Arquivado Definitivamente20/03/2026, 13:16
Determinado o arquivamento04/03/2026, 22:05
Conclusos para despacho27/02/2026, 12:34
Transitado em Julgado em 13/02/202627/02/2026, 12:33
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAIS em 11/02/2026 23:59.12/02/2026, 01:13
Decorrido prazo de CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI em 11/02/2026 23:59.12/02/2026, 01:13
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/02/2026 23:59.12/02/2026, 01:13
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 11/02/2026 23:59.12/02/2026, 01:13
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Publicado Sentença em 21/01/2026.25/01/2026, 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/202524/12/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 125914564), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Intimem as partes desta decisão. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111915135194300000097722002 2 - PROCURACAO Procuração 24111915135265800000097722012 3 - TERMO DE INVENTARIANTE - CYNHTIA Documento de Comprovação 24111915135344300000097722013 4 - CYNTHIA CNH CYNTHIA Documento de Identificação 24111915135516100000097722014 5 - LUCIA CNH Documento de Identificação 24111915135586400000097722015 6 - COMP. DE RESIDENCIA Outros Documentos 24111915135652800000097722016 7 - NF e CRV - CARRO - GERALDO A. C. MORAIS 2 Documento de Comprovação 24111915135852100000097722017 8 - ORDENS DE SERVICOS E LIVRETO MANUTENCAO_compressed Documento de Comprovação 24111915135928600000097722018 9 - RELATORIO DE ORDENS DE SERVICO Documento de Comprovação 24111915140088500000097722019 10 - CONTRATO ALUGUEL DE CARRO RESERVA Documento de Comprovação 24111915140154000000097722021 11 - LAUDO PERICIAL - PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA Documento de Comprovação 24111915140293900000097722024 12 - SENTENCA - PROD. ANTECIPADA PROVAS Documento de Comprovação 24111915140571000000097723176 13 - PRECEDENTE TJPB 0860606-51.2018.8.15.2001 - TUTELA DE URGENCIA - CARRO RESERVA Documento de Comprovação 24111915140629600000097723178 Petição - Juntada Guia de Custas Petição 24111915170857700000097723204 GuiaCustas-3 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24111915170870600000097723206 Decisão Decisão 24112222423577700000097794985 Intimação Intimação 24112507084208300000097913536 Intimação Intimação 24112507084208300000097913536 certidão / redistribução Informação 24112508541295400000097918224 Decisão Decisão 24112515094745200000097923563 Decisão Decisão 24113021203118300000098279362 JUNTADA DE GUIA DE CUSTAS E COMPROVANTE PAGAMENTO Petição 24120209042847300000098353762 guia custas e comp. pagamento GACM Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24120209042917000000098353771 Cls Informação 24120210514674800000098365110 Decisão Decisão 24120622141846300000098565452 Decisão Decisão 24120622141846300000098565452 Petição Petição 24120908255827600000098695632 GUIA E COMP. DE PAGAMENTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24120908255894800000098695634 Mandado Mandado 24120909254984300000098699766 Carta Carta 24120909255021300000098699767 Mandado Mandado 24121010555824100000098779834 Intimação/citação: NEWSEDAN Jeep Certidão Oficial de Justiça 24121117193572400000098879648 Petição Petição 24121519154921300000099036401 GUIA CUSTAS 2 MANDADO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24121519154982500000099036402 Reconsideração - NWS x GERALDO - 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 24121911483217500000099286855 Atos Constitutivos Newsedan Outros Documentos 24121911483279500000099286856 Decisão Decisão 24121915131058000000099297995 Decisão Decisão 24121915131058000000099297995 Petição - liminar cumprida pela ré Petição 24122112312455600000099342245 Petição Petição 25010212424778400000099435264 12168240-02dw-contrato-cinthia--1- Outros Documentos 25010212425022100000099435266 Cls Informação 25010707111969600000099484237 Contestação - NWS x GERALDO - 0873157-53.2024.8.15.2001 Contestação 25013114263079600000100516206 NOTIFICAÇÃO Nº0836467-25.2024.8.15.2001-1 Outros Documentos 25013114263169200000100516212 Decisão Decisão 25020522001380300000100674800 Contestação Contestação 25020523025309400000100753983 12611151-02dw-stellantis-auto-br---40--acs---jucemg Outros Documentos 25020523025399200000100753984 12611151-03dw-procuracao-fca Procuração 25020523025512600000100753985 12611151-04dw-04--substabelecimento-fca---espolio-de-geraldo Outros Documentos 25020523025616400000100753986 12611151-05dw--ordem-de-servico--94349---1- Outros Documentos 25020523025676100000100753987 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020607204255600000100759332 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020607204255600000100759332 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25020615345300000000100806076 0801640-40.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25020615345300000000100806077 Petição Petição 25021022052089200000100981004 12679563-02dw-peticao-inicial Outros Documentos 25021022052421000000100981009 Petição Petição 25021109401014700000101003018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041312564042900000104154895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041312564042900000104154895 Petição Petição 25041409501941500000104175335 Petição Petição 25041917193942800000104434529 MANIFESTAÇÃO - NEWSEDAN - PROC. Nº 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 25050714395058400000105243016 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25071418165700000000109032028 Acórdão-7 Documento de Comprovação 25071418165700000000109032029 Decisão Decisão 25082113172331400000113863501 Decisão Decisão 25082113172331400000113863501 Expediente Expediente 25082113172331400000113863501 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25082621523866500000114155489 GIORDANO - PERITO MECANICO - CONFEA Documento de Comprovação 25082621523948500000114155490 PETIÇÃO Petição 25090215394861600000115154247 PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS - 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 25091211171848700000115750730 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25091810225070500000116058508 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25091810235293500000116058511 Petição - ACORDO EXTRAJUDICIAL Petição 25102809030805800000118134178 TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Outros Documentos 25102809030865600000118134179 Petição Petição 25102823190372600000118166818 17921718-01dw-informar-acordo---geraldo-antonio-cavalcanti-de-morais Documento de Comprovação 25102823190384200000118166819 17921718-02dw-termo-413758-tco2025-09-181-441954 Outros Documentos 25102823190438900000118166820 Petição Petição 25110708002942600000118691601 18106654-01dw-informar-pgto---geraldo-antonio-cavalcanti-de-morais Documento de Comprovação 25110708002954300000118691602 18106654-02dw-241.000-00 Outros Documentos 25110708003017200000118691603 18106654-03dw-24.000-00 Outros Documentos 25110708003073700000118691604
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 125914564), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Intimem as partes desta decisão. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111915135194300000097722002 2 - PROCURACAO Procuração 24111915135265800000097722012 3 - TERMO DE INVENTARIANTE - CYNHTIA Documento de Comprovação 24111915135344300000097722013 4 - CYNTHIA CNH CYNTHIA Documento de Identificação 24111915135516100000097722014 5 - LUCIA CNH Documento de Identificação 24111915135586400000097722015 6 - COMP. DE RESIDENCIA Outros Documentos 24111915135652800000097722016 7 - NF e CRV - CARRO - GERALDO A. C. MORAIS 2 Documento de Comprovação 24111915135852100000097722017 8 - ORDENS DE SERVICOS E LIVRETO MANUTENCAO_compressed Documento de Comprovação 24111915135928600000097722018 9 - RELATORIO DE ORDENS DE SERVICO Documento de Comprovação 24111915140088500000097722019 10 - CONTRATO ALUGUEL DE CARRO RESERVA Documento de Comprovação 24111915140154000000097722021 11 - LAUDO PERICIAL - PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA Documento de Comprovação 24111915140293900000097722024 12 - SENTENCA - PROD. ANTECIPADA PROVAS Documento de Comprovação 24111915140571000000097723176 13 - PRECEDENTE TJPB 0860606-51.2018.8.15.2001 - TUTELA DE URGENCIA - CARRO RESERVA Documento de Comprovação 24111915140629600000097723178 Petição - Juntada Guia de Custas Petição 24111915170857700000097723204 GuiaCustas-3 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24111915170870600000097723206 Decisão Decisão 24112222423577700000097794985 Intimação Intimação 24112507084208300000097913536 Intimação Intimação 24112507084208300000097913536 certidão / redistribução Informação 24112508541295400000097918224 Decisão Decisão 24112515094745200000097923563 Decisão Decisão 24113021203118300000098279362 JUNTADA DE GUIA DE CUSTAS E COMPROVANTE PAGAMENTO Petição 24120209042847300000098353762 guia custas e comp. pagamento GACM Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24120209042917000000098353771 Cls Informação 24120210514674800000098365110 Decisão Decisão 24120622141846300000098565452 Decisão Decisão 24120622141846300000098565452 Petição Petição 24120908255827600000098695632 GUIA E COMP. DE PAGAMENTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24120908255894800000098695634 Mandado Mandado 24120909254984300000098699766 Carta Carta 24120909255021300000098699767 Mandado Mandado 24121010555824100000098779834 Intimação/citação: NEWSEDAN Jeep Certidão Oficial de Justiça 24121117193572400000098879648 Petição Petição 24121519154921300000099036401 GUIA CUSTAS 2 MANDADO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24121519154982500000099036402 Reconsideração - NWS x GERALDO - 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 24121911483217500000099286855 Atos Constitutivos Newsedan Outros Documentos 24121911483279500000099286856 Decisão Decisão 24121915131058000000099297995 Decisão Decisão 24121915131058000000099297995 Petição - liminar cumprida pela ré Petição 24122112312455600000099342245 Petição Petição 25010212424778400000099435264 12168240-02dw-contrato-cinthia--1- Outros Documentos 25010212425022100000099435266 Cls Informação 25010707111969600000099484237 Contestação - NWS x GERALDO - 0873157-53.2024.8.15.2001 Contestação 25013114263079600000100516206 NOTIFICAÇÃO Nº0836467-25.2024.8.15.2001-1 Outros Documentos 25013114263169200000100516212 Decisão Decisão 25020522001380300000100674800 Contestação Contestação 25020523025309400000100753983 12611151-02dw-stellantis-auto-br---40--acs---jucemg Outros Documentos 25020523025399200000100753984 12611151-03dw-procuracao-fca Procuração 25020523025512600000100753985 12611151-04dw-04--substabelecimento-fca---espolio-de-geraldo Outros Documentos 25020523025616400000100753986 12611151-05dw--ordem-de-servico--94349---1- Outros Documentos 25020523025676100000100753987 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020607204255600000100759332 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020607204255600000100759332 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25020615345300000000100806076 0801640-40.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25020615345300000000100806077 Petição Petição 25021022052089200000100981004 12679563-02dw-peticao-inicial Outros Documentos 25021022052421000000100981009 Petição Petição 25021109401014700000101003018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041312564042900000104154895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041312564042900000104154895 Petição Petição 25041409501941500000104175335 Petição Petição 25041917193942800000104434529 MANIFESTAÇÃO - NEWSEDAN - PROC. Nº 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 25050714395058400000105243016 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25071418165700000000109032028 Acórdão-7 Documento de Comprovação 25071418165700000000109032029 Decisão Decisão 25082113172331400000113863501 Decisão Decisão 25082113172331400000113863501 Expediente Expediente 25082113172331400000113863501 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25082621523866500000114155489 GIORDANO - PERITO MECANICO - CONFEA Documento de Comprovação 25082621523948500000114155490 PETIÇÃO Petição 25090215394861600000115154247 PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS - 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 25091211171848700000115750730 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25091810225070500000116058508 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25091810235293500000116058511 Petição - ACORDO EXTRAJUDICIAL Petição 25102809030805800000118134178 TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Outros Documentos 25102809030865600000118134179 Petição Petição 25102823190372600000118166818 17921718-01dw-informar-acordo---geraldo-antonio-cavalcanti-de-morais Documento de Comprovação 25102823190384200000118166819 17921718-02dw-termo-413758-tco2025-09-181-441954 Outros Documentos 25102823190438900000118166820 Petição Petição 25110708002942600000118691601 18106654-01dw-informar-pgto---geraldo-antonio-cavalcanti-de-morais Documento de Comprovação 25110708002954300000118691602 18106654-02dw-241.000-00 Outros Documentos 25110708003017200000118691603 18106654-03dw-24.000-00 Outros Documentos 25110708003073700000118691604
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 125914564), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Intimem as partes desta decisão. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111915135194300000097722002 2 - PROCURACAO Procuração 24111915135265800000097722012 3 - TERMO DE INVENTARIANTE - CYNHTIA Documento de Comprovação 24111915135344300000097722013 4 - CYNTHIA CNH CYNTHIA Documento de Identificação 24111915135516100000097722014 5 - LUCIA CNH Documento de Identificação 24111915135586400000097722015 6 - COMP. DE RESIDENCIA Outros Documentos 24111915135652800000097722016 7 - NF e CRV - CARRO - GERALDO A. C. MORAIS 2 Documento de Comprovação 24111915135852100000097722017 8 - ORDENS DE SERVICOS E LIVRETO MANUTENCAO_compressed Documento de Comprovação 24111915135928600000097722018 9 - RELATORIO DE ORDENS DE SERVICO Documento de Comprovação 24111915140088500000097722019 10 - CONTRATO ALUGUEL DE CARRO RESERVA Documento de Comprovação 24111915140154000000097722021 11 - LAUDO PERICIAL - PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA Documento de Comprovação 24111915140293900000097722024 12 - SENTENCA - PROD. ANTECIPADA PROVAS Documento de Comprovação 24111915140571000000097723176 13 - PRECEDENTE TJPB 0860606-51.2018.8.15.2001 - TUTELA DE URGENCIA - CARRO RESERVA Documento de Comprovação 24111915140629600000097723178 Petição - Juntada Guia de Custas Petição 24111915170857700000097723204 GuiaCustas-3 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24111915170870600000097723206 Decisão Decisão 24112222423577700000097794985 Intimação Intimação 24112507084208300000097913536 Intimação Intimação 24112507084208300000097913536 certidão / redistribução Informação 24112508541295400000097918224 Decisão Decisão 24112515094745200000097923563 Decisão Decisão 24113021203118300000098279362 JUNTADA DE GUIA DE CUSTAS E COMPROVANTE PAGAMENTO Petição 24120209042847300000098353762 guia custas e comp. pagamento GACM Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24120209042917000000098353771 Cls Informação 24120210514674800000098365110 Decisão Decisão 24120622141846300000098565452 Decisão Decisão 24120622141846300000098565452 Petição Petição 24120908255827600000098695632 GUIA E COMP. DE PAGAMENTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24120908255894800000098695634 Mandado Mandado 24120909254984300000098699766 Carta Carta 24120909255021300000098699767 Mandado Mandado 24121010555824100000098779834 Intimação/citação: NEWSEDAN Jeep Certidão Oficial de Justiça 24121117193572400000098879648 Petição Petição 24121519154921300000099036401 GUIA CUSTAS 2 MANDADO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24121519154982500000099036402 Reconsideração - NWS x GERALDO - 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 24121911483217500000099286855 Atos Constitutivos Newsedan Outros Documentos 24121911483279500000099286856 Decisão Decisão 24121915131058000000099297995 Decisão Decisão 24121915131058000000099297995 Petição - liminar cumprida pela ré Petição 24122112312455600000099342245 Petição Petição 25010212424778400000099435264 12168240-02dw-contrato-cinthia--1- Outros Documentos 25010212425022100000099435266 Cls Informação 25010707111969600000099484237 Contestação - NWS x GERALDO - 0873157-53.2024.8.15.2001 Contestação 25013114263079600000100516206 NOTIFICAÇÃO Nº0836467-25.2024.8.15.2001-1 Outros Documentos 25013114263169200000100516212 Decisão Decisão 25020522001380300000100674800 Contestação Contestação 25020523025309400000100753983 12611151-02dw-stellantis-auto-br---40--acs---jucemg Outros Documentos 25020523025399200000100753984 12611151-03dw-procuracao-fca Procuração 25020523025512600000100753985 12611151-04dw-04--substabelecimento-fca---espolio-de-geraldo Outros Documentos 25020523025616400000100753986 12611151-05dw--ordem-de-servico--94349---1- Outros Documentos 25020523025676100000100753987 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020607204255600000100759332 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020607204255600000100759332 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25020615345300000000100806076 0801640-40.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25020615345300000000100806077 Petição Petição 25021022052089200000100981004 12679563-02dw-peticao-inicial Outros Documentos 25021022052421000000100981009 Petição Petição 25021109401014700000101003018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041312564042900000104154895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041312564042900000104154895 Petição Petição 25041409501941500000104175335 Petição Petição 25041917193942800000104434529 MANIFESTAÇÃO - NEWSEDAN - PROC. Nº 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 25050714395058400000105243016 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25071418165700000000109032028 Acórdão-7 Documento de Comprovação 25071418165700000000109032029 Decisão Decisão 25082113172331400000113863501 Decisão Decisão 25082113172331400000113863501 Expediente Expediente 25082113172331400000113863501 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25082621523866500000114155489 GIORDANO - PERITO MECANICO - CONFEA Documento de Comprovação 25082621523948500000114155490 PETIÇÃO Petição 25090215394861600000115154247 PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS - 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 25091211171848700000115750730 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25091810225070500000116058508 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25091810235293500000116058511 Petição - ACORDO EXTRAJUDICIAL Petição 25102809030805800000118134178 TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Outros Documentos 25102809030865600000118134179 Petição Petição 25102823190372600000118166818 17921718-01dw-informar-acordo---geraldo-antonio-cavalcanti-de-morais Documento de Comprovação 25102823190384200000118166819 17921718-02dw-termo-413758-tco2025-09-181-441954 Outros Documentos 25102823190438900000118166820 Petição Petição 25110708002942600000118691601 18106654-01dw-informar-pgto---geraldo-antonio-cavalcanti-de-morais Documento de Comprovação 25110708002954300000118691602 18106654-02dw-241.000-00 Outros Documentos 25110708003017200000118691603 18106654-03dw-24.000-00 Outros Documentos 25110708003073700000118691604
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 125914564), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Intimem as partes desta decisão. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111915135194300000097722002 2 - PROCURACAO Procuração 24111915135265800000097722012 3 - TERMO DE INVENTARIANTE - CYNHTIA Documento de Comprovação 24111915135344300000097722013 4 - CYNTHIA CNH CYNTHIA Documento de Identificação 24111915135516100000097722014 5 - LUCIA CNH Documento de Identificação 24111915135586400000097722015 6 - COMP. DE RESIDENCIA Outros Documentos 24111915135652800000097722016 7 - NF e CRV - CARRO - GERALDO A. C. MORAIS 2 Documento de Comprovação 24111915135852100000097722017 8 - ORDENS DE SERVICOS E LIVRETO MANUTENCAO_compressed Documento de Comprovação 24111915135928600000097722018 9 - RELATORIO DE ORDENS DE SERVICO Documento de Comprovação 24111915140088500000097722019 10 - CONTRATO ALUGUEL DE CARRO RESERVA Documento de Comprovação 24111915140154000000097722021 11 - LAUDO PERICIAL - PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA Documento de Comprovação 24111915140293900000097722024 12 - SENTENCA - PROD. ANTECIPADA PROVAS Documento de Comprovação 24111915140571000000097723176 13 - PRECEDENTE TJPB 0860606-51.2018.8.15.2001 - TUTELA DE URGENCIA - CARRO RESERVA Documento de Comprovação 24111915140629600000097723178 Petição - Juntada Guia de Custas Petição 24111915170857700000097723204 GuiaCustas-3 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24111915170870600000097723206 Decisão Decisão 24112222423577700000097794985 Intimação Intimação 24112507084208300000097913536 Intimação Intimação 24112507084208300000097913536 certidão / redistribução Informação 24112508541295400000097918224 Decisão Decisão 24112515094745200000097923563 Decisão Decisão 24113021203118300000098279362 JUNTADA DE GUIA DE CUSTAS E COMPROVANTE PAGAMENTO Petição 24120209042847300000098353762 guia custas e comp. pagamento GACM Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24120209042917000000098353771 Cls Informação 24120210514674800000098365110 Decisão Decisão 24120622141846300000098565452 Decisão Decisão 24120622141846300000098565452 Petição Petição 24120908255827600000098695632 GUIA E COMP. DE PAGAMENTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24120908255894800000098695634 Mandado Mandado 24120909254984300000098699766 Carta Carta 24120909255021300000098699767 Mandado Mandado 24121010555824100000098779834 Intimação/citação: NEWSEDAN Jeep Certidão Oficial de Justiça 24121117193572400000098879648 Petição Petição 24121519154921300000099036401 GUIA CUSTAS 2 MANDADO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24121519154982500000099036402 Reconsideração - NWS x GERALDO - 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 24121911483217500000099286855 Atos Constitutivos Newsedan Outros Documentos 24121911483279500000099286856 Decisão Decisão 24121915131058000000099297995 Decisão Decisão 24121915131058000000099297995 Petição - liminar cumprida pela ré Petição 24122112312455600000099342245 Petição Petição 25010212424778400000099435264 12168240-02dw-contrato-cinthia--1- Outros Documentos 25010212425022100000099435266 Cls Informação 25010707111969600000099484237 Contestação - NWS x GERALDO - 0873157-53.2024.8.15.2001 Contestação 25013114263079600000100516206 NOTIFICAÇÃO Nº0836467-25.2024.8.15.2001-1 Outros Documentos 25013114263169200000100516212 Decisão Decisão 25020522001380300000100674800 Contestação Contestação 25020523025309400000100753983 12611151-02dw-stellantis-auto-br---40--acs---jucemg Outros Documentos 25020523025399200000100753984 12611151-03dw-procuracao-fca Procuração 25020523025512600000100753985 12611151-04dw-04--substabelecimento-fca---espolio-de-geraldo Outros Documentos 25020523025616400000100753986 12611151-05dw--ordem-de-servico--94349---1- Outros Documentos 25020523025676100000100753987 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020607204255600000100759332 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020607204255600000100759332 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25020615345300000000100806076 0801640-40.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25020615345300000000100806077 Petição Petição 25021022052089200000100981004 12679563-02dw-peticao-inicial Outros Documentos 25021022052421000000100981009 Petição Petição 25021109401014700000101003018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041312564042900000104154895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041312564042900000104154895 Petição Petição 25041409501941500000104175335 Petição Petição 25041917193942800000104434529 MANIFESTAÇÃO - NEWSEDAN - PROC. Nº 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 25050714395058400000105243016 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25071418165700000000109032028 Acórdão-7 Documento de Comprovação 25071418165700000000109032029 Decisão Decisão 25082113172331400000113863501 Decisão Decisão 25082113172331400000113863501 Expediente Expediente 25082113172331400000113863501 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25082621523866500000114155489 GIORDANO - PERITO MECANICO - CONFEA Documento de Comprovação 25082621523948500000114155490 PETIÇÃO Petição 25090215394861600000115154247 PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS - 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 25091211171848700000115750730 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25091810225070500000116058508 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25091810235293500000116058511 Petição - ACORDO EXTRAJUDICIAL Petição 25102809030805800000118134178 TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Outros Documentos 25102809030865600000118134179 Petição Petição 25102823190372600000118166818 17921718-01dw-informar-acordo---geraldo-antonio-cavalcanti-de-morais Documento de Comprovação 25102823190384200000118166819 17921718-02dw-termo-413758-tco2025-09-181-441954 Outros Documentos 25102823190438900000118166820 Petição Petição 25110708002942600000118691601 18106654-01dw-informar-pgto---geraldo-antonio-cavalcanti-de-morais Documento de Comprovação 25110708002954300000118691602 18106654-02dw-241.000-00 Outros Documentos 25110708003017200000118691603 18106654-03dw-24.000-00 Outros Documentos 25110708003073700000118691604
Homologada a Transação18/12/2025, 18:50
Juntada de Petição de petição07/11/2025, 08:00
Juntada de Petição de petição28/10/2025, 23:19
Juntada de Petição de petição28/10/2025, 09:03
Juntada de Petição de documento de comprovação18/09/2025, 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)18/09/2025, 10:22
Conclusos para despacho16/09/2025, 10:47
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 15/09/2025 23:59.16/09/2025, 04:54
Juntada de Petição de petição12/09/2025, 11:17
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/09/2025 23:59.10/09/2025, 13:15
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 09/09/2025 23:59.10/09/2025, 13:15
Juntada de Petição de petição02/09/2025, 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração26/08/2025, 21:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.26/08/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/202526/08/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.2001 Defiro o pedido de ID 111262155 e nomeio o perito, Adauto de Araújo Vicente, (CPF: 160.702.754-20), com endereço na rua Praia de Tambaú, 155, casa, Cuiá, João Pessoa/PB, 58077-264 - Telefone: (83) 98871-9428 - E-mail: [email protected]. Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias. O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo. O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias. Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias. Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111915135194300000097722002 2 - PROCURACAO Procuração 24111915135265800000097722012 3 - TERMO DE INVENTARIANTE - CYNHTIA Documento de Comprovação 24111915135344300000097722013 4 - CYNTHIA CNH CYNTHIA Documento de Identificação 24111915135516100000097722014 5 - LUCIA CNH Documento de Identificação 24111915135586400000097722015 6 - COMP. DE RESIDENCIA Outros Documentos 24111915135652800000097722016 7 - NF e CRV - CARRO - GERALDO A. C. MORAIS 2 Documento de Comprovação 24111915135852100000097722017 8 - ORDENS DE SERVICOS E LIVRETO MANUTENCAO_compressed Documento de Comprovação 24111915135928600000097722018 9 - RELATORIO DE ORDENS DE SERVICO Documento de Comprovação 24111915140088500000097722019 10 - CONTRATO ALUGUEL DE CARRO RESERVA Documento de Comprovação 24111915140154000000097722021 11 - LAUDO PERICIAL - PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA Documento de Comprovação 24111915140293900000097722024 12 - SENTENCA - PROD. ANTECIPADA PROVAS Documento de Comprovação 24111915140571000000097723176 13 - PRECEDENTE TJPB 0860606-51.2018.8.15.2001 - TUTELA DE URGENCIA - CARRO RESERVA Documento de Comprovação 24111915140629600000097723178 Petição - Juntada Guia de Custas Petição 24111915170857700000097723204 GuiaCustas-3 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24111915170870600000097723206 Decisão Decisão 24112222423577700000097794985 Intimação Intimação 24112507084208300000097913536 Intimação Intimação 24112507084208300000097913536 certidão / redistribução Informação 24112508541295400000097918224 Decisão Decisão 24112515094745200000097923563 Decisão Decisão 24113021203118300000098279362 JUNTADA DE GUIA DE CUSTAS E COMPROVANTE PAGAMENTO Petição 24120209042847300000098353762 guia custas e comp. pagamento GACM Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24120209042917000000098353771 Cls Informação 24120210514674800000098365110 Decisão Decisão 24120622141846300000098565452 Decisão Decisão 24120622141846300000098565452 Petição Petição 24120908255827600000098695632 GUIA E COMP. DE PAGAMENTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24120908255894800000098695634 Mandado Mandado 24120909254984300000098699766 Carta Carta 24120909255021300000098699767 Mandado Mandado 24121010555824100000098779834 Intimação/citação: NEWSEDAN Jeep Certidão Oficial de Justiça 24121117193572400000098879648 Petição Petição 24121519154921300000099036401 GUIA CUSTAS 2 MANDADO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24121519154982500000099036402 Reconsideração - NWS x GERALDO - 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 24121911483217500000099286855 Atos Constitutivos Newsedan Outros Documentos 24121911483279500000099286856 Decisão Decisão 24121915131058000000099297995 Decisão Decisão 24121915131058000000099297995 Petição - liminar cumprida pela ré Petição 24122112312455600000099342245 Petição Petição 25010212424778400000099435264 12168240-02dw-contrato-cinthia--1- Outros Documentos 25010212425022100000099435266 Cls Informação 25010707111969600000099484237 Contestação - NWS x GERALDO - 0873157-53.2024.8.15.2001 Contestação 25013114263079600000100516206 NOTIFICAÇÃO Nº0836467-25.2024.8.15.2001-1 Outros Documentos 25013114263169200000100516212 Decisão Decisão 25020522001380300000100674800 Contestação Contestação 25020523025309400000100753983 12611151-02dw-stellantis-auto-br---40--acs---jucemg Outros Documentos 25020523025399200000100753984 12611151-03dw-procuracao-fca Procuração 25020523025512600000100753985 12611151-04dw-04--substabelecimento-fca---espolio-de-geraldo Outros Documentos 25020523025616400000100753986 12611151-05dw--ordem-de-servico--94349---1- Outros Documentos 25020523025676100000100753987 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020607204255600000100759332 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020607204255600000100759332 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25020615345300000000100806076 0801640-40.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25020615345300000000100806077 Petição Petição 25021022052089200000100981004 12679563-02dw-peticao-inicial Outros Documentos 25021022052421000000100981009 Petição Petição 25021109401014700000101003018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041312564042900000104154895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041312564042900000104154895 Petição Petição 25041409501941500000104175335 Petição Petição 25041917193942800000104434529 MANIFESTAÇÃO - NEWSEDAN - PROC. Nº 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 25050714395058400000105243016 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25071418165700000000109032028 Acórdão-7 Documento de Comprovação 25071418165700000000109032029 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24112507084208300000097913536, Intimação: 24112507084208300000097913536, Contestação: 25020523025309400000100753983, Petição: 25021022052089200000100981004, Petição: 25021109401014700000101003018, Petição: 24120908255827600000098695632, Petição: 24121519154921300000099036401, Petição: 24121911483217500000099286855, Petição: 24122112312455600000099342245, Contestação: 25013114263079600000100516206] Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.2001 Defiro o pedido de ID 111262155 e nomeio o perito, Adauto de Araújo Vicente, (CPF: 160.702.754-20), com endereço na rua Praia de Tambaú, 155, casa, Cuiá, João Pessoa/PB, 58077-264 - Telefone: (83) 98871-9428 - E-mail: [email protected]. Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias. O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo. O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias. Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias. Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111915135194300000097722002 2 - PROCURACAO Procuração 24111915135265800000097722012 3 - TERMO DE INVENTARIANTE - CYNHTIA Documento de Comprovação 24111915135344300000097722013 4 - CYNTHIA CNH CYNTHIA Documento de Identificação 24111915135516100000097722014 5 - LUCIA CNH Documento de Identificação 24111915135586400000097722015 6 - COMP. DE RESIDENCIA Outros Documentos 24111915135652800000097722016 7 - NF e CRV - CARRO - GERALDO A. C. MORAIS 2 Documento de Comprovação 24111915135852100000097722017 8 - ORDENS DE SERVICOS E LIVRETO MANUTENCAO_compressed Documento de Comprovação 24111915135928600000097722018 9 - RELATORIO DE ORDENS DE SERVICO Documento de Comprovação 24111915140088500000097722019 10 - CONTRATO ALUGUEL DE CARRO RESERVA Documento de Comprovação 24111915140154000000097722021 11 - LAUDO PERICIAL - PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA Documento de Comprovação 24111915140293900000097722024 12 - SENTENCA - PROD. ANTECIPADA PROVAS Documento de Comprovação 24111915140571000000097723176 13 - PRECEDENTE TJPB 0860606-51.2018.8.15.2001 - TUTELA DE URGENCIA - CARRO RESERVA Documento de Comprovação 24111915140629600000097723178 Petição - Juntada Guia de Custas Petição 24111915170857700000097723204 GuiaCustas-3 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24111915170870600000097723206 Decisão Decisão 24112222423577700000097794985 Intimação Intimação 24112507084208300000097913536 Intimação Intimação 24112507084208300000097913536 certidão / redistribução Informação 24112508541295400000097918224 Decisão Decisão 24112515094745200000097923563 Decisão Decisão 24113021203118300000098279362 JUNTADA DE GUIA DE CUSTAS E COMPROVANTE PAGAMENTO Petição 24120209042847300000098353762 guia custas e comp. pagamento GACM Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24120209042917000000098353771 Cls Informação 24120210514674800000098365110 Decisão Decisão 24120622141846300000098565452 Decisão Decisão 24120622141846300000098565452 Petição Petição 24120908255827600000098695632 GUIA E COMP. DE PAGAMENTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24120908255894800000098695634 Mandado Mandado 24120909254984300000098699766 Carta Carta 24120909255021300000098699767 Mandado Mandado 24121010555824100000098779834 Intimação/citação: NEWSEDAN Jeep Certidão Oficial de Justiça 24121117193572400000098879648 Petição Petição 24121519154921300000099036401 GUIA CUSTAS 2 MANDADO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24121519154982500000099036402 Reconsideração - NWS x GERALDO - 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 24121911483217500000099286855 Atos Constitutivos Newsedan Outros Documentos 24121911483279500000099286856 Decisão Decisão 24121915131058000000099297995 Decisão Decisão 24121915131058000000099297995 Petição - liminar cumprida pela ré Petição 24122112312455600000099342245 Petição Petição 25010212424778400000099435264 12168240-02dw-contrato-cinthia--1- Outros Documentos 25010212425022100000099435266 Cls Informação 25010707111969600000099484237 Contestação - NWS x GERALDO - 0873157-53.2024.8.15.2001 Contestação 25013114263079600000100516206 NOTIFICAÇÃO Nº0836467-25.2024.8.15.2001-1 Outros Documentos 25013114263169200000100516212 Decisão Decisão 25020522001380300000100674800 Contestação Contestação 25020523025309400000100753983 12611151-02dw-stellantis-auto-br---40--acs---jucemg Outros Documentos 25020523025399200000100753984 12611151-03dw-procuracao-fca Procuração 25020523025512600000100753985 12611151-04dw-04--substabelecimento-fca---espolio-de-geraldo Outros Documentos 25020523025616400000100753986 12611151-05dw--ordem-de-servico--94349---1- Outros Documentos 25020523025676100000100753987 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020607204255600000100759332 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020607204255600000100759332 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25020615345300000000100806076 0801640-40.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25020615345300000000100806077 Petição Petição 25021022052089200000100981004 12679563-02dw-peticao-inicial Outros Documentos 25021022052421000000100981009 Petição Petição 25021109401014700000101003018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041312564042900000104154895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041312564042900000104154895 Petição Petição 25041409501941500000104175335 Petição Petição 25041917193942800000104434529 MANIFESTAÇÃO - NEWSEDAN - PROC. Nº 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 25050714395058400000105243016 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25071418165700000000109032028 Acórdão-7 Documento de Comprovação 25071418165700000000109032029 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24112507084208300000097913536, Intimação: 24112507084208300000097913536, Contestação: 25020523025309400000100753983, Petição: 25021022052089200000100981004, Petição: 25021109401014700000101003018, Petição: 24120908255827600000098695632, Petição: 24121519154921300000099036401, Petição: 24121911483217500000099286855, Petição: 24122112312455600000099342245, Contestação: 25013114263079600000100516206] Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.2001 Defiro o pedido de ID 111262155 e nomeio o perito, Adauto de Araújo Vicente, (CPF: 160.702.754-20), com endereço na rua Praia de Tambaú, 155, casa, Cuiá, João Pessoa/PB, 58077-264 - Telefone: (83) 98871-9428 - E-mail: [email protected]. Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias. O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo. O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias. Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias. Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111915135194300000097722002 2 - PROCURACAO Procuração 24111915135265800000097722012 3 - TERMO DE INVENTARIANTE - CYNHTIA Documento de Comprovação 24111915135344300000097722013 4 - CYNTHIA CNH CYNTHIA Documento de Identificação 24111915135516100000097722014 5 - LUCIA CNH Documento de Identificação 24111915135586400000097722015 6 - COMP. DE RESIDENCIA Outros Documentos 24111915135652800000097722016 7 - NF e CRV - CARRO - GERALDO A. C. MORAIS 2 Documento de Comprovação 24111915135852100000097722017 8 - ORDENS DE SERVICOS E LIVRETO MANUTENCAO_compressed Documento de Comprovação 24111915135928600000097722018 9 - RELATORIO DE ORDENS DE SERVICO Documento de Comprovação 24111915140088500000097722019 10 - CONTRATO ALUGUEL DE CARRO RESERVA Documento de Comprovação 24111915140154000000097722021 11 - LAUDO PERICIAL - PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA Documento de Comprovação 24111915140293900000097722024 12 - SENTENCA - PROD. ANTECIPADA PROVAS Documento de Comprovação 24111915140571000000097723176 13 - PRECEDENTE TJPB 0860606-51.2018.8.15.2001 - TUTELA DE URGENCIA - CARRO RESERVA Documento de Comprovação 24111915140629600000097723178 Petição - Juntada Guia de Custas Petição 24111915170857700000097723204 GuiaCustas-3 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24111915170870600000097723206 Decisão Decisão 24112222423577700000097794985 Intimação Intimação 24112507084208300000097913536 Intimação Intimação 24112507084208300000097913536 certidão / redistribução Informação 24112508541295400000097918224 Decisão Decisão 24112515094745200000097923563 Decisão Decisão 24113021203118300000098279362 JUNTADA DE GUIA DE CUSTAS E COMPROVANTE PAGAMENTO Petição 24120209042847300000098353762 guia custas e comp. pagamento GACM Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24120209042917000000098353771 Cls Informação 24120210514674800000098365110 Decisão Decisão 24120622141846300000098565452 Decisão Decisão 24120622141846300000098565452 Petição Petição 24120908255827600000098695632 GUIA E COMP. DE PAGAMENTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24120908255894800000098695634 Mandado Mandado 24120909254984300000098699766 Carta Carta 24120909255021300000098699767 Mandado Mandado 24121010555824100000098779834 Intimação/citação: NEWSEDAN Jeep Certidão Oficial de Justiça 24121117193572400000098879648 Petição Petição 24121519154921300000099036401 GUIA CUSTAS 2 MANDADO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24121519154982500000099036402 Reconsideração - NWS x GERALDO - 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 24121911483217500000099286855 Atos Constitutivos Newsedan Outros Documentos 24121911483279500000099286856 Decisão Decisão 24121915131058000000099297995 Decisão Decisão 24121915131058000000099297995 Petição - liminar cumprida pela ré Petição 24122112312455600000099342245 Petição Petição 25010212424778400000099435264 12168240-02dw-contrato-cinthia--1- Outros Documentos 25010212425022100000099435266 Cls Informação 25010707111969600000099484237 Contestação - NWS x GERALDO - 0873157-53.2024.8.15.2001 Contestação 25013114263079600000100516206 NOTIFICAÇÃO Nº0836467-25.2024.8.15.2001-1 Outros Documentos 25013114263169200000100516212 Decisão Decisão 25020522001380300000100674800 Contestação Contestação 25020523025309400000100753983 12611151-02dw-stellantis-auto-br---40--acs---jucemg Outros Documentos 25020523025399200000100753984 12611151-03dw-procuracao-fca Procuração 25020523025512600000100753985 12611151-04dw-04--substabelecimento-fca---espolio-de-geraldo Outros Documentos 25020523025616400000100753986 12611151-05dw--ordem-de-servico--94349---1- Outros Documentos 25020523025676100000100753987 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020607204255600000100759332 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020607204255600000100759332 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25020615345300000000100806076 0801640-40.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25020615345300000000100806077 Petição Petição 25021022052089200000100981004 12679563-02dw-peticao-inicial Outros Documentos 25021022052421000000100981009 Petição Petição 25021109401014700000101003018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041312564042900000104154895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041312564042900000104154895 Petição Petição 25041409501941500000104175335 Petição Petição 25041917193942800000104434529 MANIFESTAÇÃO - NEWSEDAN - PROC. Nº 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 25050714395058400000105243016 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25071418165700000000109032028 Acórdão-7 Documento de Comprovação 25071418165700000000109032029 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24112507084208300000097913536, Intimação: 24112507084208300000097913536, Contestação: 25020523025309400000100753983, Petição: 25021022052089200000100981004, Petição: 25021109401014700000101003018, Petição: 24120908255827600000098695632, Petição: 24121519154921300000099036401, Petição: 24121911483217500000099286855, Petição: 24122112312455600000099342245, Contestação: 25013114263079600000100516206] Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.2001 Defiro o pedido de ID 111262155 e nomeio o perito, Adauto de Araújo Vicente, (CPF: 160.702.754-20), com endereço na rua Praia de Tambaú, 155, casa, Cuiá, João Pessoa/PB, 58077-264 - Telefone: (83) 98871-9428 - E-mail: [email protected]. Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias. O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo. O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias. Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias. Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111915135194300000097722002 2 - PROCURACAO Procuração 24111915135265800000097722012 3 - TERMO DE INVENTARIANTE - CYNHTIA Documento de Comprovação 24111915135344300000097722013 4 - CYNTHIA CNH CYNTHIA Documento de Identificação 24111915135516100000097722014 5 - LUCIA CNH Documento de Identificação 24111915135586400000097722015 6 - COMP. DE RESIDENCIA Outros Documentos 24111915135652800000097722016 7 - NF e CRV - CARRO - GERALDO A. C. MORAIS 2 Documento de Comprovação 24111915135852100000097722017 8 - ORDENS DE SERVICOS E LIVRETO MANUTENCAO_compressed Documento de Comprovação 24111915135928600000097722018 9 - RELATORIO DE ORDENS DE SERVICO Documento de Comprovação 24111915140088500000097722019 10 - CONTRATO ALUGUEL DE CARRO RESERVA Documento de Comprovação 24111915140154000000097722021 11 - LAUDO PERICIAL - PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA Documento de Comprovação 24111915140293900000097722024 12 - SENTENCA - PROD. ANTECIPADA PROVAS Documento de Comprovação 24111915140571000000097723176 13 - PRECEDENTE TJPB 0860606-51.2018.8.15.2001 - TUTELA DE URGENCIA - CARRO RESERVA Documento de Comprovação 24111915140629600000097723178 Petição - Juntada Guia de Custas Petição 24111915170857700000097723204 GuiaCustas-3 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24111915170870600000097723206 Decisão Decisão 24112222423577700000097794985 Intimação Intimação 24112507084208300000097913536 Intimação Intimação 24112507084208300000097913536 certidão / redistribução Informação 24112508541295400000097918224 Decisão Decisão 24112515094745200000097923563 Decisão Decisão 24113021203118300000098279362 JUNTADA DE GUIA DE CUSTAS E COMPROVANTE PAGAMENTO Petição 24120209042847300000098353762 guia custas e comp. pagamento GACM Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24120209042917000000098353771 Cls Informação 24120210514674800000098365110 Decisão Decisão 24120622141846300000098565452 Decisão Decisão 24120622141846300000098565452 Petição Petição 24120908255827600000098695632 GUIA E COMP. DE PAGAMENTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24120908255894800000098695634 Mandado Mandado 24120909254984300000098699766 Carta Carta 24120909255021300000098699767 Mandado Mandado 24121010555824100000098779834 Intimação/citação: NEWSEDAN Jeep Certidão Oficial de Justiça 24121117193572400000098879648 Petição Petição 24121519154921300000099036401 GUIA CUSTAS 2 MANDADO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24121519154982500000099036402 Reconsideração - NWS x GERALDO - 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 24121911483217500000099286855 Atos Constitutivos Newsedan Outros Documentos 24121911483279500000099286856 Decisão Decisão 24121915131058000000099297995 Decisão Decisão 24121915131058000000099297995 Petição - liminar cumprida pela ré Petição 24122112312455600000099342245 Petição Petição 25010212424778400000099435264 12168240-02dw-contrato-cinthia--1- Outros Documentos 25010212425022100000099435266 Cls Informação 25010707111969600000099484237 Contestação - NWS x GERALDO - 0873157-53.2024.8.15.2001 Contestação 25013114263079600000100516206 NOTIFICAÇÃO Nº0836467-25.2024.8.15.2001-1 Outros Documentos 25013114263169200000100516212 Decisão Decisão 25020522001380300000100674800 Contestação Contestação 25020523025309400000100753983 12611151-02dw-stellantis-auto-br---40--acs---jucemg Outros Documentos 25020523025399200000100753984 12611151-03dw-procuracao-fca Procuração 25020523025512600000100753985 12611151-04dw-04--substabelecimento-fca---espolio-de-geraldo Outros Documentos 25020523025616400000100753986 12611151-05dw--ordem-de-servico--94349---1- Outros Documentos 25020523025676100000100753987 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020607204255600000100759332 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020607204255600000100759332 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25020615345300000000100806076 0801640-40.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25020615345300000000100806077 Petição Petição 25021022052089200000100981004 12679563-02dw-peticao-inicial Outros Documentos 25021022052421000000100981009 Petição Petição 25021109401014700000101003018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041312564042900000104154895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041312564042900000104154895 Petição Petição 25041409501941500000104175335 Petição Petição 25041917193942800000104434529 MANIFESTAÇÃO - NEWSEDAN - PROC. Nº 0873157-53.2024.8.15.2001 Petição 25050714395058400000105243016 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25071418165700000000109032028 Acórdão-7 Documento de Comprovação 25071418165700000000109032029 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24112507084208300000097913536, Intimação: 24112507084208300000097913536, Contestação: 25020523025309400000100753983, Petição: 25021022052089200000100981004, Petição: 25021109401014700000101003018, Petição: 24120908255827600000098695632, Petição: 24121519154921300000099036401, Petição: 24121911483217500000099286855, Petição: 24122112312455600000099342245, Contestação: 25013114263079600000100516206] Expedição de Outros documentos.22/08/2025, 13:42
Deferido o pedido de21/08/2025, 13:17
Nomeado perito21/08/2025, 13:17
Determinada diligência21/08/2025, 13:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias14/07/2025, 18:17
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/05/2025 23:59.23/05/2025, 06:58
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 16/05/2025 23:59.23/05/2025, 06:58
Conclusos para decisão12/05/2025, 11:51
Juntada de Petição de petição07/05/2025, 14:39
Juntada de Petição de petição19/04/2025, 17:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.16/04/2025, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/202516/04/2025, 04:14
Juntada de Petição de petição14/04/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873157-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873157-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873157-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873157-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado13/04/2025, 12:56
Decorrido prazo de CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI em 28/02/2025 23:59.01/03/2025, 00:32
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAIS em 28/02/2025 23:59.01/03/2025, 00:32
Juntada de Petição de petição11/02/2025, 09:40
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/02/2025 23:59.11/02/2025, 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.11/02/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/202511/02/2025, 02:51
Juntada de Petição de petição10/02/2025, 22:05
Publicado Decisão em 07/02/2025.07/02/2025, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/202507/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873157-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873157-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C07/02/2025, 00:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias06/02/2025, 15:35
Ato ordinatório praticado06/02/2025, 07:20
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO Apresentada contestação, intime a parte para apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 1
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.200106/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO Apresentada contestação, intime a parte para apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 1
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.200106/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO Apresentada contestação, intime a parte para apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 1
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.200106/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO Apresentada contestação, intime a parte para apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 1
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.200106/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO Apresentada contestação, intime a parte para apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 1
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.200106/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO Apresentada contestação, intime a parte para apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 1
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.200106/02/2025, 00:00
Juntada de Petição de contestação05/02/2025, 23:02
Expedição de Outros documentos.05/02/2025, 22:00
Determinada diligência05/02/2025, 22:00
Determinada Requisição de Informações05/02/2025, 22:00
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 31/01/2025 23:59.01/02/2025, 00:32
Juntada de Petição de contestação31/01/2025, 14:26
Decorrido prazo de CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI em 23/01/2025 23:59.24/01/2025, 00:39
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAIS em 23/01/2025 23:59.24/01/2025, 00:39
Conclusos para despacho07/01/2025, 07:11
Juntada de informação07/01/2025, 07:11
Juntada de Petição de petição02/01/2025, 12:42
Juntada de Petição de petição21/12/2024, 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/202421/12/2024, 00:26
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO 1. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR (Newsedan Comércio de Veículos LTDA.) O pedido de reconsideração apresentado pela promovida Newsedan Comércio
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.200120/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO 1. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR (Newsedan Comércio de Veículos LTDA.) O pedido de reconsideração apresentado pela promovida Newsedan Comércio
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.200120/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO 1. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR (Newsedan Comércio de Veículos LTDA.) O pedido de reconsideração apresentado pela promovida Newsedan Comércio
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.200120/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO 1. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR (Newsedan Comércio de Veículos LTDA.) O pedido de reconsideração apresentado pela promovida Newsedan Comércio
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.200120/12/2024, 00:00
Determinada diligência19/12/2024, 15:13
Ratificada a liminar19/12/2024, 15:13
Indeferido o pedido de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 14.809.659/0003-60 (REU)19/12/2024, 15:13
Expedição de Outros documentos.19/12/2024, 15:13
Juntada de Petição de petição19/12/2024, 11:48
Decorrido prazo de CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI em 18/12/2024 23:59.19/12/2024, 00:41
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAIS em 18/12/2024 23:59.19/12/2024, 00:41
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 18/12/2024 23:59.19/12/2024, 00:41
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/12/2024 23:59.19/12/2024, 00:41
Conclusos para despacho16/12/2024, 08:13
Juntada de Petição de petição15/12/2024, 19:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça11/12/2024, 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário11/12/2024, 17:19
Expedição de Mandado.11/12/2024, 10:06
Expedição de Outros documentos.09/12/2024, 09:25
Expedição de Carta.09/12/2024, 09:25
Juntada de Petição de petição09/12/2024, 08:25
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO 1. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta po09/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO 1. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta po09/12/2024, 00:00
Determinada diligência06/12/2024, 22:14
Concedida a Antecipação de tutela06/12/2024, 22:14
Determinada a citação de FIAT AUTOMOVEIS SA - CNPJ: 16.701.716/0001-56 (REU), FIAT AUTOMOVEIS SA - CNPJ: 16.701.716/0001-56 (REU) e NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 14.809.659/0003-60 (REU)06/12/2024, 22:14
Expedição de Outros documentos.06/12/2024, 22:14
Publicado Decisão em 03/12/2024.03/12/2024, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/202403/12/2024, 00:55
Conclusos para decisão02/12/2024, 10:52
Juntada de informação02/12/2024, 10:51
Juntada de Petição de petição02/12/2024, 09:04
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO A parte promovente pugna pela redução de custas conforme pedido na exordial de ID 103987991. O valor das custas iniciais é de R$ 15.300,44, conforme
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.200102/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO A parte promovente pugna pela redução de custas conforme pedido na exordial de ID 103987991. O valor das custas iniciais é de R$ 15.300,44, conforme
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.200102/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.30/11/2024, 21:20
Determinada diligência30/11/2024, 21:20
Deferido o pedido de30/11/2024, 21:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAIS - CPF: 015.225.234-72 (AUTOR)30/11/2024, 21:20
Determinada a emenda à inicial30/11/2024, 21:20
Determinada Requisição de Informações30/11/2024, 21:20
Conclusos para despacho28/11/2024, 08:28
Publicado Intimação em 27/11/2024.27/11/2024, 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/202427/11/2024, 08:50
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência26/11/2024, 13:31
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR c/c DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por ESPÓLIO DE GERALDO ANTÔNIO CAVALCANTI DE MORAIS, neste ato representado por sua inventariante CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI, em face de NEWSEDAN COMERCIO DE VE26/11/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR c/c DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por ESPÓLIO DE GERALDO ANTÔNIO CAVALCANTI DE MORAIS, neste ato representado por sua inventariante CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI, em face de NEWSEDAN COMERCIO DE VE26/11/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR c/c DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por ESPÓLIO DE GERALDO ANTÔNIO CAVALCANTI DE MORAIS, neste ato representado por sua inventariante CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI, em face de NEWSEDAN COMERCIO DE VE26/11/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAISREPRESENTANTE: CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI
REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº 0873157-53.2024.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR c/c DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por ESPÓLIO DE GERALDO ANTÔNIO CAVALCANTI DE MORAIS, neste ato representado por sua inventariante CYNTHIA MARIA MONTARROYOS MORAIS DE SORDI, em face de NEWSEDAN COMERCIO DE VE26/11/2024, 00:00
Determinada a redistribuição dos autos25/11/2024, 15:09
Conclusos para despacho25/11/2024, 09:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência25/11/2024, 09:00
Juntada de informação25/11/2024, 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica25/11/2024, 07:08
Determinada diligência22/11/2024, 22:42
Determinada a redistribuição dos autos22/11/2024, 22:42
Declarada incompetência22/11/2024, 22:42
Juntada de Petição de petição19/11/2024, 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital19/11/2024, 15:15
Distribuído por sorteio19/11/2024, 15:15