Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 7.956,48
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
07/05/2026, 11:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
27/03/2026, 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/03/2026, 19:43
Expedição de Mandado.
19/03/2026, 13:15
Determinada diligência
06/03/2026, 21:30
Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAISON FRANCOIS em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 02:52
Publicado Despacho em 20/10/2025.
20/10/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
18/10/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO MAISON FRANCOIS
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE MEDEIROS DESPACHO A citação é ato solene e personalíssimo, destinado a dar ciência da demanda ao devedor. Conforme certidão do oficial de justiça, a Executada não possui condições para receber a citação, por se pessoa idosa e estar acamada e a sua filha (Bianca) é quem responde pela mesma. Todavia, a Sra. Bianca não é, por presunção legal, a representante da executada, e a citação em sua pessoa violaria o princípio do devido processo legal e do contraditório, a menos que seja formalmente nomeada curadora da citanda.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863748-53.2024.8.15.2001
Diante do exposto, indefiro o pedido do exequente de citação da executada na pessoa de sua filha. Nos termos do art. 245, § 3º, do CPC, intime-se a filha da Executada, Sra. Bianca Araújo Wanderley Lopes, para apresentar declaração médica que ateste a incapacidade da citanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o Exequente, por seu advogado. João Pessoa, 13 de agosto de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Conclusos para despacho
16/10/2025, 10:34
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 13:59
Publicado Despacho em 24/09/2025.
24/09/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 02:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
23/09/2025, 13:16
Documentos
Despacho
•06/03/2026, 21:30
Despacho
•16/10/2025, 10:34
Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAISON FRANCOIS em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 02:52
Publicado Despacho em 20/10/2025.
20/10/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
18/10/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO MAISON FRANCOIS
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE MEDEIROS DESPACHO A citação é ato solene e personalíssimo, destinado a dar ciência da demanda ao devedor. Conforme certidão do oficial de justiça, a Executada não possui condições para receber a citação, por se pessoa idosa e estar acamada e a sua filha (Bianca) é quem responde pela mesma. Todavia, a Sra. Bianca não é, por presunção legal, a representante da executada, e a citação em sua pessoa violaria o princípio do devido processo legal e do contraditório, a menos que seja formalmente nomeada curadora da citanda.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863748-53.2024.8.15.2001
Diante do exposto, indefiro o pedido do exequente de citação da executada na pessoa de sua filha. Nos termos do art. 245, § 3º, do CPC, intime-se a filha da Executada, Sra. Bianca Araújo Wanderley Lopes, para apresentar declaração médica que ateste a incapacidade da citanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o Exequente, por seu advogado. João Pessoa, 13 de agosto de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Conclusos para despacho
16/10/2025, 10:34
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 13:59
Publicado Despacho em 24/09/2025.
24/09/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 02:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
23/09/2025, 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/09/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO MAISON FRANCOIS
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE MEDEIROS DESPACHO A citação é ato solene e personalíssimo, destinado a dar ciência da demanda ao devedor. Conforme certidão do oficial de justiça, a Executada não possui condições para receber a citação, por se pessoa idosa e estar acamada e a sua filha (Bianca) é quem responde pela mesma. Todavia, a Sra. Bianca não é, por presunção legal, a representante da executada, e a citação em sua pessoa violaria o princípio do devido processo legal e do contraditório, a menos que seja formalmente nomeada curadora da citanda.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863748-53.2024.8.15.2001
Diante do exposto, indefiro o pedido do exequente de citação da executada na pessoa de sua filha. Nos termos do art. 245, § 3º, do CPC, intime-se a filha da Executada, Sra. Bianca Araújo Wanderley Lopes, para apresentar declaração médica que ateste a incapacidade da citanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o Exequente, por seu advogado. João Pessoa, 13 de agosto de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
23/09/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
22/09/2025, 12:59
Indeferido o pedido de CONDOMINIO MAISON FRANCOIS - CNPJ: 07.981.222/0001-81 (EXEQUENTE)
13/08/2025, 08:47
Determinada diligência
13/08/2025, 08:47
Juntada de Petição de petição
12/08/2025, 09:14
Conclusos para despacho
14/03/2025, 14:18
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 16:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
24/02/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
22/02/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863748-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
21/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
20/02/2025, 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/01/2025, 22:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
30/01/2025, 22:05
Expedição de Mandado.
20/01/2025, 09:45
Determinada diligência
01/01/2025, 23:06
Conclusos para despacho
12/11/2024, 07:23
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 11:51
Publicado Despacho em 18/10/2024.
18/10/2024, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
18/10/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO MAISON FRANCOIS
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE MEDEIROS DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863748-53.2024.8.15.2001
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial na qual o Exequente, pessoa jurídica de direito privado, pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita sem, no entanto, colacionar aos autos qualquer demonstração de insuficiência de recursos da pessoa jurídica. Certo é que, em caso