LiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOTutela Antecipada Antecedente
TJPB
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Órgão julgador
4ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
CPF
Autor
CEDRIC BATISTA DA SILVA
CPF
Reu
FARAO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
13/11/2024, 00:33
Publicado Intimação em 13/11/2024.
13/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte autora por seu/sua(s) advogado(a)s da Sentença judicial de id. 103483639
12/11/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
11/11/2024, 17:01
Transitado em Julgado em 11/11/2024
11/11/2024, 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2024, 16:59
Extinto o processo por desistência
09/11/2024, 02:02
Determinada diligência
09/11/2024, 02:02
Determinado o arquivamento
09/11/2024, 02:02
Conclusos para julgamento
08/11/2024, 10:37
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 09:34
Determinada diligência
06/11/2024, 02:52
Conclusos para despacho
11/10/2024, 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
09/10/2024, 15:41
Decorrido prazo de ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA em 03/10/2024 23:59.