Execução de Título Extrajudicial 0803897-74.2024.8.15.0161 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cumprimento Provisório de Sentença
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 23.973,21
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de TOP CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:54
Decorrido prazo de TOP CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:43
Publicado Despacho em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:43
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 15:35
Determinada a expedição do alvará de levantamento
10/03/2026, 21:47
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 21:47
Conclusos para despacho
10/03/2026, 21:29
Decorrido prazo de TOP CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:35
Decorrido prazo de SAFETY PRIME COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 00:13
Publicado Despacho em 11/02/2026.
11/02/2026, 00:13
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 09:11
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 09:11
Conclusos para despacho
05/02/2026, 13:45
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Todas as movimentações
(48)
Decorrido prazo de TOP CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:54
Decorrido prazo de TOP CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:43
Publicado Despacho em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:43
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 15:35
Determinada a expedição do alvará de levantamento
10/03/2026, 21:47
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 21:47
Conclusos para despacho
10/03/2026, 21:29
Decorrido prazo de TOP CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:35
Decorrido prazo de SAFETY PRIME COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 00:13
Publicado Despacho em 11/02/2026.
11/02/2026, 00:13
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 09:11
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 09:11
Conclusos para despacho
05/02/2026, 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/11/2025, 19:39
Juntada de outros documentos
25/11/2025, 09:28
Conclusos para despacho
25/11/2025, 09:24
Transitado em Julgado em 11/02/2025
25/11/2025, 09:23
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2025, 17:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
20/08/2025, 21:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
19/08/2025, 15:00
Conclusos para despacho
08/08/2025, 13:27
Juntada de Outros documentos
08/08/2025, 13:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
27/05/2025, 14:28
Decorrido prazo de SAFETY PRIME COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:44
Decorrido prazo de TOP CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 01:28
Decorrido prazo de SAFETY PRIME COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 00:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
21/01/2025, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
10/01/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803897-74.2024.8.15.0161 DECISÃO Após a citação no processo de execução, SAFETY PRIME COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA apresento petição nominada de “EMBARGOS À EXECUÇÃO” alegando, resumidamente, que não reconhece as duplicadas que lastreiam a execução ou a entrega das mercadorias ali descritas. Decido. Desde logo verifico que a rejeição liminar da peça de defesa é medida que se impõe. Explico. Est
09/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/01/2025, 11:07
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2025, 11:06
Expedição de Outros documentos.
08/01/2025, 11:06
Conclusos para despacho
06/01/2025, 17:27
Juntada de Petição de comunicações
06/01/2025, 11:51
Juntada de entregue (ecarta)
26/12/2024, 03:40
Expedição de Carta.
04/12/2024, 09:52
Decorrido prazo de TOP CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/11/2024 23:59.
14/11/2024, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
06/11/2024, 00:11
Publicado Despacho em 06/11/2024.
06/11/2024, 00:11
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2024, 19:01
Conclusos para decisão
05/11/2024, 18:44
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 14:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803897-74.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a exequente para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. CUITÉ, 1 de novembro de 2024. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
02/11/2024, 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
31/10/2024, 15:53
Distribuído por sorteio
31/10/2024, 15:53
Documentos
Despacho
•
10/03/2026, 21:47
Despacho
•
10/03/2026, 21:47
Despacho
•
09/02/2026, 09:11
Despacho
•
09/02/2026, 09:11
Decisão
•
25/11/2025, 19:39
Despacho
•
27/10/2025, 17:03
Decisão
•
08/01/2025, 11:06
Decisão
•
08/01/2025, 11:06
Decisão
•
05/11/2024, 19:01
Despacho
•
04/11/2024, 09:23
Despacho
•
02/11/2024, 09:38