Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 40.676,35
Órgão julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
20/02/2026, 12:19
Juntada de comunicações
20/02/2026, 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 02:05
Declarada incompetência
30/01/2026, 20:53
Conclusos para despacho
15/12/2025, 09:28
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 14:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2025.
09/12/2025, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820677-84.2024.8.15.0001.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: CAMILA SEVERINA BARBOZA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 128445815. Campina Grande-PB, 5 de dezembro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Busca e Apreensão]
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
05/12/2025, 08:40
Juntada de Petição de diligência
04/12/2025, 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/12/2025, 15:14
Expedição de Mandado.
04/12/2025, 08:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2025.
04/12/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 00:22
Documentos
Decisão
•30/01/2026, 20:53
Ato Ordinatório
•05/12/2025, 08:40
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 14:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2025.
09/12/2025, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820677-84.2024.8.15.0001.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: CAMILA SEVERINA BARBOZA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 128445815. Campina Grande-PB, 5 de dezembro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Busca e Apreensão]
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
05/12/2025, 08:40
Juntada de Petição de diligência
04/12/2025, 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/12/2025, 15:14
Expedição de Mandado.
04/12/2025, 08:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2025.
04/12/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 00:22
Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820677-84.2024.8.15.0001.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: CAMILA SEVERINA BARBOZA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências no último endereço informado, em 10 (dez) dias. Campina Grande-PB, 2 de dezembro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Busca e Apreensão]
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
02/12/2025, 08:29
Juntada de Petição de petição
01/12/2025, 16:44
Juntada de Petição de petição
01/12/2025, 16:42
Publicado Decisão em 24/11/2025.
24/11/2025, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025
20/11/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0820677-84.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Inicialmente, cumpra-se a decisão ID 111455156, retifique-se na distribuição para que conste AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Verifico de inicio, que a citação da parte autora não se efetivou, há nos autos um comprovante de entrega de uma carta em um endereço e assinada por terceira pessoa. Isto seria suficiente para comprovar a mora, desde que a carta seja entregue no mesmo endereço constante do contrato, tanto é assim que a liminar de busca e apreensão foi concedida, antes da conversão nesta ação de execução. De outra banda, tais fatos são insuficientes para concretizar uma citação válida de pessoa física, eis que não cumprido o disposto no art. ART. 248, § 1º DO CPC Portanto não citada a parte ré, impossível iniciar atos de constrição de valores, pelo que fica indeferido a petição retro. Nestes termos: TJ-PR - 98410320178160131 Pato Branco JurisprudênciaAcórdãopublicado em 07/07/2025 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. REJEIÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO DA MISSIVA CITATÓRIA ASSINADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. CITAÇÃO POSTAL QUE SÓ É VÁLIDA SE A CORRESPONDÊNCIA FOR ENTREGUE DIRETA E PESSOALMENTE AO DESTINATÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 248, § 1º DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. CITAÇÃO NULA QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. JurisprudênciaAcórdãopublicado em 29/01/2025 Ementa: Agravo de instrumento – Ação indenizatória – Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da validade da citação – Ré pessoa física – Necessidade de que a carta de citação seja recebida e assinada pelo próprio citando, sob pena de nulidade (arts. 248, § 1º e 280 do Código de Processo Civil )– Impossibilidade de aplicação da teoria da aparência – Decisão mantida – Recurso desprovido. Isto posto, intime-se o autor para em 20 dias, providenciar a citação da ré, sob pena de extinção do feito. CAMPINA GRANDE, 6 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/11/2025, 12:00
Outras Decisões
06/11/2025, 11:44
Conclusos para despacho
03/09/2025, 11:17
Juntada de Petição de petição
02/09/2025, 13:57
Publicado Expediente em 19/08/2025.
19/08/2025, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820677-84.2024.8.15.0001.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: CAMILA SEVERINA BARBOZA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Campina Grande-PB, 16 de agosto de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Busca e Apreensão]
18/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/08/2025, 16:01
Ato ordinatório praticado
16/08/2025, 16:00
Decorrido prazo de CAMILA SEVERINA BARBOZA em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 03:25
Juntada de entregue (ecarta)
19/07/2025, 09:01
Expedição de Carta.
25/06/2025, 09:12
Juntada de Petição de petição
18/06/2025, 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
17/06/2025, 00:36
Publicado Decisão em 17/06/2025.
17/06/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0820677-84.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de id 114491050. Desta forma, concedo o prazo de 10(dez) dias para pagamento da diligência de citação. Fica a parte autora intimada. CAMPINA GRANDE, 13 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
16/06/2025, 00:00
Deferido o pedido de
13/06/2025, 08:28
Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 08:28
Conclusos para decisão
13/06/2025, 08:18
Juntada de Petição de petição
12/06/2025, 15:36
Publicado Decisão em 29/04/2025.
29/04/2025, 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
29/04/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0820677-84.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Cuidam-se os autos de ação de busca e apreensão proposta pelo BANCO HONDA S/A contra CAMILA SEVERINA BARBOZA, todos devidamente qualificados nos autos. Não houve a citação e nem apreensão do veículo. A parte promovente requereu a conversão em ação de execução. É o breve relato. DECIDO. Em que pesem as tentativas, não houve a apreensão do bem, e
28/04/2025, 00:00
Outras Decisões
26/04/2025, 10:22
Expedição de Outros documentos.
26/04/2025, 10:22
Conclusos para decisão
24/04/2025, 09:06
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2025, 09:02
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
26/03/2025, 16:30
Publicado Decisão em 24/03/2025.
26/03/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0820677-84.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de id 109531482. Desta forma, concedo o prazo de 20(vinte) dias para realização de diligências. Fica a parte autora intimada. CAMPINA GRANDE, 20 de março de 2025. Juiz(a) de Direito
21/03/2025, 00:00
Deferido o pedido de
20/03/2025, 08:03
Conclusos para decisão
20/03/2025, 07:55
Juntada de Petição de petição
19/03/2025, 15:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
21/02/2025, 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
21/02/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820677-84.2024.8.15.0001.
AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: CAMILA SEVERINA BARBOZA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Co
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Busca e Apreensão]
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
19/02/2025, 11:51
Juntada de comunicações
19/02/2025, 11:50
Juntada de Petição de petição
26/12/2024, 09:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
18/12/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
18/12/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820677-84.2024.8.15.0001.
AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: CAMILA SEVERINA BARBOZA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Co
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Busca e Apreensão]
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 13:27
Juntada de Petição de diligência
13/12/2024, 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/12/2024, 10:36
Expedição de Mandado.
12/12/2024, 08:21
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
29/11/2024, 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
29/11/2024, 00:27
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820677-84.2024.8.15.0001.
AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: CAMILA SEVERINA BARBOZA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Co
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Busca e Apreensão]
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
27/11/2024, 12:27
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 15:22
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 10:33
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 10:33
Ato ordinatório praticado
22/10/2024, 10:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
22/10/2024, 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/10/2024, 08:48
Expedição de Mandado.
23/09/2024, 10:50
Concedida a Medida Liminar
19/09/2024, 20:18
Conclusos para decisão
18/09/2024, 13:46
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 10:43
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 07:59
Outras Decisões
28/06/2024, 07:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.634.220/0001-65).