Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/08/2012
Valor da Causa
R$ 48.436,68
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
MANARA DE MELLO E SILVA FIGUEIREDO
CPF
Reu
LIDER EVENTOS E CONSULTORIA EIRELI - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MANARA DE MELLO E SILVA FIGUEIREDO em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:29
Decorrido prazo de LIDER EVENTOS E CONSULTORIA EIRELI - EPP em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:28
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
05/11/2024, 01:06
Publicado Intimação em 05/11/2024.
05/11/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0097048-59.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Os embargos à execução associados 0006081-31.2013.815.2001 foram acolhidos, julgando-se extinta a presente execução diante da ausência de certeza, liquidez e exigibilidade. Em consulta ao PJE 2º Grau, constato que a apelação interposta pelo Banco do Nordeste foi desprovida (acórdão anexo). Desse modo, determino o arquivamento dos autos. JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0097048-59.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Os embargos à execução associados 0006081-31.2013.815.2001 foram acolhidos, julgando-se extinta a presente execução diante da ausência de certeza, liquidez e exigibilidade. Em consulta ao PJE 2º Grau, constato que a apelação interposta pelo Banco do Nordeste foi desprovida (acórdão anexo). Desse modo, determino o arquivamento dos autos. JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0097048-59.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Os embargos à execução associados 0006081-31.2013.815.2001 foram acolhidos, julgando-se extinta a presente execução diante da ausência de certeza, liquidez e exigibilidade. Em consulta ao PJE 2º Grau, constato que a apelação interposta pelo Banco do Nordeste foi desprovida (acórdão anexo). Desse modo, determino o arquivamento dos autos. JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito