Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800642-79.2018.8.15.0271.
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO AZEVEDO DANTAS POLO PASSIVO:
EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA
EXPEDIENTE - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Maria da Conceição Azevedo Dantas em face da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A, visando ao adimplemento das obrigações de fazer e de pagar fixadas no título judicial. A parte exequente, em petição de ID 109958210, informou o cumprimento integral da decisão judicial, noticiando que a executada satisfez tanto a obrigação de fazer (ID 109271583) quanto a obrigação de pagar (ID 109618304), no valor de R$ 2.564,61 (dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos). Requereu, ainda, a expedição de alvarás judiciais para levantamento do valor depositado, observada a proporção de 70% (setenta por cento) para a parte autora e 30% (trinta por cento) para seu causídico, conforme poderes expressos na procuração juntada aos autos. A executada, por sua vez, em manifestação de ID 124337189, confirmou o adimplemento integral das obrigações, requerendo a extinção do feito com fulcro no art. 924, II, do CPC. É o relatório. Decido. Comprovado o cumprimento integral das obrigações de fazer e de pagar, bem como diante da anuência da parte exequente e da ausência de qualquer pendência, reconhece-se a satisfação da obrigação, impondo-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Dessa forma, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução, em razão da satisfação da obrigação. Outrossim, defiro o pedido de expedição de alvará judicial, determinando-se: A expedição de alvará em favor da Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO AZEVEDO DANTAS, no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do montante depositado, equivalente a R$ 1.795,22 (mil setecentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), a ser creditado na conta NUBANK – Banco 260, Agência 0001, Conta Corrente nº 20994473-8; A expedição de alvará em favor do advogado FERNANDO FAGNER DE SOUZA SANTOS, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante depositado, equivalente a R$ 769,38 (setecentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), a ser creditado na conta Banco do Brasil – Agência 2441-4, Conta Corrente nº 16.105-5. Após o trânsito em julgado e a efetiva expedição dos alvarás, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Picuí/PB, data da assinatura eletrônica. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA Juiz(a) de Direito