Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 47.058,59
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
CNPJ
Autor
JOAO BATISTA SOARES DO REGO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT em 20/06/2023 23:59.
26/06/2023, 13:05
Arquivado Definitivamente
21/06/2023, 05:13
Transitado em Julgado em 21/06/2023
21/06/2023, 05:13
Publicado Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
EXECUTADO: JOAO BATISTA SOARES DO REGO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816128-79.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Isto posto: O autor intimado a emendar petição inicial deficientemente elaborada, não o fez satisfatoriamen
01/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 21:31
Indeferida a petição inicial
31/05/2023, 18:41
Juntada de Petição de informações prestadas
18/05/2023, 15:07
Conclusos para julgamento
11/05/2023, 12:54
Expedição de certidão de decurso de prazo.
11/05/2023, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816128-79.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Deixo de fixar honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais. Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins, assim como valores re