Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ERNANI GARCIA DOS SANTOS NETO, ERNANI GARCIA DOS SANTOS NETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DURVAL GUILHERME RUVER - SC47049
EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA TEREZA DE SA COUTINHO CARVALHO - CE16103, CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO CAVALCANTI - CE30552, MARCELO LACERDA DANTAS - CE34155 DECISÃO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833298-35.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Direito de Imagem] Indefiro o pedido inserto na petição de ID 121376881, haja vista que a intimação de um dos advogados constituídos da parte, sem que tenha sido feita aos demais advogados da mesma parte, não enseja nulidade no sistema dos Juizados Especiais regido pela Lei nº 9.099/95, ante aos princípios da informalidade e celeridade. No mais, a lei nº. 9.099/95 determina em seu art. 13, a validade de todos os atos processuais, desde que haja o preenchimento das finalidades para os quais foram realizados, obedecidos os princípios aplicados a esse sistema processual. Saliento, ainda, que é desnecessária a intimação de todos os advogados constituídos pela parte, pois basta que apenas um deles seja intimado para se alcançar a finalidade da comunicação dos atos processuais. No presente caso, observa-se que o advogado constituído pela parte autora foi devidamente intimado referente aos atos do processo, não ensejando qualquer tipo de nulidade processual. Importante salientar que, o art. 272, §§ 1º e 5º, do CPC, não se aplica em sede de Juizado Especial Cível, conforme enunciado 169 do FONAJE: “ENUNCIADO 169 – O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro – Porto Velho-RO).” Portanto, em Juizado Especial a intimação das partes será realizada em nome de qualquer Advogado inscritos nos autos. Diante disso, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito