Execução de Título Extrajudicial 0867647-59.2024.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 51.795,16
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 00:36
Publicado Intimação em 14/05/2026.
14/05/2026, 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2026, 12:45
Juntada de Petição de diligência
13/04/2026, 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/04/2026, 12:46
Expedição de Mandado.
31/03/2026, 10:30
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 11:15
Determinada diligência
06/03/2026, 21:30
Conclusos para despacho
27/02/2026, 14:37
Juntada de Petição de petição
27/02/2026, 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 09:55
Publicado Intimação em 25/02/2026.
25/02/2026, 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/02/2026, 10:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
03/02/2026, 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/02/2026, 13:17
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Todas as movimentações
(50)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 00:36
Publicado Intimação em 14/05/2026.
14/05/2026, 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2026, 12:45
Juntada de Petição de diligência
13/04/2026, 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/04/2026, 12:46
Expedição de Mandado.
31/03/2026, 10:30
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 11:15
Determinada diligência
06/03/2026, 21:30
Conclusos para despacho
27/02/2026, 14:37
Juntada de Petição de petição
27/02/2026, 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 09:55
Publicado Intimação em 25/02/2026.
25/02/2026, 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/02/2026, 10:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
03/02/2026, 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/02/2026, 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Expedição de Mandado.
15/01/2026, 18:56
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2025.
17/10/2025, 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867647-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2025 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
15/10/2025, 21:23
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 12:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
23/07/2025, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867647-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
21/07/2025, 15:32
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 14:52
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 14:52
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 14:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
20/05/2025, 14:52
Juntada de Petição de diligência
12/05/2025, 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/05/2025, 12:42
Expedição de Mandado.
27/03/2025, 21:46
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2025, 10:49
Conclusos para despacho
07/01/2025, 19:57
Juntada de Petição de petição
02/01/2025, 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
18/12/2024, 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
18/12/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867647-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/12/2024, 10:18
Juntada de Petição de diligência
16/12/2024, 10:17
Expedição de Mandado.
11/12/2024, 12:41
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 16:56
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2024, 09:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.571.249/0001-31).
24/10/2024, 09:16
Expedição de Outros documentos.
24/10/2024, 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
22/10/2024, 15:09
Distribuído por sorteio
22/10/2024, 15:09
Documentos
Despacho
•
06/03/2026, 21:30
Ato Ordinatório
•
15/10/2025, 21:24
Ato Ordinatório
•
15/10/2025, 21:23
Ato Ordinatório
•
21/07/2025, 15:33
Ato Ordinatório
•
21/07/2025, 15:32
Despacho
•
21/01/2025, 10:49
Ato Ordinatório
•
16/12/2024, 12:30
Ato Ordinatório
•
16/12/2024, 12:29
Despacho
•
24/10/2024, 09:16