Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 3.628,24
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
VILLA REAL RESIDENCE II
CNPJ
Autor
PEDRO MANOEL DE SOUZA NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/01/2025, 07:39
Decorrido prazo de VILLA REAL RESIDENCE II em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 00:54
Deferido o pedido de
05/11/2024, 21:52
Determinado o arquivamento
05/11/2024, 21:52
Conclusos para despacho
05/11/2024, 08:40
Juntada de Certidão
05/11/2024, 08:39
Publicado Sentença em 23/10/2024.
23/10/2024, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
23/10/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VILLA REAL RESIDENCE II
EXECUTADO: PEDRO MANOEL DE SOUZA NETO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857016-56.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo co