Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 15.762,70
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:24
Arquivado Definitivamente
27/02/2025, 12:41
Transitado em Julgado em 11/02/2025
27/02/2025, 12:41
Decorrido prazo de MARILENE SILVA ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:05
Decorrido prazo de ANTONY GABRIEL ARAUJO OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:05
Decorrido prazo de ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
23/01/2025, 01:30
Publicado Sentença em 21/01/2025.
23/01/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: A. G. A. O., MARILENE SILVA ARAUJO SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868351-72.2024.8.15.2001
Trata-se de ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, na qual o Promovente foi intimado, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, todavia, não houve o cumpr
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: A. G. A. O., MARILENE SILVA ARAUJO SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868351-72.2024.8.15.2001
Trata-se de ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, na qual o Promovente foi intimado, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, todavia, não houve o cumpr
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: A. G. A. O., MARILENE SILVA ARAUJO SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868351-72.2024.8.15.2001
Trata-se de ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, na qual o Promovente foi intimado, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, todavia, não houve o cumpr
20/01/2025, 00:00
Determinado o cancelamento da distribuição
16/01/2025, 13:03
Conclusos para despacho
13/01/2025, 10:53
Decorrido prazo de ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:50
Decorrido prazo de ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 01:09
Documentos
Sentença
•17/01/2025, 07:32
Sentença
•16/01/2025, 13:03
15/02/2025, 02:05
Decorrido prazo de ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
23/01/2025, 01:30
Publicado Sentença em 21/01/2025.
23/01/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: A. G. A. O., MARILENE SILVA ARAUJO SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868351-72.2024.8.15.2001
Trata-se de ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, na qual o Promovente foi intimado, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, todavia, não houve o cumpr
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: A. G. A. O., MARILENE SILVA ARAUJO SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868351-72.2024.8.15.2001
Trata-se de ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, na qual o Promovente foi intimado, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, todavia, não houve o cumpr
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: A. G. A. O., MARILENE SILVA ARAUJO SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868351-72.2024.8.15.2001
Trata-se de ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, na qual o Promovente foi intimado, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, todavia, não houve o cumpr
20/01/2025, 00:00
Determinado o cancelamento da distribuição
16/01/2025, 13:03
Conclusos para despacho
13/01/2025, 10:53
Decorrido prazo de ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:50
Decorrido prazo de ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
06/11/2024, 00:05
Publicado Despacho em 06/11/2024.
06/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: A. G. A. O., MARILENE SILVA ARAUJO DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868351-72.2024.8.15.2001 Intime-se o Exequente para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). João Pessoa, 28 de outubro de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/10/2024, 14:26
Determinada diligência
29/10/2024, 14:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (44.050.975/0001-08).