Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 41.000,00
Órgão julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
26/04/2026, 16:45
Expedição de Carta.
24/03/2026, 13:30
Expedição de Carta.
24/03/2026, 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 02:05
Decorrido prazo de ABSALAO ALVES DE MORAIS FILHO em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 00:07
Publicado Despacho em 27/08/2025.
27/08/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0006155-56.2004.8.15.0011 DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor das certidões retro acostadas, em que o escritório de advocacia exequente requereu penhora no rosto dos autos com o intuito de satisfazer o crédito referente aos honorários advocatícios devidos pelo executado ABSALAO ALVES DE MORAIS FILHO, perseguidos nos autos do processo nº 0013359-39.2013.8.15.0011, bem como com base no art. 841, caput e §1º do CPC, INTIME-SE o executado, por seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, TOMAR CIÊNCIA e, querendo, SE MANIFESTAR acerca das referidas certidões, detidamente sobre o pedido e deferimento de penhora no valor de R$ 22.112,62. Ato contínuo, caso não haja manifestação no prazo concedido, INTIME-SE o executado pessoalmente, no endereço constante no Id nº 18110916 - Fls. 16, qual seja: Rua Tertuliano de Castro, 1551, Bessa, João Pessoa/PB, CEP 58035-170, nos moldes do art. 841, §2º do CPC. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
26/08/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2025, 05:23
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 05:23
Juntada de Termo/Auto de Penhora
17/06/2025, 08:43
Juntada de Certidão
17/06/2025, 08:30
Juntada de Certidão
17/06/2025, 08:28
Conclusos para despacho
04/06/2025, 12:10
Decorrido prazo de ABSALAO ALVES DE MORAIS FILHO em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 00:32
Documentos
Despacho
•25/08/2025, 05:23
Despacho
•25/08/2025, 05:23
18/09/2025, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 00:07
Publicado Despacho em 27/08/2025.
27/08/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0006155-56.2004.8.15.0011 DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor das certidões retro acostadas, em que o escritório de advocacia exequente requereu penhora no rosto dos autos com o intuito de satisfazer o crédito referente aos honorários advocatícios devidos pelo executado ABSALAO ALVES DE MORAIS FILHO, perseguidos nos autos do processo nº 0013359-39.2013.8.15.0011, bem como com base no art. 841, caput e §1º do CPC, INTIME-SE o executado, por seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, TOMAR CIÊNCIA e, querendo, SE MANIFESTAR acerca das referidas certidões, detidamente sobre o pedido e deferimento de penhora no valor de R$ 22.112,62. Ato contínuo, caso não haja manifestação no prazo concedido, INTIME-SE o executado pessoalmente, no endereço constante no Id nº 18110916 - Fls. 16, qual seja: Rua Tertuliano de Castro, 1551, Bessa, João Pessoa/PB, CEP 58035-170, nos moldes do art. 841, §2º do CPC. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
26/08/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2025, 05:23
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 05:23
Juntada de Termo/Auto de Penhora
17/06/2025, 08:43
Juntada de Certidão
17/06/2025, 08:30
Juntada de Certidão
17/06/2025, 08:28
Conclusos para despacho
04/06/2025, 12:10
Decorrido prazo de ABSALAO ALVES DE MORAIS FILHO em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 00:32
Publicado Decisão em 11/12/2024.
11/12/2024, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
11/12/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ABSALAO ALVES DE MORAIS FILHO
EXECUTADO: GERVANIO DE OLIVEIRA BEZERRA, ESPÓLIO DE VÂNIA MARIA DE OLIVEIRA AZEVEDO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Compra e Venda] Processo nº 0006155-56.2004.8.15.0011 Vistos etc. DEFIRO o pedido retro de extensão do prazo para INDICAÇÃO de novos bens penhoráveis, pelo prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento, na forma do ar
10/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 11:35
Deferido o pedido de
09/12/2024, 11:35
Conclusos para despacho
14/10/2024, 10:32
Juntada de Petição de petição
27/09/2024, 18:35
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 11:02
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2024, 11:02
Juntada de provimento correcional
18/08/2024, 05:18
Conclusos para despacho
07/02/2024, 10:08
Juntada de Certidão
07/02/2024, 10:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805631-60.2021.8.15.0001
08/09/2023, 13:12
Conclusos para despacho
08/05/2023, 09:28
Juntada de Certidão
02/05/2023, 14:23
Juntada de Certidão
09/02/2023, 11:06
Juntada de Certidão
02/08/2021, 22:38
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 20/04/2021 23:59:59.
21/04/2021, 01:02
Decorrido prazo de ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO em 19/04/2021 23:59:59.
20/04/2021, 04:21
Expedição de Outros documentos.
22/03/2021, 11:48
Expedição de Outros documentos.
22/03/2021, 11:48
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2021, 22:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
21/03/2021, 00:00
Decorrido prazo de GERVANIO DE OLIVEIRA BEZERRA em 05/03/2021 23:59:59.
06/03/2021, 00:59
Conclusos para despacho
16/02/2021, 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/02/2021, 11:37
Juntada de Petição de diligência
09/02/2021, 11:37
Juntada de Certidão
22/10/2020, 03:11
Juntada de Certidão
15/10/2020, 21:32
Expedição de Mandado.
15/10/2020, 15:28
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2020, 14:34
Conclusos para despacho
25/05/2020, 16:12
Juntada de Petição de petição
15/05/2020, 22:38
Expedição de Outros documentos.
20/04/2020, 23:09
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2020, 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
20/04/2020, 18:49
Conclusos para despacho
14/04/2020, 13:38
Expedição de certidão de decurso de prazo.
14/04/2020, 13:38
Juntada de Petição de petição
13/04/2020, 22:55
Expedição de Outros documentos.
27/02/2020, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2020, 19:01
Juntada de certidão
05/02/2020, 14:44
Conclusos para despacho
29/10/2019, 22:11
Juntada de Petição de petição
27/10/2019, 04:03
Expedição de Outros documentos.
14/10/2019, 13:12
Decorrido prazo de GERVANIO DE OLIVEIRA BEZERRA em 07/10/2019 23:59:59.
08/10/2019, 02:58
Juntada de Petição de certidão
11/09/2019, 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/08/2019, 13:59
Juntada de Petição de petição
24/08/2019, 16:31
Decorrido prazo de ABSALAO ALVES DE MORAIS FILHO em 20/08/2019 23:59:59.
24/08/2019, 08:37
Expedição de Outros documentos.
25/07/2019, 15:26
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2019, 07:20
Juntada de Petição de petição
15/07/2019, 01:15
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 01/04/2019 23:59:59.
02/04/2019, 03:14
Conclusos para despacho
01/04/2019, 16:00
Expedição de Outros documentos.
06/03/2019, 18:39
Juntada de aviso de recebimento
06/03/2019, 18:12
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2019, 11:54
Conclusos para despacho
22/01/2019, 13:19
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE OLIVEIRA em 21/01/2019 23:59:59.
22/01/2019, 01:38
Juntada de Petição de petição
16/01/2019, 22:46
Juntada de Petição de petição
16/01/2019, 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/01/2019, 08:51
Juntada de certidão
10/01/2019, 16:16
Decorrido prazo de ABSALAO ALVES DE MORAIS FILHO em 11/12/2018 23:59:59.
12/12/2018, 01:05
Decorrido prazo de ABSALAO ALVES DE MORAIS FILHO em 11/12/2018 23:59:59.
12/12/2018, 00:41
Expedição de Outros documentos.
03/12/2018, 16:16
Expedição de Outros documentos.
03/12/2018, 16:06
Ato ordinatório praticado
03/12/2018, 16:06
Processo migrado para o PJe
03/12/2018, 11:18
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 11/2018 19:05 TJECGF4
13/11/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 11/2018 NF 179/1