Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823661-31.2019.8.15.2001.
EXEQUENTE: MIRIAM MARIA DA SILVA
EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO
Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro]
Vistos, etc. A advogada da executada informa, em petição fundamentada, ao id. 106487253, que não recebeu o valor dos honorários que lhe cabiam, em virtude de divergências no CNPJ, requer, portanto, a expedição de novo alvará, desta vez com as informações corretas. Verifico que assiste
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823661-31.2019.8.15.2001.
EXEQUENTE: MIRIAM MARIA DA SILVA
EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO
Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro]
Vistos, etc. A advogada da executada informa, em petição fundamentada, ao id. 106487253, que não recebeu o valor dos honorários que lhe cabiam, em virtude de divergências no CNPJ, requer, portanto, a expedição de novo alvará, desta vez com as informações corretas. Verifico que assiste
28/04/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
26/04/2025, 07:34
Juntada de informação
26/04/2025, 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/04/2025, 07:33
Juntada de documento de comprovação
26/04/2025, 07:32
Juntada de Alvará
24/04/2025, 09:47
Deferido o pedido de
02/04/2025, 12:24
Conclusos para despacho
01/04/2025, 12:07
Processo Desarquivado
01/04/2025, 12:07
Juntada de informação
01/04/2025, 12:07
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 12:20
Arquivado Definitivamente
09/12/2024, 09:21
Documentos
DECISÃO
•02/04/2025, 12:24
DECISÃO
•24/10/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823661-31.2019.8.15.2001.
EXEQUENTE: MIRIAM MARIA DA SILVA
EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO
Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro]
Vistos, etc. A advogada da executada informa, em petição fundamentada, ao id. 106487253, que não recebeu o valor dos honorários que lhe cabiam, em virtude de divergências no CNPJ, requer, portanto, a expedição de novo alvará, desta vez com as informações corretas. Verifico que assiste
28/04/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
26/04/2025, 07:34
Juntada de informação
26/04/2025, 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/04/2025, 07:33
Juntada de documento de comprovação
26/04/2025, 07:32
Juntada de Alvará
24/04/2025, 09:47
Deferido o pedido de
02/04/2025, 12:24
Conclusos para despacho
01/04/2025, 12:07
Processo Desarquivado
01/04/2025, 12:07
Juntada de informação
01/04/2025, 12:07
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 12:20
Arquivado Definitivamente
09/12/2024, 09:21
Juntada de informação
22/11/2024, 11:37
Processo Desarquivado
30/10/2024, 08:03
Arquivado Definitivamente
30/10/2024, 03:41
Juntada de informação
30/10/2024, 03:36
Juntada de documento de comprovação
30/10/2024, 03:27
Publicado Intimação em 29/10/2024.
29/10/2024, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
29/10/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823661-31.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido ao id. 58209451 e determino ao cartório que: 1. Expeça-se alvará em favor da exequente e sua advogada, como requerido ao id. 58209451; 2. Efetue o cálculo das custas finais, disponibilizando o boleto nos autos e intimando o executado para pagamento. 3. Após, retornem os autos ao arquivo. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823661-31.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido ao id. 58209451 e determino ao cartório que: 1. Expeça-se alvará em favor da exequente e sua advogada, como requerido ao id. 58209451; 2. Efetue o cálculo das custas finais, disponibilizando o boleto nos autos e intimando o executado para pagamento. 3. Após, retornem os autos ao arquivo. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
28/10/2024, 00:00
Juntada de Alvará
25/10/2024, 11:24
Juntada de Alvará
25/10/2024, 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/10/2024, 08:25
Deferido o pedido de
24/10/2024, 10:01
Determinada diligência
24/10/2024, 10:01
Determinado o arquivamento
24/10/2024, 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/10/2024, 22:52
Conclusos para despacho
23/10/2024, 13:15
Processo Desarquivado
23/10/2024, 13:15
Juntada de Petição de informações prestadas
28/06/2023, 10:04
Juntada de Petição de informações prestadas
10/05/2022, 15:33
Arquivado Definitivamente
17/08/2021, 07:47
Determinado o arquivamento
16/08/2021, 11:33
Conclusos para despacho
16/08/2021, 09:03
Recebidos os autos
12/08/2021, 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2021, 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/04/2021, 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
06/04/2021, 11:00
Expedição de Outros documentos.
19/03/2021, 12:51
Ato ordinatório praticado
19/03/2021, 12:50
Expedição de Outros documentos.
19/03/2021, 12:48
Ato ordinatório praticado
19/03/2021, 12:46
Juntada de Petição de petição
15/03/2021, 13:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/03/2021 23:59:59.
03/03/2021, 02:00
Juntada de Petição de apelação
01/03/2021, 17:29
Expedição de Outros documentos.
03/02/2021, 22:49
Julgado procedente em parte do pedido
03/02/2021, 17:04
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 27/01/2021 23:59:59.
28/01/2021, 01:28
Conclusos para julgamento
26/01/2021, 09:13
Decorrido prazo de SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA em 25/01/2021 23:59:59.
26/01/2021, 01:57
Juntada de Petição de petição
22/01/2021, 16:52
Juntada de Petição de petição
18/01/2021, 20:12
Juntada de comunicações
17/12/2020, 11:16
Juntada de Alvará
16/12/2020, 11:37
Expedição de Outros documentos.
15/12/2020, 23:54
Ato ordinatório praticado
15/12/2020, 23:52
Juntada de Certidão
07/12/2020, 13:50
Decorrido prazo de MIRIAM MARIA DA SILVA em 17/11/2020 23:59:59.
18/11/2020, 00:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/11/2020 23:59:59.
18/11/2020, 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/10/2020, 05:34
Juntada de Petição de diligência
23/10/2020, 05:34
Expedição de Mandado.
21/10/2020, 18:22
Expedição de Outros documentos.
21/10/2020, 18:20
Ato ordinatório praticado
21/10/2020, 18:20
Juntada de Petição de petição
16/07/2020, 14:44
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 17:24
Outras Decisões
26/06/2020, 09:54
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Conclusos para despacho
16/11/2019, 23:50
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 01/10/2019 23:59:59.