Execução de Título Extrajudicial 0868753-56.2024.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 2.774,04
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Mandado.
07/04/2026, 13:11
Determinada diligência
01/04/2026, 10:36
Conclusos para despacho
13/03/2026, 10:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
10/03/2026, 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/03/2026, 10:09
Expedição de Mandado.
06/03/2026, 12:33
Deferido o pedido de
05/03/2026, 12:47
Determinada diligência
05/03/2026, 12:47
Conclusos para despacho
25/02/2026, 14:12
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 00:41
Publicado Expediente em 06/02/2026.
06/02/2026, 00:41
Expedição de Outros documentos.
04/02/2026, 12:51
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2026, 09:07
Conclusos para despacho
30/01/2026, 09:49
Ver todas as movimentações (99)
Todas as movimentações
(99)
Expedição de Mandado.
07/04/2026, 13:11
Determinada diligência
01/04/2026, 10:36
Conclusos para despacho
13/03/2026, 10:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
10/03/2026, 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/03/2026, 10:09
Expedição de Mandado.
06/03/2026, 12:33
Deferido o pedido de
05/03/2026, 12:47
Determinada diligência
05/03/2026, 12:47
Conclusos para despacho
25/02/2026, 14:12
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 00:41
Publicado Expediente em 06/02/2026.
06/02/2026, 00:41
Expedição de Outros documentos.
04/02/2026, 12:51
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2026, 09:07
Conclusos para despacho
30/01/2026, 09:49
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 14:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
29/01/2026, 09:34
Conclusos para despacho
29/01/2026, 07:57
Juntada de Certidão
29/01/2026, 07:56
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:48
Publicado Expediente em 21/01/2026.
27/01/2026, 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026
20/01/2026, 06:12
Expedição de Outros documentos.
16/01/2026, 09:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
07/01/2026, 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/01/2026, 09:30
Expedição de Mandado.
04/12/2025, 11:57
Deferido em parte o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA - CNPJ: 46.478.856/0001-78 (EXEQUENTE)
01/12/2025, 13:04
Determinada diligência
01/12/2025, 13:04
Conclusos para despacho
28/11/2025, 13:14
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 10:39
Publicado Decisão em 24/11/2025.
24/11/2025, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025
20/11/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Promovido(a): EXECUTADO: YASMIN NASCIMENTO SILVA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0868753-56.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: Vistos, etc. Expeça-se alvará em favor do condomínio credor no valor de R$ 204,92 (id 123251096), mais consectários legais. Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, assim como ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências nos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte executada, conforme comprovante abaixo. Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora, tendo em vista a ausência de DECLARAÇÃO IRPF (referente aos três últimos exercícios) e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos cinco exercícios, conforme telas anexas. A pesquisa DOI retornou apenas o imóvel gerador do débito. Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC). CUMPRA-SE. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO
19/11/2025, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/11/2025, 11:47
Determinada a expedição do alvará de levantamento
18/11/2025, 11:47
Expedição de Outros documentos.
18/11/2025, 11:47
Conclusos para despacho
17/11/2025, 14:37
Juntada de Certidão
14/11/2025, 10:57
Juntada de Certidão
05/11/2025, 17:16
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2025, 10:06
Conclusos para despacho
21/10/2025, 11:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
16/10/2025, 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/10/2025, 13:25
Expedição de Mandado.
06/10/2025, 17:31
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
05/10/2025, 01:54
Expedição de Carta.
11/09/2025, 19:29
Juntada de Certidão
11/09/2025, 19:27
Juntada de Certidão
23/07/2025, 09:00
Juntada de Certidão
17/07/2025, 08:56
Juntada de Petição de petição
07/07/2025, 11:20
Publicado Expediente em 30/06/2025.
01/07/2025, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
28/06/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: EDIFÍCIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Promovido(a): EXECUTADO: YASMIN NASCIMENTO SILVA DESPACHO EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0868753-56.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: Vistos, etc.
27/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/06/2025, 09:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
22/06/2025, 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/06/2025, 16:18
Expedição de Mandado.
01/06/2025, 09:47
Deferido o pedido de
30/05/2025, 10:06
Determinada diligência
30/05/2025, 10:06
Conclusos para despacho
27/05/2025, 10:52
Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 13:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
15/05/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
15/05/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Promovido(a): EXECUTADO: YASMIN NASCIMENTO SILVA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0868753-56.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: Vistos, etc.
13/05/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2025, 12:13
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 12:13
Conclusos para despacho
09/05/2025, 12:30
Juntada de Petição de diligência
24/03/2025, 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/03/2025, 20:15
Expedição de Mandado.
08/03/2025, 15:06
Expedição de Carta.
08/03/2025, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2025, 12:45
Conclusos para despacho
25/02/2025, 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/02/2025, 21:36
Juntada de Petição de diligência
20/02/2025, 21:36
Expedição de Mandado.
07/02/2025, 12:00
Determinada a citação de YASMIN NASCIMENTO SILVA - CPF: 714.483.914-40 (EXECUTADO)
04/02/2025, 10:00
Deferido em parte o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA - CNPJ: 46.478.856/0001-78 (EXEQUENTE)
04/02/2025, 10:00
Conclusos para despacho
03/02/2025, 10:23
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 11:21
Publicado Despacho em 24/01/2025.
24/01/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
24/01/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 Promovido(a): EXECUTADO: YASMIN NASCIMENTO SILVA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0868753-56.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: Vistos, etc.
23/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 08:53
Outras Decisões
22/01/2025, 08:53
Conclusos para despacho
22/01/2025, 08:49
Juntada de Certidão
22/01/2025, 06:05
Juntada de Petição de petição
17/01/2025, 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
18/12/2024, 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
18/12/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0868753-56.2024.8.15.2001. EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA EXECUTADO: YASMIN NASCIMENTO SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO De ac Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail:
[email protected]
João Pessoa, 16 de dezembro de 2024 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/12/2024, 09:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
12/12/2024, 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/12/2024, 16:32
Expedição de Mandado.
31/10/2024, 16:51
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2024, 08:29
Conclusos para despacho
31/10/2024, 05:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
28/10/2024, 13:32
Distribuído por sorteio
28/10/2024, 13:32
Documentos
Despacho
•
01/04/2026, 10:36
Decisão
•
05/03/2026, 12:47
Despacho
•
04/02/2026, 09:07
Sentença
•
29/01/2026, 09:34
Despacho
•
01/12/2025, 13:04
Decisão
•
18/11/2025, 11:47
Decisão
•
18/11/2025, 11:47
Despacho
•
26/10/2025, 10:06
Despacho
•
30/05/2025, 10:06
Despacho
•
12/05/2025, 12:13
Despacho
•
12/05/2025, 12:13
Despacho
•
25/02/2025, 12:45
Despacho
•
04/02/2025, 10:00
Despacho
•
22/01/2025, 08:53
Despacho
•
22/01/2025, 08:53
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
Despacho
•
01/04/2026, 10:36
Decisão
•
05/03/2026, 12:47
Despacho
•
04/02/2026, 09:07
Sentença
•
29/01/2026, 09:34
Despacho
•
01/12/2025, 13:04
Decisão
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18/11/2025, 11:47
Decisão
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18/11/2025, 11:47
Despacho
•
26/10/2025, 10:06
Despacho
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30/05/2025, 10:06
Despacho
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12/05/2025, 12:13
Despacho
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12/05/2025, 12:13
Despacho
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25/02/2025, 12:45
Despacho
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04/02/2025, 10:00
Despacho
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22/01/2025, 08:53
Despacho
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22/01/2025, 08:53
Despacho
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31/10/2024, 08:29