Expedição de Mandado.13/05/2026, 17:05
Juntada de Ofício13/05/2026, 12:28
Determinada diligência13/05/2026, 10:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 141413/05/2026, 10:35
Expedição de Outros documentos.13/05/2026, 10:35
Conclusos para despacho11/03/2026, 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Juntada de Petição de petição16/12/2025, 20:18
Publicado Termo de Audiência em 03/11/2025.03/11/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/202501/11/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA CELIA ARAUJO
REU: BANCO PAN ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0826655-56.2024.8.15.2001 DATA: 30/10/2025 HORÁRIO: 11:00 TIPO DE AUDIÊNCIA: Virtual PRESENTES: Juiz de Direito: Gustavo Procópio Bandeira de Melo Técnica Judiciária: Patrícia Waleska Guerra Santos Parte
Autora: Maria Célia Araújo Leite Advogado da Parte
Autora: Rogério Rodrigues de Freitas Júnior, OAB/PB 31.535 Parte Promovida: Banco Pan Advogada da Parte Promovida: Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar, OAB/PB 16.086 Preposta da Parte Promovida: Jussara de Melo Mafra DEPOIMENTOS: Aberta a audiência, foi tomado o depoimento pessoal da parte autora, Sra. Maria Célia Araújo Leite. A gravação integral dos depoimentos está disponível no PJe Mídias (PARA VISUALIZAR OS DEPOIMENTOS ACESSAR O LINK: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no PJEMídias. O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo)). Consultados os advogados, estes concordaram com a juntada da transcrição do depoimento (realizada por Inteligência Artificial, sem revisão humana) apenas para fins de consulta, cientes de que a fonte oficial da prova é a gravação audiovisual disponível no PJe Mídias. REQUERIMENTOS DOS ADVOGADOS DAS PARTES: Pela advogada da parte promovida (Dra. Larissa Angélica): Foi requerido que fosse oficiada a Caixa Econômica Federal, referente à conta da parte autora (Agência 0735, Conta 42.766-5), para que forneça os extratos bancários a fim de comprovar os créditos recebidos nos períodos de setembro de 2016, março de 2018 e setembro de 2022. Pelo advogado da parte autora (Dr. Rogério Rodrigues): Indagado pelo juízo, o advogado se dispôs a tentar obter os referidos extratos diretamente com sua cliente, através do aplicativo bancário, para juntar aos autos. O advogado não apresentou outros requerimentos. PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ O MM. Juiz proferiu as seguintes determinações:
Termo de Audiência - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826655-56.2024.8.15.2001 Defiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pela parte promovida. Considerando a disposição do advogado da parte autora em colaborar, concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora providencie a juntada voluntária dos extratos bancários solicitados. Caso a documentação não seja juntada voluntariamente no prazo assinalado, ou caso a parte autora informe a impossibilidade de obtê-la por meios próprios, fica o Cartório desde já autorizado a expedir o ofício à Caixa Econômica Federal, independentemente de nova conclusão. Juntada a documentação (seja voluntariamente ou em resposta ao ofício), intime as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a prova trazida aos autos. Após, não havendo impugnação aos documentos, concedo às partes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de razões finais, iniciando-se pela parte autora. Caso haja impugnação aos documentos, a parte deverá apresentá-la no lugar das razões finais. Nada mais havendo, o juiz declarou encerrada a audiência, determinando a suspensão da gravação para a geração da presente ata, após deve ser retomada a gravação para registro, correções e aprovação da ata pelos presentes. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24043016212344100000084310224 RG - MARIA CELIA Documento de Comprovação 24043016212418400000084310876 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - MARIA CELIA ARAUJO LEITE Documento de Comprovação 24043016212507200000084310877 EXTRATOS - MARIA CELIA Documento de Comprovação 24043016212588800000084310878 Decisão Decisão 24050222120638500000084345514 Informações Prestadas Informações Prestadas 24050613124770300000084534003 Procuração - Maria Célia Documento de Comprovação 24050613124846200000084534008 extrato_consolidado_2024 Documento de Comprovação 24050613124924100000084534009 Declaração de Isenção de Imposto de Renda - Maria Célia Documento de Comprovação 24050613124989600000084534010 GuiaCustas (1) Documento de Comprovação 24050613125105600000084534011 Decisão Decisão 24050822351190400000084669014 Petição Petição 24050910112830900000084730011 Expediente Expediente 24071211550961600000087876212 Contestação Contestação 24081318024187000000092515258 711802818 Documento de Comprovação 24081318024276600000092515259 COMPROVANTE DE TED-DOC 711802818 Documento de Comprovação 24081318024387600000092515260 COMPROVANTE DE TED-DOC 719912704 Documento de Comprovação 24081318024467900000092515261 COMPROVANTE DE TED-DOC 762910863 Documento de Comprovação 24081318024528200000092515262 COPIA DE CONTRATO 719912704 Documento de Comprovação 24081318024587400000092515263 PROCURAÇÃO BANCO PAN 2024 Procuração 24081318024651500000092515264 SUBSTABELECIMENTO - RMS 2024 Substabelecimento 24081318024762000000092515265 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-1-35 Documento de Comprovação 24081318024850400000092515266 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-36-56-1-10 Documento de Comprovação 24081318024973000000092515268 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-36-56-11-21 Documento de Comprovação 24081318025052800000092515269 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102416131673700000096450114 Intimação Intimação 24102416144806600000096450122 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102416131673700000096450114 Réplica Réplica 24111813183509600000097639545 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - MARIA CELIA ARAUJO LEITE (2) Documento de Comprovação 24111813183580400000097639551 Acórdão-TJPB-RMC - 2 Documento de Comprovação 24111813183643000000097639552 Acórdão-TJPB - RMC - 3 Documento de Comprovação 24111813183701700000097639553 Informação Informação 25012514451417600000100196028 Despacho Despacho 25031222560508400000102447708 Petição Petição 25032716121575100000103292266 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042617355531200000104737213 Intimação Intimação 25042617393301200000104737221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042617355531200000104737213 Petição Petição 25051907484479600000105855326 Informação Informação 25062611473538100000107890833 Despacho Despacho 25082912563365800000114337216 Despacho Despacho 25082912563365800000114337216 Intimação Intimação 25090506200369300000115350764 Intimação Intimação 25090506200369300000115350764 Mandado Mandado 25090506243889300000115350766 Diligência Diligência 25090517544443200000115403849 Maria Célia Araujo 82665556-2024 Devolução de Mandado 25090517544461500000115403850 Petição Petição 25101619340650100000117626731 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102414103801400000118046878 Intimação Intimação 25102414112837000000118046880 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102414103801400000118046878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102910422796500000118194455 Contestação Contestação 25102915420341300000118221837 SUBSTABELECIMENTO_-_ROCHA_MARINHO__SALES.docx Documento de Comprovação 25102915420405100000118221838 BANCO PAN S.A - Ad Judicia - 2025.2026 Documento de Comprovação 25102915420465700000118221839 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos Documento de Comprovação 25102915420536000000118221840 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24050822351190400000084669014, Petição: 24050910112830900000084730011, Informações Prestadas: 24050613124770300000084534003, Documento de Comprovação: 24050613124924100000084534009, Documento de Comprovação: 24050613124989600000084534010, Documento de Comprovação: 24050613125105600000084534011, Documento de Comprovação: 24050613124846200000084534008, Documento de Comprovação: 24043016212418400000084310876, Documento de Comprovação: 24043016212588800000084310878, Documento de Comprovação: 24043016212507200000084310877]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA CELIA ARAUJO
REU: BANCO PAN ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0826655-56.2024.8.15.2001 DATA: 30/10/2025 HORÁRIO: 11:00 TIPO DE AUDIÊNCIA: Virtual PRESENTES: Juiz de Direito: Gustavo Procópio Bandeira de Melo Técnica Judiciária: Patrícia Waleska Guerra Santos Parte
Autora: Maria Célia Araújo Leite Advogado da Parte
Autora: Rogério Rodrigues de Freitas Júnior, OAB/PB 31.535 Parte Promovida: Banco Pan Advogada da Parte Promovida: Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar, OAB/PB 16.086 Preposta da Parte Promovida: Jussara de Melo Mafra DEPOIMENTOS: Aberta a audiência, foi tomado o depoimento pessoal da parte autora, Sra. Maria Célia Araújo Leite. A gravação integral dos depoimentos está disponível no PJe Mídias (PARA VISUALIZAR OS DEPOIMENTOS ACESSAR O LINK: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no PJEMídias. O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo)). Consultados os advogados, estes concordaram com a juntada da transcrição do depoimento (realizada por Inteligência Artificial, sem revisão humana) apenas para fins de consulta, cientes de que a fonte oficial da prova é a gravação audiovisual disponível no PJe Mídias. REQUERIMENTOS DOS ADVOGADOS DAS PARTES: Pela advogada da parte promovida (Dra. Larissa Angélica): Foi requerido que fosse oficiada a Caixa Econômica Federal, referente à conta da parte autora (Agência 0735, Conta 42.766-5), para que forneça os extratos bancários a fim de comprovar os créditos recebidos nos períodos de setembro de 2016, março de 2018 e setembro de 2022. Pelo advogado da parte autora (Dr. Rogério Rodrigues): Indagado pelo juízo, o advogado se dispôs a tentar obter os referidos extratos diretamente com sua cliente, através do aplicativo bancário, para juntar aos autos. O advogado não apresentou outros requerimentos. PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ O MM. Juiz proferiu as seguintes determinações:
Termo de Audiência - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826655-56.2024.8.15.2001 Defiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pela parte promovida. Considerando a disposição do advogado da parte autora em colaborar, concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora providencie a juntada voluntária dos extratos bancários solicitados. Caso a documentação não seja juntada voluntariamente no prazo assinalado, ou caso a parte autora informe a impossibilidade de obtê-la por meios próprios, fica o Cartório desde já autorizado a expedir o ofício à Caixa Econômica Federal, independentemente de nova conclusão. Juntada a documentação (seja voluntariamente ou em resposta ao ofício), intime as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a prova trazida aos autos. Após, não havendo impugnação aos documentos, concedo às partes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de razões finais, iniciando-se pela parte autora. Caso haja impugnação aos documentos, a parte deverá apresentá-la no lugar das razões finais. Nada mais havendo, o juiz declarou encerrada a audiência, determinando a suspensão da gravação para a geração da presente ata, após deve ser retomada a gravação para registro, correções e aprovação da ata pelos presentes. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24043016212344100000084310224 RG - MARIA CELIA Documento de Comprovação 24043016212418400000084310876 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - MARIA CELIA ARAUJO LEITE Documento de Comprovação 24043016212507200000084310877 EXTRATOS - MARIA CELIA Documento de Comprovação 24043016212588800000084310878 Decisão Decisão 24050222120638500000084345514 Informações Prestadas Informações Prestadas 24050613124770300000084534003 Procuração - Maria Célia Documento de Comprovação 24050613124846200000084534008 extrato_consolidado_2024 Documento de Comprovação 24050613124924100000084534009 Declaração de Isenção de Imposto de Renda - Maria Célia Documento de Comprovação 24050613124989600000084534010 GuiaCustas (1) Documento de Comprovação 24050613125105600000084534011 Decisão Decisão 24050822351190400000084669014 Petição Petição 24050910112830900000084730011 Expediente Expediente 24071211550961600000087876212 Contestação Contestação 24081318024187000000092515258 711802818 Documento de Comprovação 24081318024276600000092515259 COMPROVANTE DE TED-DOC 711802818 Documento de Comprovação 24081318024387600000092515260 COMPROVANTE DE TED-DOC 719912704 Documento de Comprovação 24081318024467900000092515261 COMPROVANTE DE TED-DOC 762910863 Documento de Comprovação 24081318024528200000092515262 COPIA DE CONTRATO 719912704 Documento de Comprovação 24081318024587400000092515263 PROCURAÇÃO BANCO PAN 2024 Procuração 24081318024651500000092515264 SUBSTABELECIMENTO - RMS 2024 Substabelecimento 24081318024762000000092515265 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-1-35 Documento de Comprovação 24081318024850400000092515266 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-36-56-1-10 Documento de Comprovação 24081318024973000000092515268 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-36-56-11-21 Documento de Comprovação 24081318025052800000092515269 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102416131673700000096450114 Intimação Intimação 24102416144806600000096450122 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102416131673700000096450114 Réplica Réplica 24111813183509600000097639545 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - MARIA CELIA ARAUJO LEITE (2) Documento de Comprovação 24111813183580400000097639551 Acórdão-TJPB-RMC - 2 Documento de Comprovação 24111813183643000000097639552 Acórdão-TJPB - RMC - 3 Documento de Comprovação 24111813183701700000097639553 Informação Informação 25012514451417600000100196028 Despacho Despacho 25031222560508400000102447708 Petição Petição 25032716121575100000103292266 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042617355531200000104737213 Intimação Intimação 25042617393301200000104737221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042617355531200000104737213 Petição Petição 25051907484479600000105855326 Informação Informação 25062611473538100000107890833 Despacho Despacho 25082912563365800000114337216 Despacho Despacho 25082912563365800000114337216 Intimação Intimação 25090506200369300000115350764 Intimação Intimação 25090506200369300000115350764 Mandado Mandado 25090506243889300000115350766 Diligência Diligência 25090517544443200000115403849 Maria Célia Araujo 82665556-2024 Devolução de Mandado 25090517544461500000115403850 Petição Petição 25101619340650100000117626731 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102414103801400000118046878 Intimação Intimação 25102414112837000000118046880 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102414103801400000118046878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102910422796500000118194455 Contestação Contestação 25102915420341300000118221837 SUBSTABELECIMENTO_-_ROCHA_MARINHO__SALES.docx Documento de Comprovação 25102915420405100000118221838 BANCO PAN S.A - Ad Judicia - 2025.2026 Documento de Comprovação 25102915420465700000118221839 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos Documento de Comprovação 25102915420536000000118221840 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24050822351190400000084669014, Petição: 24050910112830900000084730011, Informações Prestadas: 24050613124770300000084534003, Documento de Comprovação: 24050613124924100000084534009, Documento de Comprovação: 24050613124989600000084534010, Documento de Comprovação: 24050613125105600000084534011, Documento de Comprovação: 24050613124846200000084534008, Documento de Comprovação: 24043016212418400000084310876, Documento de Comprovação: 24043016212588800000084310878, Documento de Comprovação: 24043016212507200000084310877]
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/10/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.30/10/2025, 19:01
Expedição de Outros documentos.30/10/2025, 19:01
Juntada de Petição de contestação29/10/2025, 15:42
Ato ordinatório praticado29/10/2025, 10:42
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2025.29/10/2025, 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/202528/10/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA CELIA ARAUJO
REU: BANCO PAN C E R T I D Ã O Certifico que em decorrência de mofo na sala de audiênicas da 2ª Vara Cível tem ocasionado alergia ao Magistrado e servidores. De ordem do MM Juiz de Direito informo que as audiências serão realizadas na modalidade Virtual plataforma Zoom, conforme segue o link de acesso à sala virtual: http://bit.ly/3v9oMJ. O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 24 de outubro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Técnico Judiciário
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa – PB CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO: 0826655-56.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA CELIA ARAUJO
REU: BANCO PAN C E R T I D Ã O Certifico que em decorrência de mofo na sala de audiênicas da 2ª Vara Cível tem ocasionado alergia ao Magistrado e servidores. De ordem do MM Juiz de Direito informo que as audiências serão realizadas na modalidade Virtual plataforma Zoom, conforme segue o link de acesso à sala virtual: http://bit.ly/3v9oMJ. O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 24 de outubro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Técnico Judiciário
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa – PB CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO: 0826655-56.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/10/2025, 14:11
Ato ordinatório praticado24/10/2025, 14:10
Juntada de Petição de petição16/10/2025, 19:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/09/2025 23:59.24/09/2025, 03:27
Decorrido prazo de MARIA CELIA ARAUJO em 23/09/2025 23:59.24/09/2025, 03:27
Decorrido prazo de MARIA CELIA ARAUJO em 16/09/2025 23:59.17/09/2025, 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/09/2025 23:59.17/09/2025, 03:07
Decorrido prazo de MARIA CELIA ARAUJO em 12/09/2025 23:59.13/09/2025, 01:39
Publicado Intimação em 09/09/2025.10/09/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/202510/09/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. Audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível, dia 30/10/2025 às 11:00h ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. Audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível, dia 30/10/2025 às 11:00h ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.08/09/2025, 00:00
Juntada de Petição de diligência05/09/2025, 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário05/09/2025, 17:54
Expedição de Mandado.05/09/2025, 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica05/09/2025, 06:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/10/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.05/09/2025, 06:13
Publicado Despacho em 02/09/2025.03/09/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/202503/09/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA CELIA ARAUJO
REU: BANCO PAN DESPACHO Nos termos do art. 357, inc. I, do CPC, decido as seguintes questões processuais pendentes: 1) Incompetência; 2) audiência de instrução e julgamento. I - DA INCOMPETÊNCIA A parte promovida requereu a redistribuição do processo para Mangabeira, considerando que a parte autora reside no Portal do Sol. O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa. As varas distritais foram criadas visando uma melhor distribuição da justiça dentro da mesma comarca, possuindo, portanto, natureza de competência absoluta, uma vez que foi fixada por critério funcional, é o entendimento do TJPB: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AJUIZAMENTO NO FORO CENTRAL DA CAPITAL. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA AO FORO REGIONAL DE MANGABEIRA. ABRANGÊNCIA DA JURISDIÇÃO DO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. FRACIONAMENTO DA COMARCA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CRITÉRIO FUNCIONAL. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. - As varas distritais foram criadas visando uma melhor distribuição da justiça dentro da mesma comarca, possuindo, portanto, natureza de competência absoluta, uma vez que foi fixada por critério funcional, sendo, destarte, improrrogável e inderrogável pela vontade das partes. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00035993120158150000, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, j. em 13-06-2017) (destacamos). Diante disso, não acolho o pedido de incompetência, considerando que Portal do Sol pertence a Vara Cível da Capital. II - DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, dia 30/10/2025 às 11:00h ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença. Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826655-56.2024.8.15.2001 Designo servidor(a) da Vara, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual. Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Intime as partes, por seus advogados. Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica. Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006). P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24043016212344100000084310224 RG - MARIA CELIA Documento de Comprovação 24043016212418400000084310876 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - MARIA CELIA ARAUJO LEITE Documento de Comprovação 24043016212507200000084310877 EXTRATOS - MARIA CELIA Documento de Comprovação 24043016212588800000084310878 Decisão Decisão 24050222120638500000084345514 Informações Prestadas Informações Prestadas 24050613124770300000084534003 Procuração - Maria Célia Documento de Comprovação 24050613124846200000084534008 extrato_consolidado_2024 Documento de Comprovação 24050613124924100000084534009 Declaração de Isenção de Imposto de Renda - Maria Célia Documento de Comprovação 24050613124989600000084534010 GuiaCustas (1) Documento de Comprovação 24050613125105600000084534011 Decisão Decisão 24050822351190400000084669014 Petição Petição 24050910112830900000084730011 Expediente Expediente 24071211550961600000087876212 Contestação Contestação 24081318024187000000092515258 711802818 Documento de Comprovação 24081318024276600000092515259 COMPROVANTE DE TED-DOC 711802818 Documento de Comprovação 24081318024387600000092515260 COMPROVANTE DE TED-DOC 719912704 Documento de Comprovação 24081318024467900000092515261 COMPROVANTE DE TED-DOC 762910863 Documento de Comprovação 24081318024528200000092515262 COPIA DE CONTRATO 719912704 Documento de Comprovação 24081318024587400000092515263 PROCURAÇÃO BANCO PAN 2024 Procuração 24081318024651500000092515264 SUBSTABELECIMENTO - RMS 2024 Substabelecimento 24081318024762000000092515265 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-1-35 Documento de Comprovação 24081318024850400000092515266 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-36-56-1-10 Documento de Comprovação 24081318024973000000092515268 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-36-56-11-21 Documento de Comprovação 24081318025052800000092515269 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102416131673700000096450114 Intimação Intimação 24102416144806600000096450122 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102416131673700000096450114 Réplica Réplica 24111813183509600000097639545 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - MARIA CELIA ARAUJO LEITE (2) Documento de Comprovação 24111813183580400000097639551 Acórdão-TJPB-RMC - 2 Documento de Comprovação 24111813183643000000097639552 Acórdão-TJPB - RMC - 3 Documento de Comprovação 24111813183701700000097639553 Informação Informação 25012514451417600000100196028 Despacho Despacho 25031222560508400000102447708 Petição Petição 25032716121575100000103292266 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042617355531200000104737213 Intimação Intimação 25042617393301200000104737221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042617355531200000104737213 Petição Petição 25051907484479600000105855326 Informação Informação 25062611473538100000107890833
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA CELIA ARAUJO
REU: BANCO PAN DESPACHO Nos termos do art. 357, inc. I, do CPC, decido as seguintes questões processuais pendentes: 1) Incompetência; 2) audiência de instrução e julgamento. I - DA INCOMPETÊNCIA A parte promovida requereu a redistribuição do processo para Mangabeira, considerando que a parte autora reside no Portal do Sol. O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa. As varas distritais foram criadas visando uma melhor distribuição da justiça dentro da mesma comarca, possuindo, portanto, natureza de competência absoluta, uma vez que foi fixada por critério funcional, é o entendimento do TJPB: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AJUIZAMENTO NO FORO CENTRAL DA CAPITAL. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA AO FORO REGIONAL DE MANGABEIRA. ABRANGÊNCIA DA JURISDIÇÃO DO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. FRACIONAMENTO DA COMARCA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CRITÉRIO FUNCIONAL. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. - As varas distritais foram criadas visando uma melhor distribuição da justiça dentro da mesma comarca, possuindo, portanto, natureza de competência absoluta, uma vez que foi fixada por critério funcional, sendo, destarte, improrrogável e inderrogável pela vontade das partes. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00035993120158150000, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, j. em 13-06-2017) (destacamos). Diante disso, não acolho o pedido de incompetência, considerando que Portal do Sol pertence a Vara Cível da Capital. II - DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, dia 30/10/2025 às 11:00h ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença. Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826655-56.2024.8.15.2001 Designo servidor(a) da Vara, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual. Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Intime as partes, por seus advogados. Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica. Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006). P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24043016212344100000084310224 RG - MARIA CELIA Documento de Comprovação 24043016212418400000084310876 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - MARIA CELIA ARAUJO LEITE Documento de Comprovação 24043016212507200000084310877 EXTRATOS - MARIA CELIA Documento de Comprovação 24043016212588800000084310878 Decisão Decisão 24050222120638500000084345514 Informações Prestadas Informações Prestadas 24050613124770300000084534003 Procuração - Maria Célia Documento de Comprovação 24050613124846200000084534008 extrato_consolidado_2024 Documento de Comprovação 24050613124924100000084534009 Declaração de Isenção de Imposto de Renda - Maria Célia Documento de Comprovação 24050613124989600000084534010 GuiaCustas (1) Documento de Comprovação 24050613125105600000084534011 Decisão Decisão 24050822351190400000084669014 Petição Petição 24050910112830900000084730011 Expediente Expediente 24071211550961600000087876212 Contestação Contestação 24081318024187000000092515258 711802818 Documento de Comprovação 24081318024276600000092515259 COMPROVANTE DE TED-DOC 711802818 Documento de Comprovação 24081318024387600000092515260 COMPROVANTE DE TED-DOC 719912704 Documento de Comprovação 24081318024467900000092515261 COMPROVANTE DE TED-DOC 762910863 Documento de Comprovação 24081318024528200000092515262 COPIA DE CONTRATO 719912704 Documento de Comprovação 24081318024587400000092515263 PROCURAÇÃO BANCO PAN 2024 Procuração 24081318024651500000092515264 SUBSTABELECIMENTO - RMS 2024 Substabelecimento 24081318024762000000092515265 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-1-35 Documento de Comprovação 24081318024850400000092515266 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-36-56-1-10 Documento de Comprovação 24081318024973000000092515268 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-36-56-11-21 Documento de Comprovação 24081318025052800000092515269 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102416131673700000096450114 Intimação Intimação 24102416144806600000096450122 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102416131673700000096450114 Réplica Réplica 24111813183509600000097639545 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - MARIA CELIA ARAUJO LEITE (2) Documento de Comprovação 24111813183580400000097639551 Acórdão-TJPB-RMC - 2 Documento de Comprovação 24111813183643000000097639552 Acórdão-TJPB - RMC - 3 Documento de Comprovação 24111813183701700000097639553 Informação Informação 25012514451417600000100196028 Despacho Despacho 25031222560508400000102447708 Petição Petição 25032716121575100000103292266 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042617355531200000104737213 Intimação Intimação 25042617393301200000104737221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042617355531200000104737213 Petição Petição 25051907484479600000105855326 Informação Informação 25062611473538100000107890833
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.285.411/0001-13 (REU)29/08/2025, 12:56
Determinada diligência29/08/2025, 12:56
Expedição de Outros documentos.29/08/2025, 12:56
Conclusos para despacho07/07/2025, 11:34
Juntada de informação26/06/2025, 11:47
Juntada de Petição de petição19/05/2025, 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.29/04/2025, 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/202529/04/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826655-56.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C28/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica26/04/2025, 17:39
Ato ordinatório praticado26/04/2025, 17:35
Juntada de Petição de petição27/03/2025, 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo12/03/2025, 22:56
Determinada diligência12/03/2025, 22:56
Determinada Requisição de Informações12/03/2025, 22:56
Conclusos para despacho27/01/2025, 11:55
Juntada de informação25/01/2025, 14:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/11/2024 23:59.20/11/2024, 00:26
Juntada de Petição de réplica18/11/2024, 13:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.28/10/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/202426/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826655-56.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826655-56.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C25/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/10/2024, 16:14
Ato ordinatório praticado24/10/2024, 16:13
Juntada de Petição de contestação13/08/2024, 18:02
Expedição de Outros documentos.12/07/2024, 11:55
Juntada de Petição de petição09/05/2024, 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CELIA ARAUJO - CPF: 088.139.504-89 (AUTOR).08/05/2024, 22:35
Determinada diligência08/05/2024, 22:35
Conclusos para despacho08/05/2024, 10:56
Juntada de Petição de informações prestadas06/05/2024, 13:12
Determinada a emenda à inicial02/05/2024, 22:12
Determinada diligência02/05/2024, 22:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital30/04/2024, 16:23
Distribuído por sorteio30/04/2024, 16:23