Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/12/2023, 08:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 00:29
Publicado Intimação em 31/10/2023.
31/10/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
31/10/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº
30/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2023, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2023, 16:33
Ato ordinatório praticado
27/10/2023, 16:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 19/06/2023 23:59.
26/06/2023, 11:43
Documentos
DESPACHO
•26/07/2021, 14:03
DECISÃO
•06/05/2022, 18:11
SENTENÇA
•05/10/2022, 14:26
DECISÃO
•17/04/2023, 15:54
ATO ORDINATÓRIO
•18/04/2023, 08:55
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•23/04/2023, 23:06
DECISÃO
•22/05/2023, 14:46
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•19/06/2023, 10:37
ATO ORDINATÓRIO
•27/10/2023, 16:31
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO