Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 229.980,45
Órgão julgador
5ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 02:13
Publicado Sentença em 02/07/2025.
02/07/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 00:42
Publicado Sentença em 02/07/2025.
02/07/2025, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL Processo nº 0841907-22.2023.8.15.0001 SENTENÇA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial intentada pel
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL Processo nº 0841907-22.2023.8.15.0001 SENTENÇA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial intentada pel
01/07/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
30/06/2025, 10:14
Extinto o processo por desistência
30/06/2025, 09:50
Expedição de Outros documentos.
30/06/2025, 09:50
Conclusos para julgamento
30/06/2025, 09:38
Juntada de Petição de petição
27/06/2025, 11:12
Outras Decisões
07/04/2025, 08:18
Conclusos para despacho
18/12/2024, 13:21
Documentos
SENTENÇA
•30/06/2025, 10:14
SENTENÇA
•30/06/2025, 09:50
02/07/2025, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL Processo nº 0841907-22.2023.8.15.0001 SENTENÇA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial intentada pel
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL Processo nº 0841907-22.2023.8.15.0001 SENTENÇA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial intentada pel
01/07/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
30/06/2025, 10:14
Extinto o processo por desistência
30/06/2025, 09:50
Expedição de Outros documentos.
30/06/2025, 09:50
Conclusos para julgamento
30/06/2025, 09:38
Juntada de Petição de petição
27/06/2025, 11:12
Outras Decisões
07/04/2025, 08:18
Conclusos para despacho
18/12/2024, 13:21
Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
13/12/2024, 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
13/12/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0841907-22.2023.8.15.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XI
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários]
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
11/12/2024, 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/12/2024, 12:02
Juntada de Petição de diligência
10/12/2024, 12:02
Expedição de Mandado.
05/11/2024, 10:22
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2024, 09:03
Conclusos para despacho
16/09/2024, 12:40
Juntada de Certidão
16/09/2024, 12:39
Juntada de provimento correcional
18/08/2024, 04:20
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 11:50
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 15:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 01:33
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2024, 10:22
Conclusos para despacho
30/01/2024, 10:02
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 09:17
Outras Decisões
30/01/2024, 09:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.746.948/0001-12).