Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: DAMIANA FERREIRA COUTINHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PIANCÓ D E C I S Ã O
EXPEDIENTE - 0801251-82.2024.8.15.0261 Vistos etc. Compulsando atentamente os presentes autos, verifica-se que a ação trata da extensão do piso salarial de cirurgião dentista fixado na Lei Federal nº 3.999/61 aos servidores públicos municipais. O Supremo Tribunal Federal, reconheceu no leading case RE 1416266 a repercussão geral da matéria, determinando a suspensão dos processos até o julgamento final e a fixação das teses. Tema 1250 - Obrigatoriedade de observância do piso salarial da categoria profissional, estabelecido por lei federal, inclusive em relação aos servidores públicos municipais, ante a competência da União prevista no art. 22, XVI, da Constituição Federal. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, XVI, da Constituição Federal, se a administração pública deve observar, na contratação de servidores públicos, o piso salarial de categoria profissional, considerada a competência privativa da União para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, no caso aquele estabelecido pela Lei 3.999/1961, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas. Portanto, ante a determinação da Corte Constitucional, determino o sobrestamento do presente recurso, com fundamento no art. 1.030, inciso III, do CPC, considerando que o mérito da repercussão geral reconhecida não foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Decorrido o prazo recursal (CPC, art. 1.030, § 2º), com as cautelas legais, suspenda-se até ulterior decisão. Publicação eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais. Juiz de Direito - Relator (em substituição)