Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 41.523,00
Órgão julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Caaporã
22/02/2026, 21:35
Arquivado Definitivamente
27/08/2025, 20:17
Juntada de
27/08/2025, 20:16
Indeferida a petição inicial
22/08/2025, 10:23
Conclusos para despacho
18/08/2025, 16:53
Juntada de
18/08/2025, 16:53
Decorrido prazo de GENILSON SOARES PEREIRA em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 03:27
Publicado Decisão em 21/07/2025.
21/07/2025, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GENILSON SOARES PEREIRA.
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0801086-76.2024.8.15.0021 [Perdas e Danos].
Vistos, etc. A presente ação foi distribuída com a inicial e documento referente à atualização do débito. Contudo, uma vez que o autor fez a opção pela execução do título judicial de forma autônoma, ou seja, em autos próprios, a ele incube observar os requisitos legais para processamento da 3execução, juntado a prova da qualificação pessoal, procuração, título executivo judicial e demais documentos previstos, no art. 798 e ss. do CPC. Assim, intime-se para a emenda da inicial, conforme determinações supra, sob pena de indeferimento. Decisão publicada eletronicamente. Cumpra-se. Caaporã, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO
18/07/2025, 00:00
Determinada a emenda à inicial
17/07/2025, 11:18
Expedição de Outros documentos.
17/07/2025, 11:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/07/2025, 08:10
Conclusos para despacho
15/07/2025, 15:56
Juntada de
15/07/2025, 15:55
Documentos
Sentença
•22/08/2025, 10:23
Decisão
•17/07/2025, 11:18
Juntada de
18/08/2025, 16:53
Decorrido prazo de GENILSON SOARES PEREIRA em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 03:27
Publicado Decisão em 21/07/2025.
21/07/2025, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GENILSON SOARES PEREIRA.
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0801086-76.2024.8.15.0021 [Perdas e Danos].
Vistos, etc. A presente ação foi distribuída com a inicial e documento referente à atualização do débito. Contudo, uma vez que o autor fez a opção pela execução do título judicial de forma autônoma, ou seja, em autos próprios, a ele incube observar os requisitos legais para processamento da 3execução, juntado a prova da qualificação pessoal, procuração, título executivo judicial e demais documentos previstos, no art. 798 e ss. do CPC. Assim, intime-se para a emenda da inicial, conforme determinações supra, sob pena de indeferimento. Decisão publicada eletronicamente. Cumpra-se. Caaporã, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO
18/07/2025, 00:00
Determinada a emenda à inicial
17/07/2025, 11:18
Expedição de Outros documentos.
17/07/2025, 11:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/07/2025, 08:10
Conclusos para despacho
15/07/2025, 15:56
Juntada de
15/07/2025, 15:55
Juntada de Petição de petição
12/12/2024, 17:54
Decorrido prazo de GENILSON SOARES PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 01:45
Publicado Despacho em 25/11/2024.
25/11/2024, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
23/11/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801086-76.2024.8.15.0021.
REQUERENTE: GENILSON SOARES PEREIRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Defiro o pleito de ID 103621820, dilatando o