Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 36.333,48
Órgão julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 15:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:22
Ato ordinatório praticado
26/03/2026, 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 02:05
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 00:57
Conclusos para despacho
16/11/2025, 21:44
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 16:26
Publicado Decisão em 11/11/2025.
11/11/2025, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: WILLA ANA DE MEDEIROS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Busca e Apreensão] Processo nº 0807772-47.2024.8.15.0001 Vistos etc. CONSIGNO inicialmente que, apesar das diligências infrutíferas de Id nº 91721956 e 109662065, ainda não foram esgotados os meios de localização da parte executada, inclusive os endereços indicados na pesquisa via SISBAJUD efetuada não foram todos diligenciados (Id nº 105578953), pelo que REJEITO, por ora, o pedido de citação por edital. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para CUMPRIR conforme a decisão retro, requerendo a citação da parte executada na localidade indicada (Parelhas/RN) e procedendo com o pagamento das custas com a respectiva diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/11/2025, 20:19
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.634.220/0001-65 (EXEQUENTE)
09/11/2025, 20:19
Conclusos para despacho
15/08/2025, 10:47
Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 15:49
Documentos
Ato Ordinatório
•26/03/2026, 14:16
Ato Ordinatório
•26/03/2026, 14:16
02/02/2026, 02:05
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 00:57
Conclusos para despacho
16/11/2025, 21:44
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 16:26
Publicado Decisão em 11/11/2025.
11/11/2025, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: WILLA ANA DE MEDEIROS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Busca e Apreensão] Processo nº 0807772-47.2024.8.15.0001 Vistos etc. CONSIGNO inicialmente que, apesar das diligências infrutíferas de Id nº 91721956 e 109662065, ainda não foram esgotados os meios de localização da parte executada, inclusive os endereços indicados na pesquisa via SISBAJUD efetuada não foram todos diligenciados (Id nº 105578953), pelo que REJEITO, por ora, o pedido de citação por edital. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para CUMPRIR conforme a decisão retro, requerendo a citação da parte executada na localidade indicada (Parelhas/RN) e procedendo com o pagamento das custas com a respectiva diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/11/2025, 20:19
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.634.220/0001-65 (EXEQUENTE)
09/11/2025, 20:19
Conclusos para despacho
15/08/2025, 10:47
Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 15:49
Publicado Decisão em 17/07/2025.
17/07/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807772-47.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Em atenção e deferimento (parcial) ao pedido formulado pela parte exequente por meio da petição de ID Num. 110730533, segue, em anexo, o resultado da pesquisa/consulta realizada por este juízo junto ao Sistema SNIPER, que indicou o mesmo endereço apontado na petição inicial deste feito. Observo, contudo, que há na pesquisa de endereço anteriormente realizada por este juízo junto ao Sistema Sisbajud (ID Num. 105578953 - Págs. 1/4) informações quanto a um outro endereço da parte executada no Estado do Rio Grande do Norte, na cidade de Parelhas, da qual a executada é natural, como apontou a consulta ora realizada junto ao Sistema SNIPER. Em face do exposto, INTIME-SE a parte autora/exequente, por sua advogada, para, no prazo de 15(quinze) dias, tomar ciência da consulta ora realizada junto ao Sistema SNIPER e, sobretudo, requerer a citação da executada no endereço acima citado e constante na pesquisa anterior de ID Num. 105578953 - Págs. 1/4. Em havendo requerimento de citação da executada em tal endereço, de logo defiro tal pleito, independentemente de nova conclusão a este juízo. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
16/07/2025, 00:00
Deferido o pedido de
15/07/2025, 11:50
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 11:50
Conclusos para despacho
10/04/2025, 08:39
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 11:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
27/03/2025, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
27/03/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807772-47.2024.8.15.0001.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: WILLA ANA DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Busca e Apreensão]
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
24/03/2025, 10:19
Juntada de Petição de diligência
21/03/2025, 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/03/2025, 11:37
Expedição de Mandado.
04/02/2025, 12:27
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 08:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
21/01/2025, 01:00
Juntada de Petição de petição
16/01/2025, 11:34
Expedição de Outros documentos.
15/01/2025, 10:06
Ato ordinatório praticado
15/01/2025, 10:05
Juntada de Petição de petição
23/12/2024, 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
21/12/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0807772-47.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. Em harmonia e continuidade ao que restou consignado na decisão de ID Num. 105253407 - Pág. 1, segue, em anexo, resultado da PESQUISA DE ENDEREÇO(S) realizada por este juízo. De tal sorte, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 10(dez) dias, TOMAR CIÊNCIA da pesquisa de endereço ora realizada e requerer o que for do seu interesse. Em h
20/12/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2024, 09:35
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 09:35
Conclusos para despacho
18/12/2024, 09:08
Publicado Decisão em 16/12/2024.
16/12/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
14/12/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: WILLA ANA DE MEDEIROS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Busca e Apreensão] Processo nº 0807772-47.2024.8.15.0001 Vistos etc. Tendo em vista que após a conversão da ação de busca e apreensão em EXECUÇÃO ainda não houve sequer tentativa de citação da parte executada, INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE CONTIDO NA PETIÇÃO DE ID Num. 100276066. Com o ob
13/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/12/2024, 14:33
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.634.220/0001-65 (EXEQUENTE)
12/12/2024, 14:33
Conclusos para despacho
17/09/2024, 07:30
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 03:07
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 15:12
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 10:16
Deferido o pedido de
21/08/2024, 05:09
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2024, 05:06
Conclusos para despacho
12/08/2024, 09:37
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 09:10
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 10:15
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 13:10
Juntada de Petição de diligência
07/06/2024, 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/06/2024, 07:53
Juntada de Petição de comunicações
23/05/2024, 12:55
Expedição de Mandado.
24/04/2024, 17:29
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 02:30
Concedida a Medida Liminar
22/04/2024, 23:43
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 23:43
Conclusos para despacho
17/04/2024, 18:03
Juntada de Petição de comunicações
17/04/2024, 15:01
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 13:14
Expedição de Outros documentos.
22/03/2024, 00:22
Expedição de Outros documentos.
22/03/2024, 00:22
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 12:34
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2024, 12:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.634.220/0001-65).