Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 4.680,73
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/09/2025, 07:42
Transitado em Julgado em 12/09/2025
15/09/2025, 07:41
Decorrido prazo de WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 01:40
Publicado Sentença em 29/08/2025.
29/08/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EXEQUENTE: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIDI ANNE FERNANDES DA ROCHA - PB29705, WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660 Executado(a):
EXECUTADO: RITA FELIX DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850759-15.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Prestação de Serviços]
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. No presente caso, a parte executada não foi encontrada em nenhum dos endereços informados nos autos, assim como pela tentativa de citação digital (WhatsApp). Consoante se verifica dos autos, foram feitas 7 tentativas diferentes de citação da executada, todas sem sucesso. O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 preceitua: Art. 53(...) §4º-Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Dessa forma, na hipótese dos autos, sem muitas delongas, o processo deve ser julgado extinto, eis que não localizado o devedor. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intime-se apenas a parte autora, já que a parte ré não foi citada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
28/08/2025, 00:00
Extinto o processo por devedor não encontrado
27/08/2025, 09:40
Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 09:40
Conclusos para despacho
27/08/2025, 08:20
Juntada de Certidão
27/08/2025, 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
21/08/2025, 13:32
Publicado Despacho em 06/08/2025.
06/08/2025, 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
05/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIDI ANNE FERNANDES DA ROCHA - PB29705, WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660 Promovido(a):
EXECUTADO: RITA FELIX DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850759-15.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Prestação de Serviços] Promovente:
Vistos, etc. Cumpra-se a parte final do despacho de ID 112010639, inclusive para que o exequente tome ciência do teor da certidão de ID 112396075. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ(A) DE DIREITO
04/08/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2025, 15:04
Documentos
Sentença
•27/08/2025, 09:40
Sentença
•27/08/2025, 09:40
29/08/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EXEQUENTE: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIDI ANNE FERNANDES DA ROCHA - PB29705, WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660 Executado(a):
EXECUTADO: RITA FELIX DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850759-15.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Prestação de Serviços]
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. No presente caso, a parte executada não foi encontrada em nenhum dos endereços informados nos autos, assim como pela tentativa de citação digital (WhatsApp). Consoante se verifica dos autos, foram feitas 7 tentativas diferentes de citação da executada, todas sem sucesso. O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 preceitua: Art. 53(...) §4º-Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Dessa forma, na hipótese dos autos, sem muitas delongas, o processo deve ser julgado extinto, eis que não localizado o devedor. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intime-se apenas a parte autora, já que a parte ré não foi citada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
28/08/2025, 00:00
Extinto o processo por devedor não encontrado
27/08/2025, 09:40
Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 09:40
Conclusos para despacho
27/08/2025, 08:20
Juntada de Certidão
27/08/2025, 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
21/08/2025, 13:32
Publicado Despacho em 06/08/2025.
06/08/2025, 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
05/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIDI ANNE FERNANDES DA ROCHA - PB29705, WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660 Promovido(a):
EXECUTADO: RITA FELIX DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850759-15.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Prestação de Serviços] Promovente:
Vistos, etc. Cumpra-se a parte final do despacho de ID 112010639, inclusive para que o exequente tome ciência do teor da certidão de ID 112396075. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ(A) DE DIREITO
04/08/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2025, 15:04
Expedição de Outros documentos.
01/08/2025, 15:04
Conclusos para despacho
21/07/2025, 09:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
12/05/2025, 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/05/2025, 15:18
Expedição de Mandado.
07/05/2025, 09:05
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2025, 08:57
Conclusos para despacho
06/05/2025, 09:05
Juntada de Certidão
05/05/2025, 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
05/05/2025, 17:17
Publicado Despacho em 22/04/2025.
22/04/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
20/04/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIDI ANNE FERNANDES DA ROCHA - PB29705, WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660 Promovido(a):
EXECUTADO: RITA FELIX DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850759-15.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Prestação de Serviços] Promovente: Vistos,
17/04/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2025, 11:30
Expedição de Outros documentos.
16/04/2025, 11:30
Conclusos para despacho
16/04/2025, 11:20
Juntada de Certidão
16/04/2025, 09:34
Juntada de Petição de diligência
03/04/2025, 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/04/2025, 10:51
Expedição de Mandado.
13/03/2025, 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
12/03/2025, 16:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
28/02/2025, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
28/02/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0850759-15.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: RITA FELIX DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2025, 12:48
Juntada de Petição de diligência
19/02/2025, 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/02/2025, 11:51
Expedição de Mandado.
30/01/2025, 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
29/01/2025, 16:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
17/01/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0850759-15.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: RITA FELIX DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de janeiro de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/01/2025, 07:17
Juntada de documento de comprovação
14/01/2025, 10:27
Expedição de Carta.
02/12/2024, 08:04
Juntada de Petição de outros documentos
29/11/2024, 17:22
Publicado Intimação em 18/11/2024.
18/11/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
15/11/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0850759-15.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: RITA FELIX DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acord
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de novembro de 2024 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2024, 07:21
Juntada de Petição de diligência
12/11/2024, 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/11/2024, 14:19
Expedição de Mandado.
05/11/2024, 07:38
Juntada de Petição de outros documentos
04/11/2024, 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
04/11/2024, 16:59
Publicado Intimação em 21/10/2024.
21/10/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
19/10/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0850759-15.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: RITA FELIX DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de outubro de 2024 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)