Conclusos para despacho31/03/2026, 10:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos31/03/2026, 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias21/10/2025, 23:19
Juntada de Petição de comunicações17/10/2025, 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial08/10/2025, 22:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}12/08/2025, 10:01
Juntada de Informações12/08/2025, 10:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias12/08/2025, 08:45
Decorrido prazo de JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO em 07/08/2025 23:59.08/08/2025, 03:00
Juntada de Petição de contrarrazões07/08/2025, 15:11
Publicado Decisão em 29/07/2025.31/07/2025, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/202531/07/2025, 03:51
Juntada de Petição de embargos de declaração28/07/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE RAIMUNDO LOPES FILHO
REU: JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806979-30.2021.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por JOSÉ RAIMUNDO LOPES FILHO em face de JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO, visando à reparação por prejuízos materiais e morais supostamente advindos de relação jurídica anteriormente existente entre as partes. A parte autora, por meio da petição identificada sob o ID 92797914, sustenta que o promovido anexou aos autos documento datado de 02 de dezembro de 2009, anterior à data do ajuizamento da ação (março de 2021) e à apresentação da contestação (maio de 2021), sendo, portanto, peça que deveria ter sido oportunamente apresentada com a defesa inicial. Alega ainda que o réu não trouxe qualquer explicação plausível para o não oferecimento do referido documento em momento oportuno, tampouco fez menção prévia ao seu conteúdo, revelando conduta processual inadequada, capaz de surpreender a parte adversa e afetar a isonomia processual. Por essa razão, requer a exclusão do documento dos autos e sua desconsideração como meio de prova. Instado a se manifestar, o promovido informou que o referido documento corresponde a um recibo de quitação do débito objeto da lide, constituindo, assim, elemento essencial à apreciação do mérito da demanda. Esclareceu que o recibo foi localizado apenas recentemente, após procedimento técnico especializado de restauração, o que justificaria a apresentação extemporânea da prova, conforme consta no ID 108390529, requerendo, portanto, o seu recebimento e consideração pelo juízo. DECIDO. Nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, a juntada de documentos deve ocorrer, em regra, com a petição inicial ou com a contestação. A exceção a essa regra está condicionada à comprovação de justo impedimento ou à demonstração de que os documentos se referem a fatos supervenientes, nos termos do artigo 435 do mesmo diploma legal. No presente caso, contudo, não se verifica a ocorrência de nenhuma dessas hipóteses excepcionais. O réu protocolizou, em 03/06/2024 (ID 91435369), documento datado de 02 de dezembro de 2009, ou seja, muito anterior à contestação, que foi apresentada em 11/05/2021 (ID 42936009). Ainda que o réu alegue ter obtido acesso ao documento somente após procedimento técnico especializado de recuperação de dados, é certo que, se já tinha ciência da sua existência, deveria ao menos ter noticiado tal fato na contestação, informando ao juízo a pendência de sua recuperação. Com efeito, a produção da prova documental em momento processualmente inadequado, sem justificativa idônea, viola o princípio da concentração dos atos processuais (art. 434 c/c art. 264 do CPC), acarretando a preclusão temporal. Diante disso, DEFIRO O PEDIDO DO AUTOR e determino o desentranhamento dos documentos de IDs 91435369 e 91435395. Risque dos autos os documentos de IDs 91435369 e 91435395, para evitar confusões futuras. Intime as partes desta decisão. Após, autos conclusos para sentença. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030414053651200000038311372 00 PETIÇÃO 2021 JOSE RAIMUNDO Outros Documentos 21030414053752800000038311779 01 PROCURAÇÃO Outros Documentos 21030414053829700000038311780 02 CNH Outros Documentos 21030414053913900000038311781 03 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Outros Documentos 21030414053979900000038311783 04 DOCS PROCESSO Outros Documentos 21030414054064600000038311784 05 PETIÇÃO INCIAL DPVAT Outros Documentos 21030414054143900000038311787 06 PETIÇÃO ADVOGADO AUTOR ALAVRÁ Outros Documentos 21030414054232600000038311788 07 SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 21030414054333800000038311790 08 CERTIDÃO JULGAMENTO TURMA RECURSAL Outros Documentos 21030414054686200000038311792 09 ALVARÁ 1 Outros Documentos 21030414054768100000038311795 10 ALVARÁ ENTREGUE assinatura advogado Outros Documentos 21030414054847100000038311797 10.1 BANCO DO BRASIL INFORMANDO QUEM RECEBEU Outros Documentos 21030414054913200000038311799 11 CERTIDÃO DE DEPOSITO Outros Documentos 21030414054993700000038311800 12 COMPROVANTE DE DEPOSITO Outros Documentos 21030414055057000000038311802 13 PETIÇAO PAGAMENTO BRADESCO Outros Documentos 21030414055113300000038311804 14 SENTENÇA Outros Documentos 21030414055171900000038311805 15 TERMO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO Outros Documentos 21030414055230200000038311809 16 JULGAMENTO TURMA RECURSAL Outros Documentos 21030414055289200000038311810 17 JUNTADA PETIÇÃO BRADESCO PAGAMENTO Outros Documentos 21030414055411400000038311811 18 PLANILHA CALCULOS CORRIGIDOS Outros Documentos 21030414055614600000038311812 Outros Documentos Outros Documentos 21030414292141200000038313175 GUIA DE CUSTAS Outros Documentos 21030414292256400000038313184 Despacho Despacho 21030707491400300000038317724 Expediente Expediente 21030707491400300000038317724 Petição Petição 21031018445942800000038545623 FOTO Documento de Comprovação 21031018450048200000038546025 Certidão Certidão 21031106523716700000038554933 Despacho Despacho 21031618244210300000038688449 Carta Carta 21032210582509500000038966115 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21051111095850500000040843065 Contestação Informações Prestadas 21051111100302000000040843074 Requerimento.Banco Outros Documentos 21051111100664900000040843631 Outros Documentos Outros Documentos 21051814340713600000041165880 1 ACORDÃO STJ PRESCRIÇÃO Documento Prova Emprestada 21051814341039200000041165890 2 PROCESSO CIENCIA JUIZADO Outros Documentos 21051814341150200000041165901 Expediente Expediente 21051913342446900000041224928 Petição Petição 21052720183644100000041600159 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-1-20 Outros Documentos 21052720183760700000041600164 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-21-40 Outros Documentos 21052720183837300000041600169 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-41-60 Outros Documentos 21052720183917000000041600170 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-61-80 Outros Documentos 21052720183996200000041600174 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-81-100 Outros Documentos 21052720184065500000041600375 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-101-120 Outros Documentos 21052720184163300000041600378 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-121-140 Outros Documentos 21052720184237700000041600379 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-141-160 Outros Documentos 21052720184305900000041600380 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-161-180 Outros Documentos 21052720184369000000041600383 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-181-200 Outros Documentos 21052720184431600000041600385 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-201-220 Outros Documentos 21052720184489500000041600387 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-221-250 Outros Documentos 21052720184552600000041600391 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-251-270 Outros Documentos 21052720184618100000041600393 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-271-293 Outros Documentos 21052720184685800000041600395 Certidão Certidão 21062411435572800000042710464 Despacho Despacho 21062820155137500000042784620 Petição Petição 21062821223733300000042822745 Despacho Despacho 21062820155137500000042784620 Certidão Certidão 21062908204950700000042829415 Informação Informação 21062909491663400000042834964 pet.JRaimundo Informações Prestadas 21062909491899300000042834969 Certidão Certidão 21071214582799800000043361542 AR 0806979-30.2021 Aviso de Recebimento 21071214582863800000043361543 Despacho Despacho 21082923353309500000043903299 Despacho Despacho 21082923353309500000043903299 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21090116002335500000045569235 Petição Habilitação- José Raimundo Outros Documentos 21090116002382100000045569237 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 21090116002412200000045569238 Petição Petição 21092110101310600000046351515 pet.Testemunha Informações Prestadas 21092110101504200000046351518 Despacho Despacho 21100509245264400000045553240 Certidão Certidão 21100512593484000000046992903 Despacho Despacho 21101118031673500000046993016 Despacho Despacho 21101118031673500000046993016 Outros Documentos Outros Documentos 22022408434174600000051988984 Procuração.Filipe Outros Documentos 22022408434352000000051989008 Declaração.Pobreza Outros Documentos 22022408434431100000051989011 Termo de Audiência Termo de Audiência 22022410081876500000051996424 AUDIENCIA 0806979-30.2021.8.15.2001 Termo de Audiência 22022410081929700000051997477 Ofício Ofício (Outros) 22022509470836100000052002615 extrato BB da CJ 3.100.124.388.862 Documento de Comprovação 22022509470865400000052002624 Ofício Ofício (Outros) 22022509475748800000052003139 Informação Informação 22030417564798700000052259964 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 22030417564886900000052259965 Ofício Ofício (Outros) 22022509475748800000052003139 Petição Petição 22030812135750900000052375986 pet.JRaimundo.Audiência Outros Documentos 22030812135907300000052375990 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031408574892800000052597651 Expediente Expediente 22031408574892800000052597651 Termo de Audiência Termo de Audiência 22042710232714800000054499375 AUDIENCIA 0806979-30.2021.8.15.2001 Termo de Audiência 22042710232806000000054499376 Mandado Mandado 22042722312831700000054539999 Mandado Mandado 22042722312831700000054539999 Mandado Mandado 22042722484444100000054540021 Diligência Diligência 22050414263496500000054826702 BANCO SANTANDER Devolução de Mandado 22050414263594500000054826704 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22050512155775900000054872886 Intimação Banco do Brasil Setor Público Devolução de Mandado 22050512155865300000054875971 Diligência Diligência 22051715094710800000055385768 Banco do Brasil Devolução de Mandado 22051715094823900000055386906 Petição Petição 22061319082222100000056491883 FICHA DE REGISTRO JOSÉ FILHO Outros Documentos 22061319082543300000056491888 Processo.Criminal.JRaimundo Outros Documentos 22061319082612700000056491892 Processo.Família.JRaimundo Outros Documentos 22061319082701000000056491895 Petição Petição 22061319094311100000056491901 Resposta BB Informação 22061408140026400000056504800 Resposta BB Documento de Comprovação 22061408140070000000056504801 Termo de Audiência Termo de Audiência 22061410424599200000056519660 AUDIENCIA 0806979-30.2021.8.15.2001 Termo de Audiência 22061410424636400000056519663 Mandado Mandado 22062011230836000000056740505 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22062109114126600000056788335 BANCO SANTANDER - JULIANA Devolução de Mandado 22062109114167600000056788336 Petição Petição 22062714370820700000056918243 RESCISÃO.JRAIMUNDO Outros Documentos 22062714370944300000056918247 ORIENTAÇÕES.CEF Outros Documentos 22062714371033200000056918250 REGULAMENTO.INTERNO.BB Outros Documentos 22062714371099600000056918253 Alvará.JRaimundo Outros Documentos 22062714371192600000056918259 Informação Informação 22062809190560700000056948641 Agência Setor Público João Pessoa - 2004_00147 PJe 0806979-30.2021.815.2001 Outros Documentos 22062809190895700000056948651 CLS Informação 22110115290089600000061843324 Despacho Despacho 23012010100088900000064307999 Certidão Certidão 23020210140402600000064762854 Decisão Decisão 23041219462421600000067066267 Decisão Decisão 23041219462421600000067066267 Mandado Mandado 23082409532797000000073593735 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23082410092529500000073595487 certidão Informação 23082410221272400000073597240 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090109040173000000073988587 BANCO SANTANDER Devolução de Mandado 23090109040205200000073988603 RESPOSTA OFÍCIO SANTANDER Outros Documentos 23092214531936900000074936856 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021909043364900000080637805 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021909043364900000080637805 Petição Petição 24022110204578100000080794104 Petição Petição 24022819032409700000081187444 Petição Petição 24060310482085000000085900020 Recibo.JRaimundo Documento de Comprovação 24060310482202800000085900927 Recibo.Propriedades.Arquivo Documento de Comprovação 24060310482288800000085900945 Decisão Decisão 24060319231002700000085928285 Petição Petição 24062717362565700000087159049 Decisão Decisão 24082620470704600000093259142 Intimação Intimação 24082814170304000000093425783 Intimação Intimação 24082814170304000000093425783 Razões Finais Razões Finais 24090210181281000000093631589 Alegações Finais Alegações Finais 24092011340020800000094662999 Decisão Decisão 25021920222531200000101539090 Decisão Decisão 25021920222531200000101539090 Intimação Intimação 25022012591940300000101587807 Intimação Intimação 25022012591940300000101587807 Petição Petição 25022509323653300000101797353 Decisão Decisão 25032618322545300000103203583 Decisão Decisão 25032618322545300000103203583 Intimação Intimação 25033110470394900000103424656 Intimação Intimação 25033110470394900000103424656 Petição Petição 25040812452979400000103876072 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21082923353309500000043903299, Petição de habilitação nos autos: 21090116002335500000045569235, Outros Documentos: 21090116002382100000045569237, Documento de Comprovação: 21090116002412200000045569238, Petição: 21092110101310600000046351515, Informações Prestadas: 21092110101504200000046351518, Despacho: 21100509245264400000045553240, Certidão: 21100512593484000000046992903, Despacho: 21101118031673500000046993016, Outros Documentos: 22022408434174600000051988984]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE RAIMUNDO LOPES FILHO
REU: JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806979-30.2021.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por JOSÉ RAIMUNDO LOPES FILHO em face de JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO, visando à reparação por prejuízos materiais e morais supostamente advindos de relação jurídica anteriormente existente entre as partes. A parte autora, por meio da petição identificada sob o ID 92797914, sustenta que o promovido anexou aos autos documento datado de 02 de dezembro de 2009, anterior à data do ajuizamento da ação (março de 2021) e à apresentação da contestação (maio de 2021), sendo, portanto, peça que deveria ter sido oportunamente apresentada com a defesa inicial. Alega ainda que o réu não trouxe qualquer explicação plausível para o não oferecimento do referido documento em momento oportuno, tampouco fez menção prévia ao seu conteúdo, revelando conduta processual inadequada, capaz de surpreender a parte adversa e afetar a isonomia processual. Por essa razão, requer a exclusão do documento dos autos e sua desconsideração como meio de prova. Instado a se manifestar, o promovido informou que o referido documento corresponde a um recibo de quitação do débito objeto da lide, constituindo, assim, elemento essencial à apreciação do mérito da demanda. Esclareceu que o recibo foi localizado apenas recentemente, após procedimento técnico especializado de restauração, o que justificaria a apresentação extemporânea da prova, conforme consta no ID 108390529, requerendo, portanto, o seu recebimento e consideração pelo juízo. DECIDO. Nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, a juntada de documentos deve ocorrer, em regra, com a petição inicial ou com a contestação. A exceção a essa regra está condicionada à comprovação de justo impedimento ou à demonstração de que os documentos se referem a fatos supervenientes, nos termos do artigo 435 do mesmo diploma legal. No presente caso, contudo, não se verifica a ocorrência de nenhuma dessas hipóteses excepcionais. O réu protocolizou, em 03/06/2024 (ID 91435369), documento datado de 02 de dezembro de 2009, ou seja, muito anterior à contestação, que foi apresentada em 11/05/2021 (ID 42936009). Ainda que o réu alegue ter obtido acesso ao documento somente após procedimento técnico especializado de recuperação de dados, é certo que, se já tinha ciência da sua existência, deveria ao menos ter noticiado tal fato na contestação, informando ao juízo a pendência de sua recuperação. Com efeito, a produção da prova documental em momento processualmente inadequado, sem justificativa idônea, viola o princípio da concentração dos atos processuais (art. 434 c/c art. 264 do CPC), acarretando a preclusão temporal. Diante disso, DEFIRO O PEDIDO DO AUTOR e determino o desentranhamento dos documentos de IDs 91435369 e 91435395. Risque dos autos os documentos de IDs 91435369 e 91435395, para evitar confusões futuras. Intime as partes desta decisão. Após, autos conclusos para sentença. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030414053651200000038311372 00 PETIÇÃO 2021 JOSE RAIMUNDO Outros Documentos 21030414053752800000038311779 01 PROCURAÇÃO Outros Documentos 21030414053829700000038311780 02 CNH Outros Documentos 21030414053913900000038311781 03 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Outros Documentos 21030414053979900000038311783 04 DOCS PROCESSO Outros Documentos 21030414054064600000038311784 05 PETIÇÃO INCIAL DPVAT Outros Documentos 21030414054143900000038311787 06 PETIÇÃO ADVOGADO AUTOR ALAVRÁ Outros Documentos 21030414054232600000038311788 07 SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 21030414054333800000038311790 08 CERTIDÃO JULGAMENTO TURMA RECURSAL Outros Documentos 21030414054686200000038311792 09 ALVARÁ 1 Outros Documentos 21030414054768100000038311795 10 ALVARÁ ENTREGUE assinatura advogado Outros Documentos 21030414054847100000038311797 10.1 BANCO DO BRASIL INFORMANDO QUEM RECEBEU Outros Documentos 21030414054913200000038311799 11 CERTIDÃO DE DEPOSITO Outros Documentos 21030414054993700000038311800 12 COMPROVANTE DE DEPOSITO Outros Documentos 21030414055057000000038311802 13 PETIÇAO PAGAMENTO BRADESCO Outros Documentos 21030414055113300000038311804 14 SENTENÇA Outros Documentos 21030414055171900000038311805 15 TERMO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO Outros Documentos 21030414055230200000038311809 16 JULGAMENTO TURMA RECURSAL Outros Documentos 21030414055289200000038311810 17 JUNTADA PETIÇÃO BRADESCO PAGAMENTO Outros Documentos 21030414055411400000038311811 18 PLANILHA CALCULOS CORRIGIDOS Outros Documentos 21030414055614600000038311812 Outros Documentos Outros Documentos 21030414292141200000038313175 GUIA DE CUSTAS Outros Documentos 21030414292256400000038313184 Despacho Despacho 21030707491400300000038317724 Expediente Expediente 21030707491400300000038317724 Petição Petição 21031018445942800000038545623 FOTO Documento de Comprovação 21031018450048200000038546025 Certidão Certidão 21031106523716700000038554933 Despacho Despacho 21031618244210300000038688449 Carta Carta 21032210582509500000038966115 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21051111095850500000040843065 Contestação Informações Prestadas 21051111100302000000040843074 Requerimento.Banco Outros Documentos 21051111100664900000040843631 Outros Documentos Outros Documentos 21051814340713600000041165880 1 ACORDÃO STJ PRESCRIÇÃO Documento Prova Emprestada 21051814341039200000041165890 2 PROCESSO CIENCIA JUIZADO Outros Documentos 21051814341150200000041165901 Expediente Expediente 21051913342446900000041224928 Petição Petição 21052720183644100000041600159 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-1-20 Outros Documentos 21052720183760700000041600164 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-21-40 Outros Documentos 21052720183837300000041600169 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-41-60 Outros Documentos 21052720183917000000041600170 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-61-80 Outros Documentos 21052720183996200000041600174 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-81-100 Outros Documentos 21052720184065500000041600375 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-101-120 Outros Documentos 21052720184163300000041600378 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-121-140 Outros Documentos 21052720184237700000041600379 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-141-160 Outros Documentos 21052720184305900000041600380 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-161-180 Outros Documentos 21052720184369000000041600383 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-181-200 Outros Documentos 21052720184431600000041600385 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-201-220 Outros Documentos 21052720184489500000041600387 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-221-250 Outros Documentos 21052720184552600000041600391 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-251-270 Outros Documentos 21052720184618100000041600393 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-271-293 Outros Documentos 21052720184685800000041600395 Certidão Certidão 21062411435572800000042710464 Despacho Despacho 21062820155137500000042784620 Petição Petição 21062821223733300000042822745 Despacho Despacho 21062820155137500000042784620 Certidão Certidão 21062908204950700000042829415 Informação Informação 21062909491663400000042834964 pet.JRaimundo Informações Prestadas 21062909491899300000042834969 Certidão Certidão 21071214582799800000043361542 AR 0806979-30.2021 Aviso de Recebimento 21071214582863800000043361543 Despacho Despacho 21082923353309500000043903299 Despacho Despacho 21082923353309500000043903299 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21090116002335500000045569235 Petição Habilitação- José Raimundo Outros Documentos 21090116002382100000045569237 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 21090116002412200000045569238 Petição Petição 21092110101310600000046351515 pet.Testemunha Informações Prestadas 21092110101504200000046351518 Despacho Despacho 21100509245264400000045553240 Certidão Certidão 21100512593484000000046992903 Despacho Despacho 21101118031673500000046993016 Despacho Despacho 21101118031673500000046993016 Outros Documentos Outros Documentos 22022408434174600000051988984 Procuração.Filipe Outros Documentos 22022408434352000000051989008 Declaração.Pobreza Outros Documentos 22022408434431100000051989011 Termo de Audiência Termo de Audiência 22022410081876500000051996424 AUDIENCIA 0806979-30.2021.8.15.2001 Termo de Audiência 22022410081929700000051997477 Ofício Ofício (Outros) 22022509470836100000052002615 extrato BB da CJ 3.100.124.388.862 Documento de Comprovação 22022509470865400000052002624 Ofício Ofício (Outros) 22022509475748800000052003139 Informação Informação 22030417564798700000052259964 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 22030417564886900000052259965 Ofício Ofício (Outros) 22022509475748800000052003139 Petição Petição 22030812135750900000052375986 pet.JRaimundo.Audiência Outros Documentos 22030812135907300000052375990 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031408574892800000052597651 Expediente Expediente 22031408574892800000052597651 Termo de Audiência Termo de Audiência 22042710232714800000054499375 AUDIENCIA 0806979-30.2021.8.15.2001 Termo de Audiência 22042710232806000000054499376 Mandado Mandado 22042722312831700000054539999 Mandado Mandado 22042722312831700000054539999 Mandado Mandado 22042722484444100000054540021 Diligência Diligência 22050414263496500000054826702 BANCO SANTANDER Devolução de Mandado 22050414263594500000054826704 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22050512155775900000054872886 Intimação Banco do Brasil Setor Público Devolução de Mandado 22050512155865300000054875971 Diligência Diligência 22051715094710800000055385768 Banco do Brasil Devolução de Mandado 22051715094823900000055386906 Petição Petição 22061319082222100000056491883 FICHA DE REGISTRO JOSÉ FILHO Outros Documentos 22061319082543300000056491888 Processo.Criminal.JRaimundo Outros Documentos 22061319082612700000056491892 Processo.Família.JRaimundo Outros Documentos 22061319082701000000056491895 Petição Petição 22061319094311100000056491901 Resposta BB Informação 22061408140026400000056504800 Resposta BB Documento de Comprovação 22061408140070000000056504801 Termo de Audiência Termo de Audiência 22061410424599200000056519660 AUDIENCIA 0806979-30.2021.8.15.2001 Termo de Audiência 22061410424636400000056519663 Mandado Mandado 22062011230836000000056740505 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22062109114126600000056788335 BANCO SANTANDER - JULIANA Devolução de Mandado 22062109114167600000056788336 Petição Petição 22062714370820700000056918243 RESCISÃO.JRAIMUNDO Outros Documentos 22062714370944300000056918247 ORIENTAÇÕES.CEF Outros Documentos 22062714371033200000056918250 REGULAMENTO.INTERNO.BB Outros Documentos 22062714371099600000056918253 Alvará.JRaimundo Outros Documentos 22062714371192600000056918259 Informação Informação 22062809190560700000056948641 Agência Setor Público João Pessoa - 2004_00147 PJe 0806979-30.2021.815.2001 Outros Documentos 22062809190895700000056948651 CLS Informação 22110115290089600000061843324 Despacho Despacho 23012010100088900000064307999 Certidão Certidão 23020210140402600000064762854 Decisão Decisão 23041219462421600000067066267 Decisão Decisão 23041219462421600000067066267 Mandado Mandado 23082409532797000000073593735 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23082410092529500000073595487 certidão Informação 23082410221272400000073597240 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090109040173000000073988587 BANCO SANTANDER Devolução de Mandado 23090109040205200000073988603 RESPOSTA OFÍCIO SANTANDER Outros Documentos 23092214531936900000074936856 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021909043364900000080637805 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021909043364900000080637805 Petição Petição 24022110204578100000080794104 Petição Petição 24022819032409700000081187444 Petição Petição 24060310482085000000085900020 Recibo.JRaimundo Documento de Comprovação 24060310482202800000085900927 Recibo.Propriedades.Arquivo Documento de Comprovação 24060310482288800000085900945 Decisão Decisão 24060319231002700000085928285 Petição Petição 24062717362565700000087159049 Decisão Decisão 24082620470704600000093259142 Intimação Intimação 24082814170304000000093425783 Intimação Intimação 24082814170304000000093425783 Razões Finais Razões Finais 24090210181281000000093631589 Alegações Finais Alegações Finais 24092011340020800000094662999 Decisão Decisão 25021920222531200000101539090 Decisão Decisão 25021920222531200000101539090 Intimação Intimação 25022012591940300000101587807 Intimação Intimação 25022012591940300000101587807 Petição Petição 25022509323653300000101797353 Decisão Decisão 25032618322545300000103203583 Decisão Decisão 25032618322545300000103203583 Intimação Intimação 25033110470394900000103424656 Intimação Intimação 25033110470394900000103424656 Petição Petição 25040812452979400000103876072 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21082923353309500000043903299, Petição de habilitação nos autos: 21090116002335500000045569235, Outros Documentos: 21090116002382100000045569237, Documento de Comprovação: 21090116002412200000045569238, Petição: 21092110101310600000046351515, Informações Prestadas: 21092110101504200000046351518, Despacho: 21100509245264400000045553240, Certidão: 21100512593484000000046992903, Despacho: 21101118031673500000046993016, Outros Documentos: 22022408434174600000051988984]
Publicado Decisão em 25/07/2025.25/07/2025, 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/202525/07/2025, 22:05
Conclusos para julgamento25/07/2025, 09:29
Desentranhado o documento25/07/2025, 09:28
Desentranhado o documento25/07/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE RAIMUNDO LOPES FILHO
REU: JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806979-30.2021.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por JOSÉ RAIMUNDO LOPES FILHO em face de JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO, visando à reparação por prejuízos materiais e morais supostamente advindos de relação jurídica anteriormente existente entre as partes. A parte autora, por meio da petição identificada sob o ID 92797914, sustenta que o promovido anexou aos autos documento datado de 02 de dezembro de 2009, anterior à data do ajuizamento da ação (março de 2021) e à apresentação da contestação (maio de 2021), sendo, portanto, peça que deveria ter sido oportunamente apresentada com a defesa inicial. Alega ainda que o réu não trouxe qualquer explicação plausível para o não oferecimento do referido documento em momento oportuno, tampouco fez menção prévia ao seu conteúdo, revelando conduta processual inadequada, capaz de surpreender a parte adversa e afetar a isonomia processual. Por essa razão, requer a exclusão do documento dos autos e sua desconsideração como meio de prova. Instado a se manifestar, o promovido informou que o referido documento corresponde a um recibo de quitação do débito objeto da lide, constituindo, assim, elemento essencial à apreciação do mérito da demanda. Esclareceu que o recibo foi localizado apenas recentemente, após procedimento técnico especializado de restauração, o que justificaria a apresentação extemporânea da prova, conforme consta no ID 108390529, requerendo, portanto, o seu recebimento e consideração pelo juízo. DECIDO. Nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, a juntada de documentos deve ocorrer, em regra, com a petição inicial ou com a contestação. A exceção a essa regra está condicionada à comprovação de justo impedimento ou à demonstração de que os documentos se referem a fatos supervenientes, nos termos do artigo 435 do mesmo diploma legal. No presente caso, contudo, não se verifica a ocorrência de nenhuma dessas hipóteses excepcionais. O réu protocolizou, em 03/06/2024 (ID 91435369), documento datado de 02 de dezembro de 2009, ou seja, muito anterior à contestação, que foi apresentada em 11/05/2021 (ID 42936009). Ainda que o réu alegue ter obtido acesso ao documento somente após procedimento técnico especializado de recuperação de dados, é certo que, se já tinha ciência da sua existência, deveria ao menos ter noticiado tal fato na contestação, informando ao juízo a pendência de sua recuperação. Com efeito, a produção da prova documental em momento processualmente inadequado, sem justificativa idônea, viola o princípio da concentração dos atos processuais (art. 434 c/c art. 264 do CPC), acarretando a preclusão temporal. Diante disso, DEFIRO O PEDIDO DO AUTOR e determino o desentranhamento dos documentos de IDs 91435369 e 91435395. Risque dos autos os documentos de IDs 91435369 e 91435395, para evitar confusões futuras. Intime as partes desta decisão. Após, autos conclusos para sentença. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030414053651200000038311372 00 PETIÇÃO 2021 JOSE RAIMUNDO Outros Documentos 21030414053752800000038311779 01 PROCURAÇÃO Outros Documentos 21030414053829700000038311780 02 CNH Outros Documentos 21030414053913900000038311781 03 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Outros Documentos 21030414053979900000038311783 04 DOCS PROCESSO Outros Documentos 21030414054064600000038311784 05 PETIÇÃO INCIAL DPVAT Outros Documentos 21030414054143900000038311787 06 PETIÇÃO ADVOGADO AUTOR ALAVRÁ Outros Documentos 21030414054232600000038311788 07 SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 21030414054333800000038311790 08 CERTIDÃO JULGAMENTO TURMA RECURSAL Outros Documentos 21030414054686200000038311792 09 ALVARÁ 1 Outros Documentos 21030414054768100000038311795 10 ALVARÁ ENTREGUE assinatura advogado Outros Documentos 21030414054847100000038311797 10.1 BANCO DO BRASIL INFORMANDO QUEM RECEBEU Outros Documentos 21030414054913200000038311799 11 CERTIDÃO DE DEPOSITO Outros Documentos 21030414054993700000038311800 12 COMPROVANTE DE DEPOSITO Outros Documentos 21030414055057000000038311802 13 PETIÇAO PAGAMENTO BRADESCO Outros Documentos 21030414055113300000038311804 14 SENTENÇA Outros Documentos 21030414055171900000038311805 15 TERMO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO Outros Documentos 21030414055230200000038311809 16 JULGAMENTO TURMA RECURSAL Outros Documentos 21030414055289200000038311810 17 JUNTADA PETIÇÃO BRADESCO PAGAMENTO Outros Documentos 21030414055411400000038311811 18 PLANILHA CALCULOS CORRIGIDOS Outros Documentos 21030414055614600000038311812 Outros Documentos Outros Documentos 21030414292141200000038313175 GUIA DE CUSTAS Outros Documentos 21030414292256400000038313184 Despacho Despacho 21030707491400300000038317724 Expediente Expediente 21030707491400300000038317724 Petição Petição 21031018445942800000038545623 FOTO Documento de Comprovação 21031018450048200000038546025 Certidão Certidão 21031106523716700000038554933 Despacho Despacho 21031618244210300000038688449 Carta Carta 21032210582509500000038966115 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21051111095850500000040843065 Contestação Informações Prestadas 21051111100302000000040843074 Requerimento.Banco Outros Documentos 21051111100664900000040843631 Outros Documentos Outros Documentos 21051814340713600000041165880 1 ACORDÃO STJ PRESCRIÇÃO Documento Prova Emprestada 21051814341039200000041165890 2 PROCESSO CIENCIA JUIZADO Outros Documentos 21051814341150200000041165901 Expediente Expediente 21051913342446900000041224928 Petição Petição 21052720183644100000041600159 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-1-20 Outros Documentos 21052720183760700000041600164 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-21-40 Outros Documentos 21052720183837300000041600169 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-41-60 Outros Documentos 21052720183917000000041600170 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-61-80 Outros Documentos 21052720183996200000041600174 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-81-100 Outros Documentos 21052720184065500000041600375 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-101-120 Outros Documentos 21052720184163300000041600378 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-121-140 Outros Documentos 21052720184237700000041600379 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-141-160 Outros Documentos 21052720184305900000041600380 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-161-180 Outros Documentos 21052720184369000000041600383 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-181-200 Outros Documentos 21052720184431600000041600385 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-201-220 Outros Documentos 21052720184489500000041600387 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-221-250 Outros Documentos 21052720184552600000041600391 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-251-270 Outros Documentos 21052720184618100000041600393 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-271-293 Outros Documentos 21052720184685800000041600395 Certidão Certidão 21062411435572800000042710464 Despacho Despacho 21062820155137500000042784620 Petição Petição 21062821223733300000042822745 Despacho Despacho 21062820155137500000042784620 Certidão Certidão 21062908204950700000042829415 Informação Informação 21062909491663400000042834964 pet.JRaimundo Informações Prestadas 21062909491899300000042834969 Certidão Certidão 21071214582799800000043361542 AR 0806979-30.2021 Aviso de Recebimento 21071214582863800000043361543 Despacho Despacho 21082923353309500000043903299 Despacho Despacho 21082923353309500000043903299 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21090116002335500000045569235 Petição Habilitação- José Raimundo Outros Documentos 21090116002382100000045569237 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 21090116002412200000045569238 Petição Petição 21092110101310600000046351515 pet.Testemunha Informações Prestadas 21092110101504200000046351518 Despacho Despacho 21100509245264400000045553240 Certidão Certidão 21100512593484000000046992903 Despacho Despacho 21101118031673500000046993016 Despacho Despacho 21101118031673500000046993016 Outros Documentos Outros Documentos 22022408434174600000051988984 Procuração.Filipe Outros Documentos 22022408434352000000051989008 Declaração.Pobreza Outros Documentos 22022408434431100000051989011 Termo de Audiência Termo de Audiência 22022410081876500000051996424 AUDIENCIA 0806979-30.2021.8.15.2001 Termo de Audiência 22022410081929700000051997477 Ofício Ofício (Outros) 22022509470836100000052002615 extrato BB da CJ 3.100.124.388.862 Documento de Comprovação 22022509470865400000052002624 Ofício Ofício (Outros) 22022509475748800000052003139 Informação Informação 22030417564798700000052259964 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 22030417564886900000052259965 Ofício Ofício (Outros) 22022509475748800000052003139 Petição Petição 22030812135750900000052375986 pet.JRaimundo.Audiência Outros Documentos 22030812135907300000052375990 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031408574892800000052597651 Expediente Expediente 22031408574892800000052597651 Termo de Audiência Termo de Audiência 22042710232714800000054499375 AUDIENCIA 0806979-30.2021.8.15.2001 Termo de Audiência 22042710232806000000054499376 Mandado Mandado 22042722312831700000054539999 Mandado Mandado 22042722312831700000054539999 Mandado Mandado 22042722484444100000054540021 Diligência Diligência 22050414263496500000054826702 BANCO SANTANDER Devolução de Mandado 22050414263594500000054826704 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22050512155775900000054872886 Intimação Banco do Brasil Setor Público Devolução de Mandado 22050512155865300000054875971 Diligência Diligência 22051715094710800000055385768 Banco do Brasil Devolução de Mandado 22051715094823900000055386906 Petição Petição 22061319082222100000056491883 FICHA DE REGISTRO JOSÉ FILHO Outros Documentos 22061319082543300000056491888 Processo.Criminal.JRaimundo Outros Documentos 22061319082612700000056491892 Processo.Família.JRaimundo Outros Documentos 22061319082701000000056491895 Petição Petição 22061319094311100000056491901 Resposta BB Informação 22061408140026400000056504800 Resposta BB Documento de Comprovação 22061408140070000000056504801 Termo de Audiência Termo de Audiência 22061410424599200000056519660 AUDIENCIA 0806979-30.2021.8.15.2001 Termo de Audiência 22061410424636400000056519663 Mandado Mandado 22062011230836000000056740505 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22062109114126600000056788335 BANCO SANTANDER - JULIANA Devolução de Mandado 22062109114167600000056788336 Petição Petição 22062714370820700000056918243 RESCISÃO.JRAIMUNDO Outros Documentos 22062714370944300000056918247 ORIENTAÇÕES.CEF Outros Documentos 22062714371033200000056918250 REGULAMENTO.INTERNO.BB Outros Documentos 22062714371099600000056918253 Alvará.JRaimundo Outros Documentos 22062714371192600000056918259 Informação Informação 22062809190560700000056948641 Agência Setor Público João Pessoa - 2004_00147 PJe 0806979-30.2021.815.2001 Outros Documentos 22062809190895700000056948651 CLS Informação 22110115290089600000061843324 Despacho Despacho 23012010100088900000064307999 Certidão Certidão 23020210140402600000064762854 Decisão Decisão 23041219462421600000067066267 Decisão Decisão 23041219462421600000067066267 Mandado Mandado 23082409532797000000073593735 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23082410092529500000073595487 certidão Informação 23082410221272400000073597240 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090109040173000000073988587 BANCO SANTANDER Devolução de Mandado 23090109040205200000073988603 RESPOSTA OFÍCIO SANTANDER Outros Documentos 23092214531936900000074936856 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021909043364900000080637805 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021909043364900000080637805 Petição Petição 24022110204578100000080794104 Petição Petição 24022819032409700000081187444 Petição Petição 24060310482085000000085900020 Recibo.JRaimundo Documento de Comprovação 24060310482202800000085900927 Recibo.Propriedades.Arquivo Documento de Comprovação 24060310482288800000085900945 Decisão Decisão 24060319231002700000085928285 Petição Petição 24062717362565700000087159049 Decisão Decisão 24082620470704600000093259142 Intimação Intimação 24082814170304000000093425783 Intimação Intimação 24082814170304000000093425783 Razões Finais Razões Finais 24090210181281000000093631589 Alegações Finais Alegações Finais 24092011340020800000094662999 Decisão Decisão 25021920222531200000101539090 Decisão Decisão 25021920222531200000101539090 Intimação Intimação 25022012591940300000101587807 Intimação Intimação 25022012591940300000101587807 Petição Petição 25022509323653300000101797353 Decisão Decisão 25032618322545300000103203583 Decisão Decisão 25032618322545300000103203583 Intimação Intimação 25033110470394900000103424656 Intimação Intimação 25033110470394900000103424656 Petição Petição 25040812452979400000103876072 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21082923353309500000043903299, Petição de habilitação nos autos: 21090116002335500000045569235, Outros Documentos: 21090116002382100000045569237, Documento de Comprovação: 21090116002412200000045569238, Petição: 21092110101310600000046351515, Informações Prestadas: 21092110101504200000046351518, Despacho: 21100509245264400000045553240, Certidão: 21100512593484000000046992903, Despacho: 21101118031673500000046993016, Outros Documentos: 22022408434174600000051988984]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE RAIMUNDO LOPES FILHO
REU: JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806979-30.2021.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por JOSÉ RAIMUNDO LOPES FILHO em face de JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO, visando à reparação por prejuízos materiais e morais supostamente advindos de relação jurídica anteriormente existente entre as partes. A parte autora, por meio da petição identificada sob o ID 92797914, sustenta que o promovido anexou aos autos documento datado de 02 de dezembro de 2009, anterior à data do ajuizamento da ação (março de 2021) e à apresentação da contestação (maio de 2021), sendo, portanto, peça que deveria ter sido oportunamente apresentada com a defesa inicial. Alega ainda que o réu não trouxe qualquer explicação plausível para o não oferecimento do referido documento em momento oportuno, tampouco fez menção prévia ao seu conteúdo, revelando conduta processual inadequada, capaz de surpreender a parte adversa e afetar a isonomia processual. Por essa razão, requer a exclusão do documento dos autos e sua desconsideração como meio de prova. Instado a se manifestar, o promovido informou que o referido documento corresponde a um recibo de quitação do débito objeto da lide, constituindo, assim, elemento essencial à apreciação do mérito da demanda. Esclareceu que o recibo foi localizado apenas recentemente, após procedimento técnico especializado de restauração, o que justificaria a apresentação extemporânea da prova, conforme consta no ID 108390529, requerendo, portanto, o seu recebimento e consideração pelo juízo. DECIDO. Nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, a juntada de documentos deve ocorrer, em regra, com a petição inicial ou com a contestação. A exceção a essa regra está condicionada à comprovação de justo impedimento ou à demonstração de que os documentos se referem a fatos supervenientes, nos termos do artigo 435 do mesmo diploma legal. No presente caso, contudo, não se verifica a ocorrência de nenhuma dessas hipóteses excepcionais. O réu protocolizou, em 03/06/2024 (ID 91435369), documento datado de 02 de dezembro de 2009, ou seja, muito anterior à contestação, que foi apresentada em 11/05/2021 (ID 42936009). Ainda que o réu alegue ter obtido acesso ao documento somente após procedimento técnico especializado de recuperação de dados, é certo que, se já tinha ciência da sua existência, deveria ao menos ter noticiado tal fato na contestação, informando ao juízo a pendência de sua recuperação. Com efeito, a produção da prova documental em momento processualmente inadequado, sem justificativa idônea, viola o princípio da concentração dos atos processuais (art. 434 c/c art. 264 do CPC), acarretando a preclusão temporal. Diante disso, DEFIRO O PEDIDO DO AUTOR e determino o desentranhamento dos documentos de IDs 91435369 e 91435395. Risque dos autos os documentos de IDs 91435369 e 91435395, para evitar confusões futuras. Intime as partes desta decisão. Após, autos conclusos para sentença. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030414053651200000038311372 00 PETIÇÃO 2021 JOSE RAIMUNDO Outros Documentos 21030414053752800000038311779 01 PROCURAÇÃO Outros Documentos 21030414053829700000038311780 02 CNH Outros Documentos 21030414053913900000038311781 03 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Outros Documentos 21030414053979900000038311783 04 DOCS PROCESSO Outros Documentos 21030414054064600000038311784 05 PETIÇÃO INCIAL DPVAT Outros Documentos 21030414054143900000038311787 06 PETIÇÃO ADVOGADO AUTOR ALAVRÁ Outros Documentos 21030414054232600000038311788 07 SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 21030414054333800000038311790 08 CERTIDÃO JULGAMENTO TURMA RECURSAL Outros Documentos 21030414054686200000038311792 09 ALVARÁ 1 Outros Documentos 21030414054768100000038311795 10 ALVARÁ ENTREGUE assinatura advogado Outros Documentos 21030414054847100000038311797 10.1 BANCO DO BRASIL INFORMANDO QUEM RECEBEU Outros Documentos 21030414054913200000038311799 11 CERTIDÃO DE DEPOSITO Outros Documentos 21030414054993700000038311800 12 COMPROVANTE DE DEPOSITO Outros Documentos 21030414055057000000038311802 13 PETIÇAO PAGAMENTO BRADESCO Outros Documentos 21030414055113300000038311804 14 SENTENÇA Outros Documentos 21030414055171900000038311805 15 TERMO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO Outros Documentos 21030414055230200000038311809 16 JULGAMENTO TURMA RECURSAL Outros Documentos 21030414055289200000038311810 17 JUNTADA PETIÇÃO BRADESCO PAGAMENTO Outros Documentos 21030414055411400000038311811 18 PLANILHA CALCULOS CORRIGIDOS Outros Documentos 21030414055614600000038311812 Outros Documentos Outros Documentos 21030414292141200000038313175 GUIA DE CUSTAS Outros Documentos 21030414292256400000038313184 Despacho Despacho 21030707491400300000038317724 Expediente Expediente 21030707491400300000038317724 Petição Petição 21031018445942800000038545623 FOTO Documento de Comprovação 21031018450048200000038546025 Certidão Certidão 21031106523716700000038554933 Despacho Despacho 21031618244210300000038688449 Carta Carta 21032210582509500000038966115 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21051111095850500000040843065 Contestação Informações Prestadas 21051111100302000000040843074 Requerimento.Banco Outros Documentos 21051111100664900000040843631 Outros Documentos Outros Documentos 21051814340713600000041165880 1 ACORDÃO STJ PRESCRIÇÃO Documento Prova Emprestada 21051814341039200000041165890 2 PROCESSO CIENCIA JUIZADO Outros Documentos 21051814341150200000041165901 Expediente Expediente 21051913342446900000041224928 Petição Petição 21052720183644100000041600159 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-1-20 Outros Documentos 21052720183760700000041600164 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-21-40 Outros Documentos 21052720183837300000041600169 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-41-60 Outros Documentos 21052720183917000000041600170 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-61-80 Outros Documentos 21052720183996200000041600174 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-81-100 Outros Documentos 21052720184065500000041600375 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-101-120 Outros Documentos 21052720184163300000041600378 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-121-140 Outros Documentos 21052720184237700000041600379 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-141-160 Outros Documentos 21052720184305900000041600380 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-161-180 Outros Documentos 21052720184369000000041600383 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-181-200 Outros Documentos 21052720184431600000041600385 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-201-220 Outros Documentos 21052720184489500000041600387 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-221-250 Outros Documentos 21052720184552600000041600391 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-251-270 Outros Documentos 21052720184618100000041600393 PROCESSO INTEIRO TEOR_compressed-271-293 Outros Documentos 21052720184685800000041600395 Certidão Certidão 21062411435572800000042710464 Despacho Despacho 21062820155137500000042784620 Petição Petição 21062821223733300000042822745 Despacho Despacho 21062820155137500000042784620 Certidão Certidão 21062908204950700000042829415 Informação Informação 21062909491663400000042834964 pet.JRaimundo Informações Prestadas 21062909491899300000042834969 Certidão Certidão 21071214582799800000043361542 AR 0806979-30.2021 Aviso de Recebimento 21071214582863800000043361543 Despacho Despacho 21082923353309500000043903299 Despacho Despacho 21082923353309500000043903299 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21090116002335500000045569235 Petição Habilitação- José Raimundo Outros Documentos 21090116002382100000045569237 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 21090116002412200000045569238 Petição Petição 21092110101310600000046351515 pet.Testemunha Informações Prestadas 21092110101504200000046351518 Despacho Despacho 21100509245264400000045553240 Certidão Certidão 21100512593484000000046992903 Despacho Despacho 21101118031673500000046993016 Despacho Despacho 21101118031673500000046993016 Outros Documentos Outros Documentos 22022408434174600000051988984 Procuração.Filipe Outros Documentos 22022408434352000000051989008 Declaração.Pobreza Outros Documentos 22022408434431100000051989011 Termo de Audiência Termo de Audiência 22022410081876500000051996424 AUDIENCIA 0806979-30.2021.8.15.2001 Termo de Audiência 22022410081929700000051997477 Ofício Ofício (Outros) 22022509470836100000052002615 extrato BB da CJ 3.100.124.388.862 Documento de Comprovação 22022509470865400000052002624 Ofício Ofício (Outros) 22022509475748800000052003139 Informação Informação 22030417564798700000052259964 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 22030417564886900000052259965 Ofício Ofício (Outros) 22022509475748800000052003139 Petição Petição 22030812135750900000052375986 pet.JRaimundo.Audiência Outros Documentos 22030812135907300000052375990 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031408574892800000052597651 Expediente Expediente 22031408574892800000052597651 Termo de Audiência Termo de Audiência 22042710232714800000054499375 AUDIENCIA 0806979-30.2021.8.15.2001 Termo de Audiência 22042710232806000000054499376 Mandado Mandado 22042722312831700000054539999 Mandado Mandado 22042722312831700000054539999 Mandado Mandado 22042722484444100000054540021 Diligência Diligência 22050414263496500000054826702 BANCO SANTANDER Devolução de Mandado 22050414263594500000054826704 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22050512155775900000054872886 Intimação Banco do Brasil Setor Público Devolução de Mandado 22050512155865300000054875971 Diligência Diligência 22051715094710800000055385768 Banco do Brasil Devolução de Mandado 22051715094823900000055386906 Petição Petição 22061319082222100000056491883 FICHA DE REGISTRO JOSÉ FILHO Outros Documentos 22061319082543300000056491888 Processo.Criminal.JRaimundo Outros Documentos 22061319082612700000056491892 Processo.Família.JRaimundo Outros Documentos 22061319082701000000056491895 Petição Petição 22061319094311100000056491901 Resposta BB Informação 22061408140026400000056504800 Resposta BB Documento de Comprovação 22061408140070000000056504801 Termo de Audiência Termo de Audiência 22061410424599200000056519660 AUDIENCIA 0806979-30.2021.8.15.2001 Termo de Audiência 22061410424636400000056519663 Mandado Mandado 22062011230836000000056740505 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22062109114126600000056788335 BANCO SANTANDER - JULIANA Devolução de Mandado 22062109114167600000056788336 Petição Petição 22062714370820700000056918243 RESCISÃO.JRAIMUNDO Outros Documentos 22062714370944300000056918247 ORIENTAÇÕES.CEF Outros Documentos 22062714371033200000056918250 REGULAMENTO.INTERNO.BB Outros Documentos 22062714371099600000056918253 Alvará.JRaimundo Outros Documentos 22062714371192600000056918259 Informação Informação 22062809190560700000056948641 Agência Setor Público João Pessoa - 2004_00147 PJe 0806979-30.2021.815.2001 Outros Documentos 22062809190895700000056948651 CLS Informação 22110115290089600000061843324 Despacho Despacho 23012010100088900000064307999 Certidão Certidão 23020210140402600000064762854 Decisão Decisão 23041219462421600000067066267 Decisão Decisão 23041219462421600000067066267 Mandado Mandado 23082409532797000000073593735 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23082410092529500000073595487 certidão Informação 23082410221272400000073597240 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090109040173000000073988587 BANCO SANTANDER Devolução de Mandado 23090109040205200000073988603 RESPOSTA OFÍCIO SANTANDER Outros Documentos 23092214531936900000074936856 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021909043364900000080637805 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021909043364900000080637805 Petição Petição 24022110204578100000080794104 Petição Petição 24022819032409700000081187444 Petição Petição 24060310482085000000085900020 Recibo.JRaimundo Documento de Comprovação 24060310482202800000085900927 Recibo.Propriedades.Arquivo Documento de Comprovação 24060310482288800000085900945 Decisão Decisão 24060319231002700000085928285 Petição Petição 24062717362565700000087159049 Decisão Decisão 24082620470704600000093259142 Intimação Intimação 24082814170304000000093425783 Intimação Intimação 24082814170304000000093425783 Razões Finais Razões Finais 24090210181281000000093631589 Alegações Finais Alegações Finais 24092011340020800000094662999 Decisão Decisão 25021920222531200000101539090 Decisão Decisão 25021920222531200000101539090 Intimação Intimação 25022012591940300000101587807 Intimação Intimação 25022012591940300000101587807 Petição Petição 25022509323653300000101797353 Decisão Decisão 25032618322545300000103203583 Decisão Decisão 25032618322545300000103203583 Intimação Intimação 25033110470394900000103424656 Intimação Intimação 25033110470394900000103424656 Petição Petição 25040812452979400000103876072 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21082923353309500000043903299, Petição de habilitação nos autos: 21090116002335500000045569235, Outros Documentos: 21090116002382100000045569237, Documento de Comprovação: 21090116002412200000045569238, Petição: 21092110101310600000046351515, Informações Prestadas: 21092110101504200000046351518, Despacho: 21100509245264400000045553240, Certidão: 21100512593484000000046992903, Despacho: 21101118031673500000046993016, Outros Documentos: 22022408434174600000051988984]
Deferido o pedido de23/07/2025, 20:25
Determinada diligência23/07/2025, 20:25
Expedição de Outros documentos.23/07/2025, 20:25
Conclusos para decisão12/04/2025, 14:38
Juntada de Petição de petição08/04/2025, 12:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.02/04/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/202502/04/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime a parte promovente para se falar, no prazo de 5 dias, sobre a petição de ID 108390529.01/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica31/03/2025, 10:47
Publicado Decisão em 28/03/2025.28/03/2025, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/202528/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE RAIMUNDO LOPES FILHO
REU: JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO DECISÃO Intime a parte promovente para se falar, no prazo de 5 dias, sobre a petição de ID 108390529. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806979-30.2021.8.15.200127/03/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo26/03/2025, 18:32
Determinada diligência26/03/2025, 18:32
Determinada Requisição de Informações26/03/2025, 18:32
Expedição de Outros documentos.26/03/2025, 18:32
Conclusos para decisão25/02/2025, 14:57
Juntada de Petição de petição25/02/2025, 09:32
Publicado Intimação em 24/02/2025.24/02/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/202522/02/2025, 00:42
Publicado Decisão em 21/02/2025.21/02/2025, 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/202521/02/2025, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Verifica-se que o petitório de ID 92797914, até o presente momento não foi analisado. Por esta razão, intime a parte promovida para, no prazo de 5 dias, em relação aos documentos trazidos no ID 91435361 e ss, atender ao disposto no art. 435 do CPC.21/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica20/02/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE RAIMUNDO LOPES FILHO
REU: JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO DECISÃO Verifica-se que o petitório de ID 92797914, até o presente momento não foi analisado. Por esta razão, intime a parte promovida para, no prazo de 5 dias, em relação aos documentos trazidos no ID 91435361 e ss, atender ao disposto no art. 435
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806979-30.2021.8.15.200120/02/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo19/02/2025, 20:22
Determinada diligência19/02/2025, 20:22
Determinada Requisição de Informações19/02/2025, 20:22
Expedição de Outros documentos.19/02/2025, 20:22
Conclusos para julgamento24/09/2024, 10:36
Decorrido prazo de JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO em 20/09/2024 23:59.22/09/2024, 00:25
Juntada de Petição de alegações finais20/09/2024, 11:34
Publicado Intimação em 30/08/2024.04/09/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/202404/09/2024, 00:14
Juntada de Petição de razões finais02/09/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem as razões finais, conforme determinado em audiência, ID 59747472.29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem as razões finais, conforme determinado em audiência, ID 59747472.29/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/08/2024, 14:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.28/08/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/202428/08/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE RAIMUNDO LOPES FILHO
REU: JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem as razões finais, conforme determinado em audiência, ID 59747472. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datad
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806979-30.2021.8.15.200127/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE RAIMUNDO LOPES FILHO
REU: JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem as razões finais, conforme determinado em audiência, ID 59747472. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datad
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806979-30.2021.8.15.200127/08/2024, 00:00
Determinada diligência26/08/2024, 20:47
Expedição de Outros documentos.26/08/2024, 20:47
Determinada Requisição de Informações26/08/2024, 20:47
Conclusos para decisão26/08/2024, 11:55
Juntada de Petição de petição27/06/2024, 17:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.05/06/2024, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/202405/06/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE RAIMUNDO LOPES FILHO
REU: JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, falar sobre a documentação de ID 91435369, requerendo o que entender de direito. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806979-30.2021.8.15.200104/06/2024, 00:00
Determinada Requisição de Informações03/06/2024, 19:23
Expedição de Outros documentos.03/06/2024, 19:23
Determinada diligência03/06/2024, 19:23
Juntada de Petição de petição03/06/2024, 10:48
Juntada de Petição de petição28/02/2024, 19:03
Conclusos para decisão22/02/2024, 08:11
Juntada de Petição de petição21/02/2024, 10:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.21/02/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/202421/02/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806979-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806979-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C20/02/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado19/02/2024, 09:04
Juntada de Petição de outros documentos22/09/2023, 14:53
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO LOPES FILHO em 04/09/2023 09:04.05/09/2023, 03:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário01/09/2023, 09:04
Juntada de Petição de devolução de mandado01/09/2023, 09:04
Juntada de informação24/08/2023, 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).24/08/2023, 10:09
Expedição de Mandado.24/08/2023, 09:53
Decorrido prazo de JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO em 11/05/2023 23:59.19/05/2023, 15:59
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO LOPES FILHO em 11/05/2023 23:59.19/05/2023, 15:59
Publicado Decisão em 18/04/2023.18/04/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/202318/04/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE RAIMUNDO LOPES FILHO
REU: JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806979-30.2021.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C.C DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por JOSÉ RAIMUNDO LOPES FILHO em face de JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO. Alega o autor que no dia 28 de agosto de 2008, o advogado requerido substabeleceu a procuração para17/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE RAIMUNDO LOPES FILHO
REU: JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806979-30.2021.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C.C DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por JOSÉ RAIMUNDO LOPES FILHO em face de JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO. Alega o autor que no dia 28 de agosto de 2008, o advogado requerido substabeleceu a procuração para17/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.16/04/2023, 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo12/04/2023, 19:46
Deferido o pedido de12/04/2023, 19:46
Conclusos para despacho02/02/2023, 10:14
Juntada de Certidão02/02/2023, 10:14
Proferido despacho de mero expediente20/01/2023, 10:10
Conclusos para despacho01/11/2022, 15:29
Juntada de informação01/11/2022, 15:29
Juntada de informação28/06/2022, 09:19
Juntada de Petição de petição27/06/2022, 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário21/06/2022, 09:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça21/06/2022, 09:11
Expedição de Mandado.20/06/2022, 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/06/2022 09:00 2ª Vara Cível da Capital.14/06/2022, 10:42
Juntada de informação14/06/2022, 08:14
Juntada de Petição de petição13/06/2022, 19:09
Juntada de Petição de petição13/06/2022, 19:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/06/2022 23:59.09/06/2022, 17:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2022 23:59.09/06/2022, 14:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2022 23:59.09/06/2022, 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário17/05/2022, 15:09
Juntada de diligência17/05/2022, 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário05/05/2022, 12:16
Juntada de devolução de mandado05/05/2022, 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário04/05/2022, 14:26
Juntada de diligência04/05/2022, 14:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2022 09:00 2ª Vara Cível da Capital.27/04/2022, 22:50
Expedição de Mandado.27/04/2022, 22:49
Expedição de Mandado.27/04/2022, 22:39
Expedição de Mandado.27/04/2022, 22:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/04/2022 09:00 2ª Vara Cível da Capital.27/04/2022, 10:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2022 23:59:59.05/04/2022, 03:54
Decorrido prazo de JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO em 31/03/2022 23:59:59.01/04/2022, 02:10
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO LOPES FILHO em 31/03/2022 23:59:59.01/04/2022, 01:45
Expedição de Outros documentos.14/03/2022, 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 27/04/2022 09:00 2ª Vara Cível da Capital.14/03/2022, 08:58
Ato ordinatório praticado14/03/2022, 08:57
Juntada de Petição de petição08/03/2022, 12:14
Expedição de Outros documentos.04/03/2022, 18:01
Juntada de informação04/03/2022, 17:56
Juntada de Ofício25/02/2022, 09:47
Juntada de Ofício25/02/2022, 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/02/2022 09:00 2ª Vara Cível da Capital.24/02/2022, 10:08
Juntada de Petição de outros documentos24/02/2022, 08:43
Decorrido prazo de JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO em 23/11/2021 23:59:59.24/11/2021, 03:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 24/02/2022 09:00 2ª Vara Cível da Capital.01/11/2021, 19:32
Expedição de Outros documentos.13/10/2021, 15:53
Proferido despacho de mero expediente11/10/2021, 18:03
Conclusos para despacho05/10/2021, 13:00
Juntada de Certidão05/10/2021, 12:59
Proferido despacho de mero expediente05/10/2021, 09:24
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO LOPES FILHO em 30/09/2021 23:59:59.01/10/2021, 01:32
Juntada de Petição de petição21/09/2021, 10:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos01/09/2021, 16:00
Conclusos para despacho01/09/2021, 11:04
Expedição de Outros documentos.30/08/2021, 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo29/08/2021, 23:35
Decorrido prazo de JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO em 03/08/2021 23:59:59.04/08/2021, 03:38
Decorrido prazo de JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO em 03/08/2021 23:59:59.04/08/2021, 03:14
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO LOPES FILHO em 21/07/2021 23:59:59.22/07/2021, 01:16
Juntada de certidão12/07/2021, 14:58
Juntada de Petição de informação29/06/2021, 09:49
Conclusos para despacho29/06/2021, 08:22
Juntada de Certidão29/06/2021, 08:20
Expedição de Outros documentos.29/06/2021, 07:08
Juntada de Petição de petição28/06/2021, 21:22
Proferido despacho de mero expediente28/06/2021, 20:15
Conclusos para despacho24/06/2021, 11:44
Juntada de Certidão24/06/2021, 11:43
Decorrido prazo de JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO em 21/06/2021 23:59:59.22/06/2021, 03:03
Juntada de Petição de petição27/05/2021, 20:18
Expedição de Outros documentos.19/05/2021, 13:34
Juntada de Petição de outros documentos18/05/2021, 14:34
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO LOPES FILHO em 26/03/2021 23:59:59.27/03/2021, 01:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).22/03/2021, 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte16/03/2021, 18:24
Proferido despacho de mero expediente16/03/2021, 18:24
Conclusos para despacho11/03/2021, 06:53
Juntada de Certidão11/03/2021, 06:52
Juntada de Petição de petição10/03/2021, 18:45
Expedição de Outros documentos.08/03/2021, 08:44
Proferido despacho de mero expediente07/03/2021, 07:49
Juntada de Petição de outros documentos04/03/2021, 14:29
Distribuído por sorteio04/03/2021, 14:18