Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0829433-96.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] PROMOVENTE(S): Nome: MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE GAS NATURAL LTDA Endereço: BR 230, KM 31, S/N, sn, bayeux, BAYEUX - PB - CEP: 58305-000 PROMOVIDO(S): Nome: GOIANA FM LTDA Endereço: Avenida Senador Ruy Carneiro, n. 300, Trade Office Center Empresarial, Sala 808, Brisamar, CEP: 58.032-100. MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (7ª Vara Cível da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) GOIANA FM LTDA, através de seu representante legal Fabio Henrique Silveira Nogueira Filho Avenida Senador Ruy Carneiro, n. 300, Trade Office Center Empresarial, Sala 808, Brisamar, CEP: 58.032-100., para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade. Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC. Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação. O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Valor da execução: R$ 215.241,02 (Duzentos e quinze mil duzentos e quarenta e um reais e dois centavos) JOÃO PESSOA-PB, 12 de setembro de 2025. De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051022363928900000084835888 Contrato - Confissao de Divida - Motogas x Goiana FM - 2023 e 2024 assinado assinado assinado Documento de Comprovação 24051022363995600000084835889 Procuracao Ad Judicia - Mastergas - Dra Yasmin Procuração 24051022364060500000084835890 Decisão Decisão 24051310122430400000084868884 Expediente Expediente 24051310122633200000084874293 Petição Petição 24052021152600200000085302860 GuiaCustas-1 Processo 0829433-96.2024.8.15.2001 TJPB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24052021152671000000085302870 pgto bayeux x goiana fm justica 14052024 Documento de Comprovação 24052021152738600000085302871 Procuracao Ad Judicia - Mastergas - Dra Yasmin Procuração 24052021152801000000085302872 Contrato Social Documento de Comprovação 24052021152862700000085302873 Despacho Despacho 24100709521380100000095465532 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110417410252000000096954169 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110417410252000000096954169 Petição Petição 24111118010867900000097341927 Substabelecimento com reservas - Daniel Castelo Branco Viana Substabelecimento 24111118010941200000097341955 2.1.pgto bayeux x goiana fm 06112024 Documento de Comprovação 24111118011009200000097341953 2.2.GuiaCustas-0829433-96.2024.8.15.2001 - Citação Documento de Comprovação 24111118011069100000097341954 Petição Petição 24111118022832600000097341971 MOTORGAS_-_SUBSTABELECIMENTO_-_DANIEL_assinado (2) Substabelecimento 24111118022909100000097341972 2.2.GuiaCustas-0829433-96.2024.8.15.2001 - Citação Documento de Comprovação 24111118022984000000097341973 2.1.pgto bayeux x goiana fm 06112024 (1) Documento de Comprovação 24111118023085300000097341974 Carta Carta 24120313015363000000098448051 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 25011413084091800000099737622 CC PROC. 0829433-96.2024.8.15.2001. GOIANA FM LTDA Aviso de Recebimento 25011413084126100000099737624 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011413165813600000099738733 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011413165813600000099738733 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25031415374543100000102596709 Ficha do Imóvel - Goiana Fm LTDA Documento de Comprovação 25031415374617900000102596711 Procuracao - Motogas Procuração 25031415374685800000102596712 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081622025889900000113607570 Despacho Despacho 25081809121072500000113264790 Outros Documentos Outros Documentos 25081820390627600000113696775 11ª_ALTERACAO_DE_CONTRATO_SOCIAL_Goiana_FM. (1) Outros Documentos 25081820390681300000113696776.