Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/08/2013
Valor da Causa
R$ 3.715,00
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/12/2025, 11:50
Juntada de Petição de petição
04/09/2025, 11:35
Arquivado Definitivamente
30/06/2025, 12:30
Juntada de Petição de petição
27/06/2025, 16:31
Expedição de Outros documentos.
30/05/2025, 16:28
Ato ordinatório praticado
30/05/2025, 16:25
Juntada de cálculos
30/05/2025, 16:22
Juntada de
26/05/2025, 11:35
Juntada de Alvará
26/05/2025, 07:11
Juntada de Alvará
26/05/2025, 07:11
Decorrido prazo de SUENIA SILVA MACENA DE FRANCA em 09/05/2025 23:59.
13/05/2025, 03:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
13/05/2025, 03:10
Decorrido prazo de SUENIA SILVA MACENA DE FRANCA em 09/05/2025 23:59.
13/05/2025, 03:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
13/05/2025, 03:10
Transitado em Julgado em 12/05/2025
12/05/2025, 09:04
Documentos
Ato Ordinatório
•30/05/2025, 16:25
Sentença
•04/04/2025, 10:47
Ato ordinatório praticado
30/05/2025, 16:25
Juntada de cálculos
30/05/2025, 16:22
Juntada de
26/05/2025, 11:35
Juntada de Alvará
26/05/2025, 07:11
Juntada de Alvará
26/05/2025, 07:11
Decorrido prazo de SUENIA SILVA MACENA DE FRANCA em 09/05/2025 23:59.
13/05/2025, 03:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
13/05/2025, 03:10
Decorrido prazo de SUENIA SILVA MACENA DE FRANCA em 09/05/2025 23:59.
13/05/2025, 03:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
13/05/2025, 03:10
Transitado em Julgado em 12/05/2025
12/05/2025, 09:04
Transitado em Julgado em 12/05/2025
12/05/2025, 08:25
Publicado Sentença em 08/04/2025.
08/04/2025, 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
08/04/2025, 08:11
Publicado Sentença em 08/04/2025.
08/04/2025, 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
08/04/2025, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0028637-27.2013.8.15.2001..
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0028637-27.2013.8.15.2001..
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0028637-27.2013.8.15.2001..
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0028637-27.2013.8.15.2001..
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
07/04/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2025, 19:41
Determinada diligência
03/04/2025, 19:41
Expedido alvará de levantamento
03/04/2025, 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/04/2025, 19:41
Determinado o arquivamento
03/04/2025, 19:41
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2025, 19:41
Determinada diligência
03/04/2025, 19:41
Expedido alvará de levantamento
03/04/2025, 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/04/2025, 19:41
Determinado o arquivamento
03/04/2025, 19:41
Conclusos para despacho
03/04/2025, 07:27
Conclusos para despacho
03/04/2025, 07:21
Decorrido prazo de SUENIA SILVA MACENA DE FRANCA em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 02:25
Decorrido prazo de SUENIA SILVA MACENA DE FRANCA em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 02:25
Publicado Despacho em 26/03/2025.
27/03/2025, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
27/03/2025, 03:10
Publicado Despacho em 26/03/2025.
27/03/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
27/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0028637-27.2013.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para juntar aos autos seus dados bancários e de seu advogado, no prazo de 5 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0028637-27.2013.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para juntar aos autos seus dados bancários e de seu advogado, no prazo de 5 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
25/03/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2025, 09:48
Conclusos para despacho
22/03/2025, 10:12
Decorrido prazo de SUENIA SILVA MACENA DE FRANCA em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 00:42
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 15:42
Publicado Despacho em 25/02/2025.
28/02/2025, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
28/02/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0028637-27.2013.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Em análise ao Laudo, a contadoria judicial concluiu que o valor devido à exequente, com a devida incidência de juros é o montante de R$ 369,26, utilizando os termos iniciais devidos de acordo com entendimento pacificado da jurisprudência. Além disso, não houve impugnação das partes quanto ao Laudo, presumindo-se ausência de irresignação acerca dos cálculos apresentados. Assim, tendo em vista concordância das pa
24/02/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2025, 22:13
Conclusos para despacho
20/02/2025, 15:36
Decorrido prazo de SUENIA SILVA MACENA DE FRANCA em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:27
Juntada de Petição de petição
13/01/2025, 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0028637-27.2013.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo apresentado pela Contadoria, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0028637-27.2013.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo apresentado pela Contadoria, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
19/12/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2024, 13:15
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 13:15
Conclusos para despacho
17/12/2024, 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
09/12/2024, 14:28
Recebidos os autos
09/12/2024, 14:28
Juntada de cálculo(s) da contadoria
09/12/2024, 14:28
Juntada de provimento correcional
14/08/2023, 23:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
25/08/2022, 13:08
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2022, 12:51
Conclusos para despacho
25/08/2022, 10:34
Juntada de Petição de petição
22/08/2022, 21:15
Juntada de Petição de petição
12/08/2022, 17:25
Expedição de Outros documentos.
28/07/2022, 12:10
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2022, 07:30
Conclusos para despacho
13/06/2022, 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
02/06/2022, 12:12
Juntada de cálculo(s) da contadoria
02/06/2022, 12:12
Juntada de Petição de petição
23/10/2021, 09:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
18/03/2021, 10:35
Juntada de ato ordinatório
18/03/2021, 10:34
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2020, 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/10/2020, 09:19
Conclusos para despacho
22/10/2020, 09:12
Juntada de Petição de petição
18/09/2020, 22:55
Juntada de Petição de petição
17/09/2020, 20:04
Expedição de Outros documentos.
01/09/2020, 17:30
Ato ordinatório praticado
01/09/2020, 17:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
26/08/2020, 21:09
Processo migrado para o PJe
20/08/2020, 12:01
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 07/2020 14:41 TJEPY10
28/07/2020, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 07/2020 NF 01/20
28/07/2020, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO NOTA DE FORO 28: 07/2020 MIGRACAO P/PJE
28/07/2020, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2020 NF 01/20
18/02/2020, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2020