Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 18.894,41
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/PB 12450•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 07:40
Juntada de Petição de petição
15/01/2025, 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
14/01/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para ciência da retirada da restrição RENAJUD, Id 106071285.
13/01/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
12/01/2025, 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2025, 19:40
Processo Desarquivado
12/01/2025, 19:39
Juntada de Certidão
12/01/2025, 19:38
Juntada de Petição de petição
09/01/2025, 14:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 01:34
Publicado Sentença em 13/11/2024.
13/11/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
13/11/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: FERNANDA ELISABETH VIANA CABRAL EXECUÇÃO – ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. -Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, C.P.C.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0802283-42.2021.8.15.2003
Vistos, etc.