Arquivado Definitivamente04/12/2025, 08:16
Determinado o arquivamento03/12/2025, 12:05
Conclusos para despacho02/12/2025, 08:26
Juntada de02/12/2025, 08:26
Decorrido prazo de CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP em 01/12/2025 23:59.02/12/2025, 04:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA em 01/12/2025 23:59.02/12/2025, 04:27
Decorrido prazo de FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA em 01/12/2025 23:59.02/12/2025, 04:27
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA em 01/12/2025 23:59.02/12/2025, 04:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/12/2025 23:59.02/12/2025, 04:27
Publicado Sentença em 06/11/2025.06/11/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/202506/11/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A
EXECUTADO: CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA, NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840945-76.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de CONTRATE SERVIÇOS LTDA - EPP, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA e, posteriormente incluída no polo passivo, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPAÇÕES LTDA, fundada em cédula de crédito bancário no valor inicial de R$ 1.191.160,09. As partes celebraram acordo nos autos, cuja inadimplência parcial ensejou, inicialmente, requerimento de retomada da execução por parte do exequente. Contudo, posteriormente, conforme petição de ID nº 122751191, o exequente manifestou de forma clara e inequívoca sua concordância com a extinção da execução, requerendo a homologação do acordo firmado, mesmo diante da pendência de valores, e renunciando ao prosseguimento do feito. Instado a se manifestar sobre eventuais pendências e atos processuais, o exequente não suscitou qualquer óbice à extinção da demanda, tampouco apresentou impugnações à petição da parte adversa ou ao bloqueio parcial de valores. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, o juiz resolverá o mérito quando homologar transação. A manifestação expressa do exequente em petição assinada por seu patrono regularmente constituído revela a existência de acordo extrajudicial e sua plena eficácia, sendo, inclusive, acompanhado de renúncia aos valores remanescentes e à continuidade da execução. Além disso, a renúncia ao crédito residual encontra respaldo no art. 924, inciso II, do CPC, que prevê a extinção da execução quando satisfeita a obrigação ou quando houver expressa manifestação do credor nesse sentido, hipótese aqui verificada. Assim, presentes os pressupostos legais para a homologação do ajuste firmado entre as partes, não há impedimento jurídico ao acolhimento do pedido formulado, cabendo ao juízo apenas conferir legalidade e eficácia ao acordo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas complementares, em razão da renúncia expressa ao crédito remanescente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. JOÃO PESSOA, 28 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito05/11/2025, 00:00
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EXECUTADO: CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA, NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840945-76.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de CONTRATE SERVIÇOS LTDA - EPP, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA e, posteriormente incluída no polo passivo, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPAÇÕES LTDA, fundada em cédula de crédito bancário no valor inicial de R$ 1.191.160,09. As partes celebraram acordo nos autos, cuja inadimplência parcial ensejou, inicialmente, requerimento de retomada da execução por parte do exequente. Contudo, posteriormente, conforme petição de ID nº 122751191, o exequente manifestou de forma clara e inequívoca sua concordância com a extinção da execução, requerendo a homologação do acordo firmado, mesmo diante da pendência de valores, e renunciando ao prosseguimento do feito. Instado a se manifestar sobre eventuais pendências e atos processuais, o exequente não suscitou qualquer óbice à extinção da demanda, tampouco apresentou impugnações à petição da parte adversa ou ao bloqueio parcial de valores. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, o juiz resolverá o mérito quando homologar transação. A manifestação expressa do exequente em petição assinada por seu patrono regularmente constituído revela a existência de acordo extrajudicial e sua plena eficácia, sendo, inclusive, acompanhado de renúncia aos valores remanescentes e à continuidade da execução. Além disso, a renúncia ao crédito residual encontra respaldo no art. 924, inciso II, do CPC, que prevê a extinção da execução quando satisfeita a obrigação ou quando houver expressa manifestação do credor nesse sentido, hipótese aqui verificada. Assim, presentes os pressupostos legais para a homologação do ajuste firmado entre as partes, não há impedimento jurídico ao acolhimento do pedido formulado, cabendo ao juízo apenas conferir legalidade e eficácia ao acordo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas complementares, em razão da renúncia expressa ao crédito remanescente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. JOÃO PESSOA, 28 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito05/11/2025, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840945-76.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de CONTRATE SERVIÇOS LTDA - EPP, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA e, posteriormente incluída no polo passivo, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPAÇÕES LTDA, fundada em cédula de crédito bancário no valor inicial de R$ 1.191.160,09. As partes celebraram acordo nos autos, cuja inadimplência parcial ensejou, inicialmente, requerimento de retomada da execução por parte do exequente. Contudo, posteriormente, conforme petição de ID nº 122751191, o exequente manifestou de forma clara e inequívoca sua concordância com a extinção da execução, requerendo a homologação do acordo firmado, mesmo diante da pendência de valores, e renunciando ao prosseguimento do feito. Instado a se manifestar sobre eventuais pendências e atos processuais, o exequente não suscitou qualquer óbice à extinção da demanda, tampouco apresentou impugnações à petição da parte adversa ou ao bloqueio parcial de valores. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, o juiz resolverá o mérito quando homologar transação. A manifestação expressa do exequente em petição assinada por seu patrono regularmente constituído revela a existência de acordo extrajudicial e sua plena eficácia, sendo, inclusive, acompanhado de renúncia aos valores remanescentes e à continuidade da execução. Além disso, a renúncia ao crédito residual encontra respaldo no art. 924, inciso II, do CPC, que prevê a extinção da execução quando satisfeita a obrigação ou quando houver expressa manifestação do credor nesse sentido, hipótese aqui verificada. Assim, presentes os pressupostos legais para a homologação do ajuste firmado entre as partes, não há impedimento jurídico ao acolhimento do pedido formulado, cabendo ao juízo apenas conferir legalidade e eficácia ao acordo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas complementares, em razão da renúncia expressa ao crédito remanescente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. JOÃO PESSOA, 28 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito05/11/2025, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840945-76.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de CONTRATE SERVIÇOS LTDA - EPP, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA e, posteriormente incluída no polo passivo, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPAÇÕES LTDA, fundada em cédula de crédito bancário no valor inicial de R$ 1.191.160,09. As partes celebraram acordo nos autos, cuja inadimplência parcial ensejou, inicialmente, requerimento de retomada da execução por parte do exequente. Contudo, posteriormente, conforme petição de ID nº 122751191, o exequente manifestou de forma clara e inequívoca sua concordância com a extinção da execução, requerendo a homologação do acordo firmado, mesmo diante da pendência de valores, e renunciando ao prosseguimento do feito. Instado a se manifestar sobre eventuais pendências e atos processuais, o exequente não suscitou qualquer óbice à extinção da demanda, tampouco apresentou impugnações à petição da parte adversa ou ao bloqueio parcial de valores. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, o juiz resolverá o mérito quando homologar transação. A manifestação expressa do exequente em petição assinada por seu patrono regularmente constituído revela a existência de acordo extrajudicial e sua plena eficácia, sendo, inclusive, acompanhado de renúncia aos valores remanescentes e à continuidade da execução. Além disso, a renúncia ao crédito residual encontra respaldo no art. 924, inciso II, do CPC, que prevê a extinção da execução quando satisfeita a obrigação ou quando houver expressa manifestação do credor nesse sentido, hipótese aqui verificada. Assim, presentes os pressupostos legais para a homologação do ajuste firmado entre as partes, não há impedimento jurídico ao acolhimento do pedido formulado, cabendo ao juízo apenas conferir legalidade e eficácia ao acordo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas complementares, em razão da renúncia expressa ao crédito remanescente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. JOÃO PESSOA, 28 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito05/11/2025, 00:00
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EXECUTADO: CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA, NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840945-76.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de CONTRATE SERVIÇOS LTDA - EPP, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA e, posteriormente incluída no polo passivo, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPAÇÕES LTDA, fundada em cédula de crédito bancário no valor inicial de R$ 1.191.160,09. As partes celebraram acordo nos autos, cuja inadimplência parcial ensejou, inicialmente, requerimento de retomada da execução por parte do exequente. Contudo, posteriormente, conforme petição de ID nº 122751191, o exequente manifestou de forma clara e inequívoca sua concordância com a extinção da execução, requerendo a homologação do acordo firmado, mesmo diante da pendência de valores, e renunciando ao prosseguimento do feito. Instado a se manifestar sobre eventuais pendências e atos processuais, o exequente não suscitou qualquer óbice à extinção da demanda, tampouco apresentou impugnações à petição da parte adversa ou ao bloqueio parcial de valores. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, o juiz resolverá o mérito quando homologar transação. A manifestação expressa do exequente em petição assinada por seu patrono regularmente constituído revela a existência de acordo extrajudicial e sua plena eficácia, sendo, inclusive, acompanhado de renúncia aos valores remanescentes e à continuidade da execução. Além disso, a renúncia ao crédito residual encontra respaldo no art. 924, inciso II, do CPC, que prevê a extinção da execução quando satisfeita a obrigação ou quando houver expressa manifestação do credor nesse sentido, hipótese aqui verificada. Assim, presentes os pressupostos legais para a homologação do ajuste firmado entre as partes, não há impedimento jurídico ao acolhimento do pedido formulado, cabendo ao juízo apenas conferir legalidade e eficácia ao acordo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas complementares, em razão da renúncia expressa ao crédito remanescente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. JOÃO PESSOA, 28 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito05/11/2025, 00:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença29/10/2025, 09:19
Conclusos para julgamento26/10/2025, 09:04
Juntada de26/10/2025, 09:04
Juntada de Petição de petição03/09/2025, 17:45
Decorrido prazo de CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP em 21/08/2025 23:59.22/08/2025, 03:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA em 21/08/2025 23:59.22/08/2025, 03:11
Decorrido prazo de FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA em 21/08/2025 23:59.22/08/2025, 03:11
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA em 21/08/2025 23:59.22/08/2025, 03:11
Juntada de Petição de petição15/08/2025, 09:42
Publicado Despacho em 06/08/2025.06/08/2025, 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/202505/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0840945-76.2024.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840945-76.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos vê-se o equívoco do despacho de id 116504569 que mencionou p resulatdo da ordem de bloqueio sem a juntada do referido extrato. Segue resposta de ordem judicial. Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20250039376863 Data/hora do Protocolamento: 01 JUL 2025 09:53 Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ITAU UNIBANCO S A Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não CONTRATE SERVICOS LTDA10.774.803/0001-57 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.541,05 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 18:51 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 18,83 01 JUL 2025 20:24 01 AGO 2025 11:05 Desbloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 18,83 Não enviada - - CARTOS SCD S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 09:21 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. R$ 36,15 02 JUL 2025 07:45 Enquanto outra ordem estiver pendente de envio ou resposta, não é possível fazer novo desdobramento (caso deseje, cancele o protocolo pendente, se ainda não encaminhada à instituição financeira, e refaça todas as ordens em conjunto) CCLA DA PARAÍBA - SICOOB PARAÍBA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 24,17 02 JUL 2025 05:21 01 AGO 2025 11:05 Desbloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 24,17 Não enviada - - BCO DAYCOVAL S.A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 18:01 MERCADO PAGO IP LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. R$ 1.458,20 02 JUL 2025 14:28 01 AGO 2025 11:05 Transferência de Valor ID:072025000075262813 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 1.458,20 Não enviada - - ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 3,70 02 JUL 2025 20:31 01 AGO 2025 11:05 Desbloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 3,70 Não enviada - - PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA160.514.754-00 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.988,18 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 01 JUL 2025 20:59 COOP SICREDI EVOLUÇÃO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 18:08 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 01 JUL 2025 20:24 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 1.988,18 02 JUL 2025 04:26 01 AGO 2025 11:05 Transferência de Valor ID:072025000075262820 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 1.988,18 Não enviada - - COOP SICOOB EXECUTIVO LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:27 CCLA CENTRO NORDESTE - SICOOB CENTRO NORDESTE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:28 CCLA DA PARAÍBA - SICOOB PARAÍBA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:21 BCO DO EST. DE SE S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 06:28 BCO DAYCOVAL S.A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 06:40 ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 20:31 FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA203.366.834-72 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 200,29 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 200,29 02 JUL 2025 07:58 01 AGO 2025 11:05 Transferência de Valor ID:072025000075262830 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 200,29 Não enviada - - ALELO IP S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 17:30 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 19:15 CCLA CENTRO NORDESTE - SICOOB CENTRO NORDESTE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:28 Intimem-se ambas as partes do resultado. Como o valor bloqueado foi parcial, fica também intimada a parte exequente para indicar novos bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 10 dias. Ultrapassado o prazo sem indicação, suspenda-se a presente execução, nos termos do art.921 do CPC, arquivando-se provisoriamente. Quanto ao valor bloqueado e transferido, aguarde-se o prazo de 5 dias de impugnação a penhora. Decorrido o prazo em manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. No mais, intime-se o autor para, no mesmo prazo de 10 dias, manifestar acerca da petição ID.115788935. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0840945-76.2024.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840945-76.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos vê-se o equívoco do despacho de id 116504569 que mencionou p resulatdo da ordem de bloqueio sem a juntada do referido extrato. Segue resposta de ordem judicial. Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20250039376863 Data/hora do Protocolamento: 01 JUL 2025 09:53 Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ITAU UNIBANCO S A Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não CONTRATE SERVICOS LTDA10.774.803/0001-57 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.541,05 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 18:51 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 18,83 01 JUL 2025 20:24 01 AGO 2025 11:05 Desbloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 18,83 Não enviada - - CARTOS SCD S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 09:21 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. R$ 36,15 02 JUL 2025 07:45 Enquanto outra ordem estiver pendente de envio ou resposta, não é possível fazer novo desdobramento (caso deseje, cancele o protocolo pendente, se ainda não encaminhada à instituição financeira, e refaça todas as ordens em conjunto) CCLA DA PARAÍBA - SICOOB PARAÍBA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 24,17 02 JUL 2025 05:21 01 AGO 2025 11:05 Desbloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 24,17 Não enviada - - BCO DAYCOVAL S.A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 18:01 MERCADO PAGO IP LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. R$ 1.458,20 02 JUL 2025 14:28 01 AGO 2025 11:05 Transferência de Valor ID:072025000075262813 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 1.458,20 Não enviada - - ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 3,70 02 JUL 2025 20:31 01 AGO 2025 11:05 Desbloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 3,70 Não enviada - - PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA160.514.754-00 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.988,18 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 01 JUL 2025 20:59 COOP SICREDI EVOLUÇÃO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 18:08 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 01 JUL 2025 20:24 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 1.988,18 02 JUL 2025 04:26 01 AGO 2025 11:05 Transferência de Valor ID:072025000075262820 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 1.988,18 Não enviada - - COOP SICOOB EXECUTIVO LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:27 CCLA CENTRO NORDESTE - SICOOB CENTRO NORDESTE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:28 CCLA DA PARAÍBA - SICOOB PARAÍBA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:21 BCO DO EST. DE SE S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 06:28 BCO DAYCOVAL S.A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 06:40 ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 20:31 FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA203.366.834-72 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 200,29 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 200,29 02 JUL 2025 07:58 01 AGO 2025 11:05 Transferência de Valor ID:072025000075262830 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 200,29 Não enviada - - ALELO IP S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 17:30 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 19:15 CCLA CENTRO NORDESTE - SICOOB CENTRO NORDESTE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:28 Intimem-se ambas as partes do resultado. Como o valor bloqueado foi parcial, fica também intimada a parte exequente para indicar novos bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 10 dias. Ultrapassado o prazo sem indicação, suspenda-se a presente execução, nos termos do art.921 do CPC, arquivando-se provisoriamente. Quanto ao valor bloqueado e transferido, aguarde-se o prazo de 5 dias de impugnação a penhora. Decorrido o prazo em manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. No mais, intime-se o autor para, no mesmo prazo de 10 dias, manifestar acerca da petição ID.115788935. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0840945-76.2024.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840945-76.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos vê-se o equívoco do despacho de id 116504569 que mencionou p resulatdo da ordem de bloqueio sem a juntada do referido extrato. Segue resposta de ordem judicial. Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20250039376863 Data/hora do Protocolamento: 01 JUL 2025 09:53 Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ITAU UNIBANCO S A Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não CONTRATE SERVICOS LTDA10.774.803/0001-57 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.541,05 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 18:51 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 18,83 01 JUL 2025 20:24 01 AGO 2025 11:05 Desbloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 18,83 Não enviada - - CARTOS SCD S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 09:21 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. R$ 36,15 02 JUL 2025 07:45 Enquanto outra ordem estiver pendente de envio ou resposta, não é possível fazer novo desdobramento (caso deseje, cancele o protocolo pendente, se ainda não encaminhada à instituição financeira, e refaça todas as ordens em conjunto) CCLA DA PARAÍBA - SICOOB PARAÍBA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 24,17 02 JUL 2025 05:21 01 AGO 2025 11:05 Desbloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 24,17 Não enviada - - BCO DAYCOVAL S.A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 18:01 MERCADO PAGO IP LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. R$ 1.458,20 02 JUL 2025 14:28 01 AGO 2025 11:05 Transferência de Valor ID:072025000075262813 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 1.458,20 Não enviada - - ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 3,70 02 JUL 2025 20:31 01 AGO 2025 11:05 Desbloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 3,70 Não enviada - - PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA160.514.754-00 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.988,18 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 01 JUL 2025 20:59 COOP SICREDI EVOLUÇÃO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 18:08 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 01 JUL 2025 20:24 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 1.988,18 02 JUL 2025 04:26 01 AGO 2025 11:05 Transferência de Valor ID:072025000075262820 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 1.988,18 Não enviada - - COOP SICOOB EXECUTIVO LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:27 CCLA CENTRO NORDESTE - SICOOB CENTRO NORDESTE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:28 CCLA DA PARAÍBA - SICOOB PARAÍBA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:21 BCO DO EST. DE SE S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 06:28 BCO DAYCOVAL S.A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 06:40 ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 20:31 FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA203.366.834-72 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 200,29 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 200,29 02 JUL 2025 07:58 01 AGO 2025 11:05 Transferência de Valor ID:072025000075262830 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 200,29 Não enviada - - ALELO IP S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 17:30 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 19:15 CCLA CENTRO NORDESTE - SICOOB CENTRO NORDESTE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:28 Intimem-se ambas as partes do resultado. Como o valor bloqueado foi parcial, fica também intimada a parte exequente para indicar novos bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 10 dias. Ultrapassado o prazo sem indicação, suspenda-se a presente execução, nos termos do art.921 do CPC, arquivando-se provisoriamente. Quanto ao valor bloqueado e transferido, aguarde-se o prazo de 5 dias de impugnação a penhora. Decorrido o prazo em manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. No mais, intime-se o autor para, no mesmo prazo de 10 dias, manifestar acerca da petição ID.115788935. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0840945-76.2024.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840945-76.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos vê-se o equívoco do despacho de id 116504569 que mencionou p resulatdo da ordem de bloqueio sem a juntada do referido extrato. Segue resposta de ordem judicial. Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20250039376863 Data/hora do Protocolamento: 01 JUL 2025 09:53 Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ITAU UNIBANCO S A Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não CONTRATE SERVICOS LTDA10.774.803/0001-57 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.541,05 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 18:51 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 18,83 01 JUL 2025 20:24 01 AGO 2025 11:05 Desbloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 18,83 Não enviada - - CARTOS SCD S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 09:21 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. R$ 36,15 02 JUL 2025 07:45 Enquanto outra ordem estiver pendente de envio ou resposta, não é possível fazer novo desdobramento (caso deseje, cancele o protocolo pendente, se ainda não encaminhada à instituição financeira, e refaça todas as ordens em conjunto) CCLA DA PARAÍBA - SICOOB PARAÍBA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 24,17 02 JUL 2025 05:21 01 AGO 2025 11:05 Desbloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 24,17 Não enviada - - BCO DAYCOVAL S.A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 18:01 MERCADO PAGO IP LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. R$ 1.458,20 02 JUL 2025 14:28 01 AGO 2025 11:05 Transferência de Valor ID:072025000075262813 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 1.458,20 Não enviada - - ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 3,70 02 JUL 2025 20:31 01 AGO 2025 11:05 Desbloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 3,70 Não enviada - - PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA160.514.754-00 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.988,18 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 01 JUL 2025 20:59 COOP SICREDI EVOLUÇÃO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 18:08 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 01 JUL 2025 20:24 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 1.988,18 02 JUL 2025 04:26 01 AGO 2025 11:05 Transferência de Valor ID:072025000075262820 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 1.988,18 Não enviada - - COOP SICOOB EXECUTIVO LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:27 CCLA CENTRO NORDESTE - SICOOB CENTRO NORDESTE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:28 CCLA DA PARAÍBA - SICOOB PARAÍBA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:21 BCO DO EST. DE SE S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 06:28 BCO DAYCOVAL S.A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 06:40 ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 20:31 FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA203.366.834-72 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 200,29 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 200,29 02 JUL 2025 07:58 01 AGO 2025 11:05 Transferência de Valor ID:072025000075262830 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 200,29 Não enviada - - ALELO IP S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 17:30 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 19:15 CCLA CENTRO NORDESTE - SICOOB CENTRO NORDESTE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:28 Intimem-se ambas as partes do resultado. Como o valor bloqueado foi parcial, fica também intimada a parte exequente para indicar novos bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 10 dias. Ultrapassado o prazo sem indicação, suspenda-se a presente execução, nos termos do art.921 do CPC, arquivando-se provisoriamente. Quanto ao valor bloqueado e transferido, aguarde-se o prazo de 5 dias de impugnação a penhora. Decorrido o prazo em manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. No mais, intime-se o autor para, no mesmo prazo de 10 dias, manifestar acerca da petição ID.115788935. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0840945-76.2024.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840945-76.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos vê-se o equívoco do despacho de id 116504569 que mencionou p resulatdo da ordem de bloqueio sem a juntada do referido extrato. Segue resposta de ordem judicial. Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20250039376863 Data/hora do Protocolamento: 01 JUL 2025 09:53 Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ITAU UNIBANCO S A Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não CONTRATE SERVICOS LTDA10.774.803/0001-57 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.541,05 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 18:51 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 18,83 01 JUL 2025 20:24 01 AGO 2025 11:05 Desbloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 18,83 Não enviada - - CARTOS SCD S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 09:21 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. R$ 36,15 02 JUL 2025 07:45 Enquanto outra ordem estiver pendente de envio ou resposta, não é possível fazer novo desdobramento (caso deseje, cancele o protocolo pendente, se ainda não encaminhada à instituição financeira, e refaça todas as ordens em conjunto) CCLA DA PARAÍBA - SICOOB PARAÍBA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 24,17 02 JUL 2025 05:21 01 AGO 2025 11:05 Desbloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 24,17 Não enviada - - BCO DAYCOVAL S.A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 18:01 MERCADO PAGO IP LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. R$ 1.458,20 02 JUL 2025 14:28 01 AGO 2025 11:05 Transferência de Valor ID:072025000075262813 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 1.458,20 Não enviada - - ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 3,70 02 JUL 2025 20:31 01 AGO 2025 11:05 Desbloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 3,70 Não enviada - - PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA160.514.754-00 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.988,18 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 01 JUL 2025 20:59 COOP SICREDI EVOLUÇÃO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 18:08 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 01 JUL 2025 20:24 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 1.988,18 02 JUL 2025 04:26 01 AGO 2025 11:05 Transferência de Valor ID:072025000075262820 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 1.988,18 Não enviada - - COOP SICOOB EXECUTIVO LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:27 CCLA CENTRO NORDESTE - SICOOB CENTRO NORDESTE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:28 CCLA DA PARAÍBA - SICOOB PARAÍBA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:21 BCO DO EST. DE SE S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 06:28 BCO DAYCOVAL S.A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 06:40 ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 20:31 FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA203.366.834-72 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 200,29 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 200,29 02 JUL 2025 07:58 01 AGO 2025 11:05 Transferência de Valor ID:072025000075262830 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 200,29 Não enviada - - ALELO IP S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 17:30 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUL 2025 19:15 CCLA CENTRO NORDESTE - SICOOB CENTRO NORDESTE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 JUL 2025 09:53 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 625.654,56 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUL 2025 05:28 Intimem-se ambas as partes do resultado. Como o valor bloqueado foi parcial, fica também intimada a parte exequente para indicar novos bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 10 dias. Ultrapassado o prazo sem indicação, suspenda-se a presente execução, nos termos do art.921 do CPC, arquivando-se provisoriamente. Quanto ao valor bloqueado e transferido, aguarde-se o prazo de 5 dias de impugnação a penhora. Decorrido o prazo em manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. No mais, intime-se o autor para, no mesmo prazo de 10 dias, manifestar acerca da petição ID.115788935. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
Outras Decisões01/08/2025, 11:08
Determinada diligência01/08/2025, 11:08
Conclusos para despacho31/07/2025, 09:58
Juntada de Petição de comunicações30/07/2025, 15:58
Publicado Despacho em 22/07/2025.22/07/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/202522/07/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840945-76.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Segue resposta de ordem judicial. No mais, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da petição ID.115788935. Registro que nesta data, tornei visível para todas as partes e seus patronos, incluindo NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 33.250.290/0001-80, as petições e documentos que se encontravam com sigilo, quais sejam: ID.98986600, 98985547, 102686753, 102686752, 114946522, 114946527, 114946526, 114946525 e 115575055. P.I. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito21/07/2025, 00:00
Determinada diligência19/07/2025, 11:20
Outras Decisões19/07/2025, 11:20
Conclusos para despacho18/07/2025, 07:58
Juntada de Certidão18/07/2025, 07:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho18/07/2025, 07:37
Conclusos para despacho18/07/2025, 07:34
Juntada de Petição de petição07/07/2025, 14:05
Expedição de Outros documentos.07/07/2025, 13:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos07/07/2025, 13:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos07/07/2025, 13:50
Juntada de Petição de petição03/07/2025, 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento03/07/2025, 10:16
Deferido o pedido de01/07/2025, 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line01/07/2025, 09:54
Determinada diligência01/07/2025, 09:54
Conclusos para despacho27/06/2025, 10:40
Processo Desarquivado27/06/2025, 10:40
Juntada de Petição de petição20/06/2025, 18:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA em 19/11/2024 23:59.20/11/2024, 00:38
Decorrido prazo de FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA em 19/11/2024 23:59.20/11/2024, 00:38
Decorrido prazo de CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP em 19/11/2024 23:59.20/11/2024, 00:38
Decorrido prazo de FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA em 07/11/2024 23:59.08/11/2024, 00:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA em 07/11/2024 23:59.08/11/2024, 00:43
Decorrido prazo de CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP em 07/11/2024 23:59.08/11/2024, 00:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/11/2024 23:59.08/11/2024, 00:43
Juntada de Petição de comunicações07/11/2024, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/202431/10/2024, 00:08
Publicado Decisão em 31/10/2024.31/10/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840945-76.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação do patrono da empresa executada ID.102685834, o qual já se encontra cadastrado no sistema PJ-e. Conforme extrato do SISBAJUD, ainda foi bloqueado valores na conta da pessoa jurídica e das pessoas físicas, porém não no valor de R$ 1.306.301,46, como destacado em vermelho na petição de id. 102685834, mas sim a quantia de R$ 23.430/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840945-76.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação do patrono da empresa executada ID.102685834, o qual já se encontra cadastrado no sistema PJ-e. Conforme extrato do SISBAJUD, ainda foi bloqueado valores na conta da pessoa jurídica e das pessoas físicas, porém não no valor de R$ 1.306.301,46, como destacado em vermelho na petição de id. 102685834, mas sim a quantia de R$ 23.430/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840945-76.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação do patrono da empresa executada ID.102685834, o qual já se encontra cadastrado no sistema PJ-e. Conforme extrato do SISBAJUD, ainda foi bloqueado valores na conta da pessoa jurídica e das pessoas físicas, porém não no valor de R$ 1.306.301,46, como destacado em vermelho na petição de id. 102685834, mas sim a quantia de R$ 23.430/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840945-76.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação do patrono da empresa executada ID.102685834, o qual já se encontra cadastrado no sistema PJ-e. Conforme extrato do SISBAJUD, ainda foi bloqueado valores na conta da pessoa jurídica e das pessoas físicas, porém não no valor de R$ 1.306.301,46, como destacado em vermelho na petição de id. 102685834, mas sim a quantia de R$ 23.430/10/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente29/10/2024, 09:24
Deferido o pedido de29/10/2024, 08:50
Determinado o arquivamento29/10/2024, 08:50
Conclusos para decisão26/10/2024, 10:17
Processo Desarquivado26/10/2024, 10:17
Juntada de Petição de informação25/10/2024, 17:21
Juntada de Petição de petição25/10/2024, 17:19
Juntada de Petição de petição25/10/2024, 17:18
Juntada de informação25/10/2024, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/202425/10/2024, 00:48
Publicado Sentença em 25/10/2024.25/10/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A
EXECUTADO: CONTRATE SERVIÇOS LTDA - EPP, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL –TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III C/C ART. 924, INCISO II E II, AMBOS DO CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0840945-76.2024.8.15.2001
Vistos, etc. ITAU UNIBANCO S.A, devidamente qualificado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIA24/10/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A
EXECUTADO: CONTRATE SERVIÇOS LTDA - EPP, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL –TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III C/C ART. 924, INCISO II E II, AMBOS DO CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0840945-76.2024.8.15.2001
Vistos, etc. ITAU UNIBANCO S.A, devidamente qualificado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIA24/10/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A
EXECUTADO: CONTRATE SERVIÇOS LTDA - EPP, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL –TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III C/C ART. 924, INCISO II E II, AMBOS DO CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0840945-76.2024.8.15.2001
Vistos, etc. ITAU UNIBANCO S.A, devidamente qualificado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIA24/10/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A
EXECUTADO: CONTRATE SERVIÇOS LTDA - EPP, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL –TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III C/C ART. 924, INCISO II E II, AMBOS DO CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0840945-76.2024.8.15.2001
Vistos, etc. ITAU UNIBANCO S.A, devidamente qualificado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIA24/10/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente23/10/2024, 12:54
Transitado em Julgado em 23/10/202423/10/2024, 12:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença23/10/2024, 12:21
Determinado o arquivamento23/10/2024, 12:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.774.803/0001-57 (EXECUTADO), FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA - CPF: 203.366.834-72 (EXECUTADO), ITAU UNIBANCO S.A (EXEQUENTE) e PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA - CPF: 160.514.754-00 (EXECUTADO).23/10/2024, 12:21
Expedição de Outros documentos.23/10/2024, 12:21
Conclusos para despacho22/10/2024, 11:40
Juntada de Petição de petição18/10/2024, 11:36
Deferido o pedido de17/10/2024, 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line17/10/2024, 15:48
Juntada de Petição de petição04/10/2024, 13:10
Conclusos para despacho27/08/2024, 14:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA em 23/08/2024 23:59.24/08/2024, 00:44
Decorrido prazo de CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.24/08/2024, 00:44
Decorrido prazo de FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA em 23/08/2024 23:59.24/08/2024, 00:44
Juntada de Petição de petição22/08/2024, 18:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento20/08/2024, 09:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento20/08/2024, 09:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento20/08/2024, 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).17/07/2024, 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).17/07/2024, 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).17/07/2024, 20:59
Juntada de Petição de comunicações08/07/2024, 12:18
Expedição de Outros documentos.02/07/2024, 09:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO S.A (EXEQUENTE).02/07/2024, 09:32
Proferido despacho de mero expediente02/07/2024, 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital01/07/2024, 20:38
Distribuído por sorteio01/07/2024, 20:38