Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 19.025,86
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 00:36
Publicado Sentença em 24/04/2026.
24/04/2026, 00:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/03/2026, 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Juntada de Petição de petição
07/10/2025, 10:44
Conclusos para despacho
22/09/2025, 11:34
Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 11:24
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA BORBA PAULINO em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 03:23
Juntada de Petição de diligência
20/08/2025, 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/08/2025, 10:20
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTUS BARBOSA LEITE TIMOTHEO em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 00:54
Expedição de Mandado.
01/08/2025, 15:05
Publicado Expediente em 21/07/2025.
21/07/2025, 15:47
Juntada de Petição de petição
21/07/2025, 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 00:16
Documentos
Sentença
•22/04/2026, 09:57
Sentença
•31/03/2026, 09:30
07/10/2025, 10:44
Conclusos para despacho
22/09/2025, 11:34
Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 11:24
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA BORBA PAULINO em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 03:23
Juntada de Petição de diligência
20/08/2025, 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/08/2025, 10:20
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTUS BARBOSA LEITE TIMOTHEO em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 00:54
Expedição de Mandado.
01/08/2025, 15:05
Publicado Expediente em 21/07/2025.
21/07/2025, 15:47
Juntada de Petição de petição
21/07/2025, 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875921-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de seção 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
18/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/07/2025, 07:47
Ato ordinatório praticado
17/07/2025, 07:45
Deferido o pedido de
27/06/2025, 09:28
Conclusos para decisão
25/06/2025, 12:14
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 12:46
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
16/04/2025, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
16/04/2025, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875921-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
15/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2025, 08:06
Ato ordinatório praticado
14/04/2025, 08:05
Juntada de Petição de diligência
13/04/2025, 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/04/2025, 07:27
Expedição de Mandado.
28/02/2025, 08:04
Determinada a citação de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA BORBA PAULINO - CPF: 804.864.104-63 (EXECUTADO)
19/12/2024, 21:33
Conclusos para despacho
17/12/2024, 07:06
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 19:22
Publicado Despacho em 16/12/2024.
16/12/2024, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
14/12/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0875921-12.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC, devendo ainda, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da diligência (postal/mandado) para citação da parte adversa. JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024. Juiz(a) de Dir