Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.02/08/2025, 01:33
Juntada de Petição de petição25/07/2025, 13:02
Arquivado Provisoramente25/07/2025, 10:05
Publicado Decisão em 23/07/2025.23/07/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/202523/07/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HERCULES DA ROCHA SERRANO, HERIBERTO FERREIRA DE PAULA, INALDO BATISTA DE ANDRADE, ISMAEL PONTES DANTAS, IVANILDO ROCHA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091320482436700000094324076 DOCS HERCULES DA ROCHA SERRANO Documento de Comprovação 24091320482497500000094324077 DOCS HERIBERTO FERRIRA DA PAULA Documento de Comprovação 24091320482605600000094324078 DOCS INALDO BATISTA DE ANDRADE Documento de Comprovação 24091320482686600000094324079 DOCS ISMAEL PONTES DANTAS Documento de Comprovação 24091320482803200000094324080 DOCS IVANILDO ROCHA DA SILVA Documento de Comprovação 24091320482936600000094324081 PLANILHA PASEP HERCULES DA ROCHA SERRANO Documento de Comprovação 24091320483033500000094324082 PLANILHA PASEP HERIBERTO FERREIRA DE PAULA - ENTREGA FALTANDO DADOS Documento de Comprovação 24091320483100000000094324083 PLANILHA PASEP INALDO BATISTA DE ANDRADE Documento de Comprovação 24091320483161100000094324084 PLANILHA PASEP ISMAEL PONTES DANTAS Documento de Comprovação 24091320483219200000094324085 PLANILHA PASEP IVANILDO ROCHA DA SILVA - ENTREGA FALTANDO DADOS Documento de Comprovação 24091320483284900000094324086 TABELA DE CÁLCULO DE PERCENTUAIS ÚNICOS DE VALORIZAÇÃO Documento de Comprovação 24091320483345300000094324087 TABELA DE INDICES MENSAIS PASEP Documento de Comprovação 24091320483410500000094324088 Decisão Decisão 24100123511863600000095209465 Expediente Expediente 24100309221119800000095333042 HABILITAÇÂO Petição 24101112374623700000095760367 11141386-02dw-zkithabbbpb Procuração 24101112374692800000095760373 Contestação Contestação 24102414430345100000096444928 Intimação Intimação 24102819413219000000096583890 Intimação Intimação 24102819413219000000096583890 Petição Petição 24111916511932200000097729463 Impugnação à Contestação Petição 24112114001290000000097803414 Petição Petição 24121616533599900000099095907 extrato_7299 Outros Documentos 24121616533714400000099095912 microfichas 7299 Outros Documentos 24121616533763500000099095913 transcricao microfichas 7299 Outros Documentos 24121616533926400000099095914 extrato_1069 Outros Documentos 24121616533977300000099095915 microfichas 1069 Outros Documentos 24121616534023900000099095917 transcricao microfichas 1069 Outros Documentos 24121616534093100000099095918 extrato_1702 Outros Documentos 24121616534160400000099095919 microfichas 1702 Outros Documentos 24121616534209800000099095920 transcricao microfichas 1702 Outros Documentos 24121616534448900000099095921 extrato_1011 Outros Documentos 24121616534512400000099095922 microfichas 1011 Outros Documentos 24121616534565700000099095923 transcricao microfichas 1011 Outros Documentos 24121616534872000000099095924 extrato_5976 Outros Documentos 24121616534937500000099096675 microfichas 5976 Outros Documentos 24121616534986700000099096676 transcricao microfichas 5976 Outros Documentos 24121616535086200000099096677 Decisão Decisão 25030711030574800000102202085 Expediente Expediente 25030711030574800000102202085 Certidão Certidão 25030805014238800000102245117 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25031115062312000000102387112 1. Currículo Valéria B. C. Petrucci Documento de Comprovação 25031115062436000000102387114 2. Certidão de Habilitação Profissional - Valéria Documento de Comprovação 25031115062517700000102387115 3. Certidao Cadastro Nacional Peritos Documento de Comprovação 25031115062587300000102387116 Petição Petição 25031212501118900000102449132 Petição Petição 25031910331868900000102817329 0859849-47.2024.8.15.2001 - Petição com Quesitos Outros Documentos 25031910332018600000102817332 Petição - Quesitos Perícia Petição 25031916424518400000102847505 Intimação Intimação 25032110290247100000102949624 Intimação Intimação 25032110290247100000102949624 Petição Petição 25032712104715600000103274842 Expediente Expediente 25033111521272000000103434955 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25040714060280600000103802783 0800355-20.2020.8.15.0151 Documento de Comprovação 25040714060354500000103802786 0844185-15.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060419600000103802787 0865476-08.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060497500000103802788 0874076-18.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060585700000103802789 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 25040714060280600000103802783, Certidão: 25030805014238800000102245117, Documento de Comprovação: 24091320482686600000094324079, Documento de Comprovação: 24091320483284900000094324086, Documento de Comprovação: 24091320483345300000094324087, Documento de Comprovação: 24091320483410500000094324088, Petição Inicial: 24091320482436700000094324076, Documento de Comprovação: 24091320482497500000094324077, Documento de Comprovação: 24091320482936600000094324081, Documento de Comprovação: 24091320483161100000094324084]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859849-47.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HERCULES DA ROCHA SERRANO, HERIBERTO FERREIRA DE PAULA, INALDO BATISTA DE ANDRADE, ISMAEL PONTES DANTAS, IVANILDO ROCHA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091320482436700000094324076 DOCS HERCULES DA ROCHA SERRANO Documento de Comprovação 24091320482497500000094324077 DOCS HERIBERTO FERRIRA DA PAULA Documento de Comprovação 24091320482605600000094324078 DOCS INALDO BATISTA DE ANDRADE Documento de Comprovação 24091320482686600000094324079 DOCS ISMAEL PONTES DANTAS Documento de Comprovação 24091320482803200000094324080 DOCS IVANILDO ROCHA DA SILVA Documento de Comprovação 24091320482936600000094324081 PLANILHA PASEP HERCULES DA ROCHA SERRANO Documento de Comprovação 24091320483033500000094324082 PLANILHA PASEP HERIBERTO FERREIRA DE PAULA - ENTREGA FALTANDO DADOS Documento de Comprovação 24091320483100000000094324083 PLANILHA PASEP INALDO BATISTA DE ANDRADE Documento de Comprovação 24091320483161100000094324084 PLANILHA PASEP ISMAEL PONTES DANTAS Documento de Comprovação 24091320483219200000094324085 PLANILHA PASEP IVANILDO ROCHA DA SILVA - ENTREGA FALTANDO DADOS Documento de Comprovação 24091320483284900000094324086 TABELA DE CÁLCULO DE PERCENTUAIS ÚNICOS DE VALORIZAÇÃO Documento de Comprovação 24091320483345300000094324087 TABELA DE INDICES MENSAIS PASEP Documento de Comprovação 24091320483410500000094324088 Decisão Decisão 24100123511863600000095209465 Expediente Expediente 24100309221119800000095333042 HABILITAÇÂO Petição 24101112374623700000095760367 11141386-02dw-zkithabbbpb Procuração 24101112374692800000095760373 Contestação Contestação 24102414430345100000096444928 Intimação Intimação 24102819413219000000096583890 Intimação Intimação 24102819413219000000096583890 Petição Petição 24111916511932200000097729463 Impugnação à Contestação Petição 24112114001290000000097803414 Petição Petição 24121616533599900000099095907 extrato_7299 Outros Documentos 24121616533714400000099095912 microfichas 7299 Outros Documentos 24121616533763500000099095913 transcricao microfichas 7299 Outros Documentos 24121616533926400000099095914 extrato_1069 Outros Documentos 24121616533977300000099095915 microfichas 1069 Outros Documentos 24121616534023900000099095917 transcricao microfichas 1069 Outros Documentos 24121616534093100000099095918 extrato_1702 Outros Documentos 24121616534160400000099095919 microfichas 1702 Outros Documentos 24121616534209800000099095920 transcricao microfichas 1702 Outros Documentos 24121616534448900000099095921 extrato_1011 Outros Documentos 24121616534512400000099095922 microfichas 1011 Outros Documentos 24121616534565700000099095923 transcricao microfichas 1011 Outros Documentos 24121616534872000000099095924 extrato_5976 Outros Documentos 24121616534937500000099096675 microfichas 5976 Outros Documentos 24121616534986700000099096676 transcricao microfichas 5976 Outros Documentos 24121616535086200000099096677 Decisão Decisão 25030711030574800000102202085 Expediente Expediente 25030711030574800000102202085 Certidão Certidão 25030805014238800000102245117 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25031115062312000000102387112 1. Currículo Valéria B. C. Petrucci Documento de Comprovação 25031115062436000000102387114 2. Certidão de Habilitação Profissional - Valéria Documento de Comprovação 25031115062517700000102387115 3. Certidao Cadastro Nacional Peritos Documento de Comprovação 25031115062587300000102387116 Petição Petição 25031212501118900000102449132 Petição Petição 25031910331868900000102817329 0859849-47.2024.8.15.2001 - Petição com Quesitos Outros Documentos 25031910332018600000102817332 Petição - Quesitos Perícia Petição 25031916424518400000102847505 Intimação Intimação 25032110290247100000102949624 Intimação Intimação 25032110290247100000102949624 Petição Petição 25032712104715600000103274842 Expediente Expediente 25033111521272000000103434955 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25040714060280600000103802783 0800355-20.2020.8.15.0151 Documento de Comprovação 25040714060354500000103802786 0844185-15.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060419600000103802787 0865476-08.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060497500000103802788 0874076-18.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060585700000103802789 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 25040714060280600000103802783, Certidão: 25030805014238800000102245117, Documento de Comprovação: 24091320482686600000094324079, Documento de Comprovação: 24091320483284900000094324086, Documento de Comprovação: 24091320483345300000094324087, Documento de Comprovação: 24091320483410500000094324088, Petição Inicial: 24091320482436700000094324076, Documento de Comprovação: 24091320482497500000094324077, Documento de Comprovação: 24091320482936600000094324081, Documento de Comprovação: 24091320483161100000094324084]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859849-47.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HERCULES DA ROCHA SERRANO, HERIBERTO FERREIRA DE PAULA, INALDO BATISTA DE ANDRADE, ISMAEL PONTES DANTAS, IVANILDO ROCHA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091320482436700000094324076 DOCS HERCULES DA ROCHA SERRANO Documento de Comprovação 24091320482497500000094324077 DOCS HERIBERTO FERRIRA DA PAULA Documento de Comprovação 24091320482605600000094324078 DOCS INALDO BATISTA DE ANDRADE Documento de Comprovação 24091320482686600000094324079 DOCS ISMAEL PONTES DANTAS Documento de Comprovação 24091320482803200000094324080 DOCS IVANILDO ROCHA DA SILVA Documento de Comprovação 24091320482936600000094324081 PLANILHA PASEP HERCULES DA ROCHA SERRANO Documento de Comprovação 24091320483033500000094324082 PLANILHA PASEP HERIBERTO FERREIRA DE PAULA - ENTREGA FALTANDO DADOS Documento de Comprovação 24091320483100000000094324083 PLANILHA PASEP INALDO BATISTA DE ANDRADE Documento de Comprovação 24091320483161100000094324084 PLANILHA PASEP ISMAEL PONTES DANTAS Documento de Comprovação 24091320483219200000094324085 PLANILHA PASEP IVANILDO ROCHA DA SILVA - ENTREGA FALTANDO DADOS Documento de Comprovação 24091320483284900000094324086 TABELA DE CÁLCULO DE PERCENTUAIS ÚNICOS DE VALORIZAÇÃO Documento de Comprovação 24091320483345300000094324087 TABELA DE INDICES MENSAIS PASEP Documento de Comprovação 24091320483410500000094324088 Decisão Decisão 24100123511863600000095209465 Expediente Expediente 24100309221119800000095333042 HABILITAÇÂO Petição 24101112374623700000095760367 11141386-02dw-zkithabbbpb Procuração 24101112374692800000095760373 Contestação Contestação 24102414430345100000096444928 Intimação Intimação 24102819413219000000096583890 Intimação Intimação 24102819413219000000096583890 Petição Petição 24111916511932200000097729463 Impugnação à Contestação Petição 24112114001290000000097803414 Petição Petição 24121616533599900000099095907 extrato_7299 Outros Documentos 24121616533714400000099095912 microfichas 7299 Outros Documentos 24121616533763500000099095913 transcricao microfichas 7299 Outros Documentos 24121616533926400000099095914 extrato_1069 Outros Documentos 24121616533977300000099095915 microfichas 1069 Outros Documentos 24121616534023900000099095917 transcricao microfichas 1069 Outros Documentos 24121616534093100000099095918 extrato_1702 Outros Documentos 24121616534160400000099095919 microfichas 1702 Outros Documentos 24121616534209800000099095920 transcricao microfichas 1702 Outros Documentos 24121616534448900000099095921 extrato_1011 Outros Documentos 24121616534512400000099095922 microfichas 1011 Outros Documentos 24121616534565700000099095923 transcricao microfichas 1011 Outros Documentos 24121616534872000000099095924 extrato_5976 Outros Documentos 24121616534937500000099096675 microfichas 5976 Outros Documentos 24121616534986700000099096676 transcricao microfichas 5976 Outros Documentos 24121616535086200000099096677 Decisão Decisão 25030711030574800000102202085 Expediente Expediente 25030711030574800000102202085 Certidão Certidão 25030805014238800000102245117 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25031115062312000000102387112 1. Currículo Valéria B. C. Petrucci Documento de Comprovação 25031115062436000000102387114 2. Certidão de Habilitação Profissional - Valéria Documento de Comprovação 25031115062517700000102387115 3. Certidao Cadastro Nacional Peritos Documento de Comprovação 25031115062587300000102387116 Petição Petição 25031212501118900000102449132 Petição Petição 25031910331868900000102817329 0859849-47.2024.8.15.2001 - Petição com Quesitos Outros Documentos 25031910332018600000102817332 Petição - Quesitos Perícia Petição 25031916424518400000102847505 Intimação Intimação 25032110290247100000102949624 Intimação Intimação 25032110290247100000102949624 Petição Petição 25032712104715600000103274842 Expediente Expediente 25033111521272000000103434955 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25040714060280600000103802783 0800355-20.2020.8.15.0151 Documento de Comprovação 25040714060354500000103802786 0844185-15.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060419600000103802787 0865476-08.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060497500000103802788 0874076-18.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060585700000103802789 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 25040714060280600000103802783, Certidão: 25030805014238800000102245117, Documento de Comprovação: 24091320482686600000094324079, Documento de Comprovação: 24091320483284900000094324086, Documento de Comprovação: 24091320483345300000094324087, Documento de Comprovação: 24091320483410500000094324088, Petição Inicial: 24091320482436700000094324076, Documento de Comprovação: 24091320482497500000094324077, Documento de Comprovação: 24091320482936600000094324081, Documento de Comprovação: 24091320483161100000094324084]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859849-47.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HERCULES DA ROCHA SERRANO, HERIBERTO FERREIRA DE PAULA, INALDO BATISTA DE ANDRADE, ISMAEL PONTES DANTAS, IVANILDO ROCHA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091320482436700000094324076 DOCS HERCULES DA ROCHA SERRANO Documento de Comprovação 24091320482497500000094324077 DOCS HERIBERTO FERRIRA DA PAULA Documento de Comprovação 24091320482605600000094324078 DOCS INALDO BATISTA DE ANDRADE Documento de Comprovação 24091320482686600000094324079 DOCS ISMAEL PONTES DANTAS Documento de Comprovação 24091320482803200000094324080 DOCS IVANILDO ROCHA DA SILVA Documento de Comprovação 24091320482936600000094324081 PLANILHA PASEP HERCULES DA ROCHA SERRANO Documento de Comprovação 24091320483033500000094324082 PLANILHA PASEP HERIBERTO FERREIRA DE PAULA - ENTREGA FALTANDO DADOS Documento de Comprovação 24091320483100000000094324083 PLANILHA PASEP INALDO BATISTA DE ANDRADE Documento de Comprovação 24091320483161100000094324084 PLANILHA PASEP ISMAEL PONTES DANTAS Documento de Comprovação 24091320483219200000094324085 PLANILHA PASEP IVANILDO ROCHA DA SILVA - ENTREGA FALTANDO DADOS Documento de Comprovação 24091320483284900000094324086 TABELA DE CÁLCULO DE PERCENTUAIS ÚNICOS DE VALORIZAÇÃO Documento de Comprovação 24091320483345300000094324087 TABELA DE INDICES MENSAIS PASEP Documento de Comprovação 24091320483410500000094324088 Decisão Decisão 24100123511863600000095209465 Expediente Expediente 24100309221119800000095333042 HABILITAÇÂO Petição 24101112374623700000095760367 11141386-02dw-zkithabbbpb Procuração 24101112374692800000095760373 Contestação Contestação 24102414430345100000096444928 Intimação Intimação 24102819413219000000096583890 Intimação Intimação 24102819413219000000096583890 Petição Petição 24111916511932200000097729463 Impugnação à Contestação Petição 24112114001290000000097803414 Petição Petição 24121616533599900000099095907 extrato_7299 Outros Documentos 24121616533714400000099095912 microfichas 7299 Outros Documentos 24121616533763500000099095913 transcricao microfichas 7299 Outros Documentos 24121616533926400000099095914 extrato_1069 Outros Documentos 24121616533977300000099095915 microfichas 1069 Outros Documentos 24121616534023900000099095917 transcricao microfichas 1069 Outros Documentos 24121616534093100000099095918 extrato_1702 Outros Documentos 24121616534160400000099095919 microfichas 1702 Outros Documentos 24121616534209800000099095920 transcricao microfichas 1702 Outros Documentos 24121616534448900000099095921 extrato_1011 Outros Documentos 24121616534512400000099095922 microfichas 1011 Outros Documentos 24121616534565700000099095923 transcricao microfichas 1011 Outros Documentos 24121616534872000000099095924 extrato_5976 Outros Documentos 24121616534937500000099096675 microfichas 5976 Outros Documentos 24121616534986700000099096676 transcricao microfichas 5976 Outros Documentos 24121616535086200000099096677 Decisão Decisão 25030711030574800000102202085 Expediente Expediente 25030711030574800000102202085 Certidão Certidão 25030805014238800000102245117 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25031115062312000000102387112 1. Currículo Valéria B. C. Petrucci Documento de Comprovação 25031115062436000000102387114 2. Certidão de Habilitação Profissional - Valéria Documento de Comprovação 25031115062517700000102387115 3. Certidao Cadastro Nacional Peritos Documento de Comprovação 25031115062587300000102387116 Petição Petição 25031212501118900000102449132 Petição Petição 25031910331868900000102817329 0859849-47.2024.8.15.2001 - Petição com Quesitos Outros Documentos 25031910332018600000102817332 Petição - Quesitos Perícia Petição 25031916424518400000102847505 Intimação Intimação 25032110290247100000102949624 Intimação Intimação 25032110290247100000102949624 Petição Petição 25032712104715600000103274842 Expediente Expediente 25033111521272000000103434955 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25040714060280600000103802783 0800355-20.2020.8.15.0151 Documento de Comprovação 25040714060354500000103802786 0844185-15.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060419600000103802787 0865476-08.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060497500000103802788 0874076-18.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060585700000103802789 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 25040714060280600000103802783, Certidão: 25030805014238800000102245117, Documento de Comprovação: 24091320482686600000094324079, Documento de Comprovação: 24091320483284900000094324086, Documento de Comprovação: 24091320483345300000094324087, Documento de Comprovação: 24091320483410500000094324088, Petição Inicial: 24091320482436700000094324076, Documento de Comprovação: 24091320482497500000094324077, Documento de Comprovação: 24091320482936600000094324081, Documento de Comprovação: 24091320483161100000094324084]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859849-47.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HERCULES DA ROCHA SERRANO, HERIBERTO FERREIRA DE PAULA, INALDO BATISTA DE ANDRADE, ISMAEL PONTES DANTAS, IVANILDO ROCHA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091320482436700000094324076 DOCS HERCULES DA ROCHA SERRANO Documento de Comprovação 24091320482497500000094324077 DOCS HERIBERTO FERRIRA DA PAULA Documento de Comprovação 24091320482605600000094324078 DOCS INALDO BATISTA DE ANDRADE Documento de Comprovação 24091320482686600000094324079 DOCS ISMAEL PONTES DANTAS Documento de Comprovação 24091320482803200000094324080 DOCS IVANILDO ROCHA DA SILVA Documento de Comprovação 24091320482936600000094324081 PLANILHA PASEP HERCULES DA ROCHA SERRANO Documento de Comprovação 24091320483033500000094324082 PLANILHA PASEP HERIBERTO FERREIRA DE PAULA - ENTREGA FALTANDO DADOS Documento de Comprovação 24091320483100000000094324083 PLANILHA PASEP INALDO BATISTA DE ANDRADE Documento de Comprovação 24091320483161100000094324084 PLANILHA PASEP ISMAEL PONTES DANTAS Documento de Comprovação 24091320483219200000094324085 PLANILHA PASEP IVANILDO ROCHA DA SILVA - ENTREGA FALTANDO DADOS Documento de Comprovação 24091320483284900000094324086 TABELA DE CÁLCULO DE PERCENTUAIS ÚNICOS DE VALORIZAÇÃO Documento de Comprovação 24091320483345300000094324087 TABELA DE INDICES MENSAIS PASEP Documento de Comprovação 24091320483410500000094324088 Decisão Decisão 24100123511863600000095209465 Expediente Expediente 24100309221119800000095333042 HABILITAÇÂO Petição 24101112374623700000095760367 11141386-02dw-zkithabbbpb Procuração 24101112374692800000095760373 Contestação Contestação 24102414430345100000096444928 Intimação Intimação 24102819413219000000096583890 Intimação Intimação 24102819413219000000096583890 Petição Petição 24111916511932200000097729463 Impugnação à Contestação Petição 24112114001290000000097803414 Petição Petição 24121616533599900000099095907 extrato_7299 Outros Documentos 24121616533714400000099095912 microfichas 7299 Outros Documentos 24121616533763500000099095913 transcricao microfichas 7299 Outros Documentos 24121616533926400000099095914 extrato_1069 Outros Documentos 24121616533977300000099095915 microfichas 1069 Outros Documentos 24121616534023900000099095917 transcricao microfichas 1069 Outros Documentos 24121616534093100000099095918 extrato_1702 Outros Documentos 24121616534160400000099095919 microfichas 1702 Outros Documentos 24121616534209800000099095920 transcricao microfichas 1702 Outros Documentos 24121616534448900000099095921 extrato_1011 Outros Documentos 24121616534512400000099095922 microfichas 1011 Outros Documentos 24121616534565700000099095923 transcricao microfichas 1011 Outros Documentos 24121616534872000000099095924 extrato_5976 Outros Documentos 24121616534937500000099096675 microfichas 5976 Outros Documentos 24121616534986700000099096676 transcricao microfichas 5976 Outros Documentos 24121616535086200000099096677 Decisão Decisão 25030711030574800000102202085 Expediente Expediente 25030711030574800000102202085 Certidão Certidão 25030805014238800000102245117 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25031115062312000000102387112 1. Currículo Valéria B. C. Petrucci Documento de Comprovação 25031115062436000000102387114 2. Certidão de Habilitação Profissional - Valéria Documento de Comprovação 25031115062517700000102387115 3. Certidao Cadastro Nacional Peritos Documento de Comprovação 25031115062587300000102387116 Petição Petição 25031212501118900000102449132 Petição Petição 25031910331868900000102817329 0859849-47.2024.8.15.2001 - Petição com Quesitos Outros Documentos 25031910332018600000102817332 Petição - Quesitos Perícia Petição 25031916424518400000102847505 Intimação Intimação 25032110290247100000102949624 Intimação Intimação 25032110290247100000102949624 Petição Petição 25032712104715600000103274842 Expediente Expediente 25033111521272000000103434955 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25040714060280600000103802783 0800355-20.2020.8.15.0151 Documento de Comprovação 25040714060354500000103802786 0844185-15.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060419600000103802787 0865476-08.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060497500000103802788 0874076-18.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060585700000103802789 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 25040714060280600000103802783, Certidão: 25030805014238800000102245117, Documento de Comprovação: 24091320482686600000094324079, Documento de Comprovação: 24091320483284900000094324086, Documento de Comprovação: 24091320483345300000094324087, Documento de Comprovação: 24091320483410500000094324088, Petição Inicial: 24091320482436700000094324076, Documento de Comprovação: 24091320482497500000094324077, Documento de Comprovação: 24091320482936600000094324081, Documento de Comprovação: 24091320483161100000094324084]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859849-47.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HERCULES DA ROCHA SERRANO, HERIBERTO FERREIRA DE PAULA, INALDO BATISTA DE ANDRADE, ISMAEL PONTES DANTAS, IVANILDO ROCHA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091320482436700000094324076 DOCS HERCULES DA ROCHA SERRANO Documento de Comprovação 24091320482497500000094324077 DOCS HERIBERTO FERRIRA DA PAULA Documento de Comprovação 24091320482605600000094324078 DOCS INALDO BATISTA DE ANDRADE Documento de Comprovação 24091320482686600000094324079 DOCS ISMAEL PONTES DANTAS Documento de Comprovação 24091320482803200000094324080 DOCS IVANILDO ROCHA DA SILVA Documento de Comprovação 24091320482936600000094324081 PLANILHA PASEP HERCULES DA ROCHA SERRANO Documento de Comprovação 24091320483033500000094324082 PLANILHA PASEP HERIBERTO FERREIRA DE PAULA - ENTREGA FALTANDO DADOS Documento de Comprovação 24091320483100000000094324083 PLANILHA PASEP INALDO BATISTA DE ANDRADE Documento de Comprovação 24091320483161100000094324084 PLANILHA PASEP ISMAEL PONTES DANTAS Documento de Comprovação 24091320483219200000094324085 PLANILHA PASEP IVANILDO ROCHA DA SILVA - ENTREGA FALTANDO DADOS Documento de Comprovação 24091320483284900000094324086 TABELA DE CÁLCULO DE PERCENTUAIS ÚNICOS DE VALORIZAÇÃO Documento de Comprovação 24091320483345300000094324087 TABELA DE INDICES MENSAIS PASEP Documento de Comprovação 24091320483410500000094324088 Decisão Decisão 24100123511863600000095209465 Expediente Expediente 24100309221119800000095333042 HABILITAÇÂO Petição 24101112374623700000095760367 11141386-02dw-zkithabbbpb Procuração 24101112374692800000095760373 Contestação Contestação 24102414430345100000096444928 Intimação Intimação 24102819413219000000096583890 Intimação Intimação 24102819413219000000096583890 Petição Petição 24111916511932200000097729463 Impugnação à Contestação Petição 24112114001290000000097803414 Petição Petição 24121616533599900000099095907 extrato_7299 Outros Documentos 24121616533714400000099095912 microfichas 7299 Outros Documentos 24121616533763500000099095913 transcricao microfichas 7299 Outros Documentos 24121616533926400000099095914 extrato_1069 Outros Documentos 24121616533977300000099095915 microfichas 1069 Outros Documentos 24121616534023900000099095917 transcricao microfichas 1069 Outros Documentos 24121616534093100000099095918 extrato_1702 Outros Documentos 24121616534160400000099095919 microfichas 1702 Outros Documentos 24121616534209800000099095920 transcricao microfichas 1702 Outros Documentos 24121616534448900000099095921 extrato_1011 Outros Documentos 24121616534512400000099095922 microfichas 1011 Outros Documentos 24121616534565700000099095923 transcricao microfichas 1011 Outros Documentos 24121616534872000000099095924 extrato_5976 Outros Documentos 24121616534937500000099096675 microfichas 5976 Outros Documentos 24121616534986700000099096676 transcricao microfichas 5976 Outros Documentos 24121616535086200000099096677 Decisão Decisão 25030711030574800000102202085 Expediente Expediente 25030711030574800000102202085 Certidão Certidão 25030805014238800000102245117 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25031115062312000000102387112 1. Currículo Valéria B. C. Petrucci Documento de Comprovação 25031115062436000000102387114 2. Certidão de Habilitação Profissional - Valéria Documento de Comprovação 25031115062517700000102387115 3. Certidao Cadastro Nacional Peritos Documento de Comprovação 25031115062587300000102387116 Petição Petição 25031212501118900000102449132 Petição Petição 25031910331868900000102817329 0859849-47.2024.8.15.2001 - Petição com Quesitos Outros Documentos 25031910332018600000102817332 Petição - Quesitos Perícia Petição 25031916424518400000102847505 Intimação Intimação 25032110290247100000102949624 Intimação Intimação 25032110290247100000102949624 Petição Petição 25032712104715600000103274842 Expediente Expediente 25033111521272000000103434955 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25040714060280600000103802783 0800355-20.2020.8.15.0151 Documento de Comprovação 25040714060354500000103802786 0844185-15.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060419600000103802787 0865476-08.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060497500000103802788 0874076-18.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060585700000103802789 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 25040714060280600000103802783, Certidão: 25030805014238800000102245117, Documento de Comprovação: 24091320482686600000094324079, Documento de Comprovação: 24091320483284900000094324086, Documento de Comprovação: 24091320483345300000094324087, Documento de Comprovação: 24091320483410500000094324088, Petição Inicial: 24091320482436700000094324076, Documento de Comprovação: 24091320482497500000094324077, Documento de Comprovação: 24091320482936600000094324081, Documento de Comprovação: 24091320483161100000094324084]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859849-47.2024.8.15.2001
Determinada diligência21/07/2025, 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo21/07/2025, 11:09
Conclusos para decisão12/04/2025, 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)07/04/2025, 14:06
Expedição de Outros documentos.31/03/2025, 11:52
Juntada de Petição de petição27/03/2025, 12:10
Publicado Intimação em 25/03/2025.26/03/2025, 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/202526/03/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.24/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica21/03/2025, 10:29
Juntada de Petição de petição19/03/2025, 16:42
Juntada de Petição de petição19/03/2025, 10:33
Juntada de Petição de petição12/03/2025, 12:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)11/03/2025, 15:06
Publicado Decisão em 11/03/2025.11/03/2025, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/202511/03/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HERCULES DA ROCHA SERRANO, HERIBERTO FERREIRA DE PAULA, INALDO BATISTA DE ANDRADE, ISMAEL PONTES DANTAS, IVANILDO ROCHA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859849-47.2024.8.15.2001 DEFIRO pedido de perícia contábil constante no ID 105466765. Nomeio a perita VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CPF: 027.388.704-14; Profissão/Área10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HERCULES DA ROCHA SERRANO, HERIBERTO FERREIRA DE PAULA, INALDO BATISTA DE ANDRADE, ISMAEL PONTES DANTAS, IVANILDO ROCHA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859849-47.2024.8.15.2001 DEFIRO pedido de perícia contábil constante no ID 105466765. Nomeio a perita VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CPF: 027.388.704-14; Profissão/Área10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HERCULES DA ROCHA SERRANO, HERIBERTO FERREIRA DE PAULA, INALDO BATISTA DE ANDRADE, ISMAEL PONTES DANTAS, IVANILDO ROCHA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859849-47.2024.8.15.2001 DEFIRO pedido de perícia contábil constante no ID 105466765. Nomeio a perita VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CPF: 027.388.704-14; Profissão/Área10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HERCULES DA ROCHA SERRANO, HERIBERTO FERREIRA DE PAULA, INALDO BATISTA DE ANDRADE, ISMAEL PONTES DANTAS, IVANILDO ROCHA DA SILVA
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859849-47.2024.8.15.2001 DEFIRO pedido de perícia contábil constante no ID 105466765. Nomeio a perita VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CPF: 027.388.704-14; Profissão/Área10/03/2025, 00:00
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859849-47.2024.8.15.2001 DEFIRO pedido de perícia contábil constante no ID 105466765. Nomeio a perita VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CPF: 027.388.704-14; Profissão/Área10/03/2025, 00:00
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AUTOR: HERCULES DA ROCHA SERRANO, HERIBERTO FERREIRA DE PAULA, INALDO BATISTA DE ANDRADE, ISMAEL PONTES DANTAS, IVANILDO ROCHA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859849-47.2024.8.15.2001 DEFIRO pedido de perícia contábil constante no ID 105466765. Nomeio a perita VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CPF: 027.388.704-14; Profissão/Área10/03/2025, 00:00
Expedição de Certidão.08/03/2025, 05:01
Expedição de Outros documentos.07/03/2025, 15:18
Expedição de Outros documentos.07/03/2025, 11:03
Determinada diligência07/03/2025, 11:03
Deferido o pedido de07/03/2025, 11:03
Nomeado perito07/03/2025, 11:03
Juntada de Petição de petição16/12/2024, 16:53
Conclusos para decisão04/12/2024, 15:03
Juntada de Petição de petição21/11/2024, 14:00
Juntada de Petição de petição19/11/2024, 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/202430/10/2024, 00:45
Publicado Intimação em 30/10/2024.30/10/2024, 00:45
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859849-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C29/10/2024, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859849-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C29/10/2024, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859849-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C29/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/10/2024, 19:41
Juntada de Petição de contestação24/10/2024, 14:43
Expedição de Outros documentos.03/10/2024, 09:22
Determinada diligência01/10/2024, 23:51
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/4298-64 (REU)01/10/2024, 23:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERCULES DA ROCHA SERRANO - CPF: 368.154.704-15 (AUTOR), HERIBERTO FERREIRA DE PAULA - CPF: 162.501.414-72 (AUTOR), INALDO BATISTA DE ANDRADE - CPF: 395.896.764-72 (AUTOR), ISMAEL PONTES DANTAS - CPF: 237.179.394-91 (AUTOR) e IVANILDO ROCHA DA SILVA - CPF: 526.616.364-04 (AUTOR).01/10/2024, 23:51
Deferido o pedido de01/10/2024, 23:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte01/10/2024, 23:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital13/09/2024, 20:48
Distribuído por dependência13/09/2024, 20:48