 PROCURAÇÃO Procuração 24093017523151100000095159747 CONTRATO DE HONORARIOS Outros Documentos 24093017523260900000095159748 RG Documento de Identificação 24093017523380400000095159750 Decisão STJ Documento de Comprovação 24093017523488800000095159751 Infomativo 787 STJ Documento de Comprovação 24093017523615900000095159752 MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24093017523750000000095159754 PASEP EXTRATO Documento de Comprovação 24093017524195700000095159753 Cálculo Ilosman Fernandes_compressed Outros Documentos 24093017524357600000095159757 Decisão Decisão 24100910011448400000095422255 Intimação Intimação 24101014033897300000095701186 Intimação Intimação 24101014033897300000095701186 Pedido de dilação de prazo (Justiça gratuita) Petição 24102817165891100000096579279 Decisão Decisão 24102921562204600000096619617 Intimação Intimação 24110413492836100000096935374 Intimação Intimação 24110413492836100000096935374 Petição (Justiça gratuita) Petição 24111811151251400000097623793 DOCUMENTOS - COMPROVANTES_Justiça Gratuita Outros Documentos 24111811151341500000097623803 Decisão Decisão 25013112191872500000100493704 Intimação Intimação 25020311522736200000100578220 Intimação Intimação 25020311522736200000100578220 Petição Petição 25021215413929800000101132457 Decisão Decisão 25021621253316400000101249307 Expediente Expediente 25021621253316400000101249307 Expediente Expediente 25021809480896900000101418937 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25021916003200000000101529910 0802603-48.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25021916003200000000101529911 HABILITAÇÂO Petição 25022014562518700000101596496 12871082-02dw-kithabbbpbred Procuração 25022014562590600000101596499 Petição Petição 25022410224780600000101721407 Contestação Contestação 25022714342888600000101971200 extrato Documento de Comprovação 25022714342989900000101971201 microficha Documento de Comprovação 25022714343058900000101971202 transcricao microficha Documento de Comprovação 25022714343182000000101971203 Petição Petição 25022714353503000000101971206 Intimação Intimação 25031309363373800000102495654 Intimação Intimação 25031309363373800000102495654 Petição Petição 25031715163422000000102691732 Petição - impugnação a contestação e produção de provas Petição 25040716002278300000103810902 Impugnacao a contestacao - ILOSMAN FERNANDES ARAUJO X BANCO DO BRASIL SA Outros Documentos 25040716002284400000103810904 Manifestação- provas - ILOSMAN FERNANDES ARAUJO x Banco do Brasil Outros Documentos 25040716002356500000103810905 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25041522280900000000104324257 0802603-48.2025.8.15.0000_favoritos-1 Comunicações 25041522280900000000104324258 Decisão Decisão 25042423190302400000104559235 Intimação Intimação 25043012415418200000104947529 Intimação Intimação 25043012415418200000104947529 Petição Petição 25052612172962200000106314454 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25081415080200000000113199608 0802603-48.2025.8.15.0000_favoritos (1) Comunicações 25081415080200000000113199609 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25081416215606500000113206026 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24101014033897300000095701186, Comunicações: 25041522280900000000104324258, Requisição ou Resposta entre instâncias: 25041522280900000000104324257, Petição: 25040716002278300000103810902, Decisão: 24100910011448400000095422255, Outros Documentos: 24093017523049000000095159745, Documento de Comprovação: 24093017523615900000095159752, Outros Documentos: 24093017524357600000095159757, Procuração: 24093017523151100000095159747, Documento de Comprovação: 24093017523750000000095159754]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0863139-70.2024.8.15.2001
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ILOSMAN FERNANDES ARAUJO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24093017522940600000095159735 Petição Inicial Outros Documentos 24093017523049000000095159745 PROCURAÇÃO Procuração 24093017523151100000095159747 CONTRATO DE HONORARIOS Outros Documentos 24093017523260900000095159748 RG Documento de Identificação 24093017523380400000095159750 Decisão STJ Documento de Comprovação 24093017523488800000095159751 Infomativo 787 STJ Documento de Comprovação 24093017523615900000095159752 MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24093017523750000000095159754 PASEP EXTRATO Documento de Comprovação 24093017524195700000095159753 Cálculo Ilosman Fernandes_compressed Outros Documentos 24093017524357600000095159757 Decisão Decisão 24100910011448400000095422255 Intimação Intimação 24101014033897300000095701186 Intimação Intimação 24101014033897300000095701186 Pedido de dilação de prazo (Justiça gratuita) Petição 24102817165891100000096579279 Decisão Decisão 24102921562204600000096619617 Intimação Intimação 24110413492836100000096935374 Intimação Intimação 24110413492836100000096935374 Petição (Justiça gratuita) Petição 24111811151251400000097623793 DOCUMENTOS - COMPROVANTES_Justiça Gratuita Outros Documentos 24111811151341500000097623803 Decisão Decisão 25013112191872500000100493704 Intimação Intimação 25020311522736200000100578220 Intimação Intimação 25020311522736200000100578220 Petição Petição 25021215413929800000101132457 Decisão Decisão 25021621253316400000101249307 Expediente Expediente 25021621253316400000101249307 Expediente Expediente 25021809480896900000101418937 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25021916003200000000101529910 0802603-48.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25021916003200000000101529911 HABILITAÇÂO Petição 25022014562518700000101596496 12871082-02dw-kithabbbpbred Procuração 25022014562590600000101596499 Petição Petição 25022410224780600000101721407 Contestação Contestação 25022714342888600000101971200 extrato Documento de Comprovação 25022714342989900000101971201 microficha Documento de Comprovação 25022714343058900000101971202 transcricao microficha Documento de Comprovação 25022714343182000000101971203 Petição Petição 25022714353503000000101971206 Intimação Intimação 25031309363373800000102495654 Intimação Intimação 25031309363373800000102495654 Petição Petição 25031715163422000000102691732 Petição - impugnação a contestação e produção de provas Petição 25040716002278300000103810902 Impugnacao a contestacao - ILOSMAN FERNANDES ARAUJO X BANCO DO BRASIL SA Outros Documentos 25040716002284400000103810904 Manifestação- provas - ILOSMAN FERNANDES ARAUJO x Banco do Brasil Outros Documentos 25040716002356500000103810905 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25041522280900000000104324257 0802603-48.2025.8.15.0000_favoritos-1 Comunicações 25041522280900000000104324258 Decisão Decisão 25042423190302400000104559235 Intimação Intimação 25043012415418200000104947529 Intimação Intimação 25043012415418200000104947529 Petição Petição 25052612172962200000106314454 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25081415080200000000113199608 0802603-48.2025.8.15.0000_favoritos (1) Comunicações 25081415080200000000113199609 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25081416215606500000113206026 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24101014033897300000095701186, Comunicações: 25041522280900000000104324258, Requisição ou Resposta entre instâncias: 25041522280900000000104324257, Petição: 25040716002278300000103810902, Decisão: 24100910011448400000095422255, Outros Documentos: 24093017523049000000095159745, Documento de Comprovação: 24093017523615900000095159752, Outros Documentos: 24093017524357600000095159757, Procuração: 24093017523151100000095159747, Documento de Comprovação: 24093017523750000000095159754]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0863139-70.2024.8.15.2001