Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ROMERO ALVES FRAGOSO.
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA. SENTENÇA
Processo n. 0800603-17.2024.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Bancários]
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima indicadas. Em petição de ID 120118067, a parte ré informou que em 11/12/2024 foi devolvido o valor de R$ 976,69 diretamente na conta do Autor e que, em razão disso, realizou deposito apenas dos valores referentes as correções e honorários sucumbenciais com guia anexa, no valor de R$ 457,52 (DJO de ID 120118070). Ato contínuo, a parte autora se manifestou pugnando pela liberação do valor depositado (ID 120696086). Diante da quitação da dívida, conforme DJO de ID 120118070, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará da quantia depositada, R$ 457,52 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), em favor da parte exequente (DJO de ID 120118070), observando-se os dados bancários informados na petição de ID 120696086. Cumpram-se os atos processuais necessários à exigibilidade das custas finais. Inexistente interesse recursal, e pagas as custas, dou a sentença por transitada em julgado, bem como determino o arquivamento dos autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intime as partes. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00